STF toma decisão OFICIAL na lei que obriga bancos a fazer prova de vida do INSS e pega brasileiros 100% de surpresa

O Supremo Tribunal Federal (STF) tomou uma decisão histórica ao invalidar, por unanimidade, uma lei estadual do Rio de Janeiro que buscava obrigar os bancos a realizar a prova de vida em domicílio ou em local de escolha do beneficiário para aposentados e pensionistas do Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

Essa medida, que inicialmente visava facilitar o acesso dos idosos e pessoas com mobilidade reduzida aos benefícios previdenciários, acabou sendo considerada inconstitucional.

O caso reacendeu o debate sobre a divisão de competências legislativas entre estados e a União, especialmente em temas sensíveis como a seguridade social.  A decisão do STF não apenas reforçou a hierarquia constitucional, mas também evitou potenciais conflitos normativos que poderiam comprometer a administração eficiente do sistema previdenciário.

Autorizado! Saiu a lista de 15 doenças do INSS que garante aposentadoria hoje (11). Foto: Reprodução
INSS recebe notícia do STF – Foto: Reprodução

A legislação em questão

A norma estadual determinava que as instituições financeiras atendessem beneficiários do INSS com idade superior a 60 anos que, mediante atestado médico, comprovassem a impossibilidade de comparecer presencialmente à agência para a realização da prova de vida ou para o recebimento de seus benefícios.

O objetivo declarado da lei era facilitar o acesso aos direitos previdenciários, especialmente para pessoas em condições de vulnerabilidade ou com limitações de mobilidade.

No entanto, a Consif argumentou que a legislação estadual invadia a competência exclusiva da União para legislar sobre seguridade social, conforme estabelecido pela Constituição Federal. A entidade sustentou ainda que a norma criava uma obrigação excessiva para os bancos, além de ser conflitante com a legislação federal já existente.

A decisão do STF

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, destacou em seu voto que a Constituição atribui à União a competência para estabelecer normas gerais sobre seguridade social. Toffoli afirmou que a Lei Federal 8.212/91, que organiza a Seguridade Social no Brasil, já regula a realização da prova de vida como medida para prevenir fraudes previdenciárias.

Assim, a existência de legislação estadual sobre o mesmo tema cria conflitos normativos que podem comprometer a uniformidade e a eficiência do sistema previdenciário nacional.

O relator também mencionou precedentes do STF que declararam a inconstitucionalidade de leis estaduais que interferiam em matérias previdenciárias de competência federal. Em sua análise, Toffoli reforçou que os estados e o Distrito Federal têm competência legislativa apenas para seus regimes próprios de previdência, destinados aos servidores públicos locais, e mesmo assim devem observar as normas gerais estabelecidas pela União.

Ao final do julgamento, os ministros acompanharam integralmente o voto do relator, declarando a inconstitucionalidade da Lei Estadual 9.078/20. A decisão reafirma o entendimento consolidado do STF de que a legislação estadual não pode interferir em matérias já disciplinadas por normas federais no âmbito da seguridade social.

Impactos da decisão

A invalidação da lei do Rio de Janeiro tem um significado amplo, pois evita a criação de um mosaico de regras conflitantes entre diferentes estados, o que poderia dificultar a administração e o funcionamento do sistema previdenciário.

A decisão também ressalta a importância da centralização normativa em áreas de interesse nacional, como a seguridade social, garantindo maior previsibilidade e uniformidade no tratamento dos benefícios.

Por outro lado, a sentença também levanta a discussão sobre as necessidades de acessibilidade para idosos e pessoas com mobilidade reduzida no acesso aos seus direitos previdenciários.

Embora a prova de vida em domicílio não seja uma obrigação imposta aos bancos por legislação federal, o INSS tem adotado medidas para modernizar e facilitar o processo, como a utilização de biometria e aplicativos digitais, além de parcerias com instituições financeiras para ampliar o atendimento.

Modernização da prova de vida

Nos últimos anos, o governo federal tem investido em alternativas tecnológicas para a realização da prova de vida. Entre as principais iniciativas, destacam-se:

  • Biometria facial: A prova de vida pode ser realizada por meio de reconhecimento facial em aplicativos como o Meu INSS, o que elimina a necessidade de deslocamento físico.
  • Integração com bancos: Diversas instituições financeiras já oferecem a possibilidade de realizar a prova de vida em caixas eletrônicos ou por meio de aplicativos bancários.
  • Dispensa de prova de vida presencial: Beneficiários com idade avançada ou em condições específicas de saúde podem ser dispensados da comprovação presencial, conforme avaliação do próprio INSS.

Essas medidas têm como objetivo desburocratizar o acesso aos benefícios e aumentar a segurança no combate a fraudes, garantindo maior comodidade aos segurados.

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