STF aprova venda de veículo com isenção de IPI para mulher com deficiência

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiua uma mulher com deficiência de João Pessoa, na Paraíba, o direito de comprar um carro com isenção completa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).

A decisão baseou-se na violação do princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que mudanças nas regras tributárias só podem entrar em vigor 90 dias após sua publicação.

STF aprova venda de veículo com isenção de IPI para mulher com deficiência. Foto: Freepik
STF aprova venda de veículo com isenção de IPI para mulher com deficiência. Foto: Freepik

STF garante a mulher com deficiência isenção de IPI em compra de veículo

O caso surgiu após a publicação da Medida Provisória 1.034/21, em 1º de março de 2021, que alterou a Lei 8.989/95. A MP estabeleceu um teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e ampliou de dois para quatro anos o intervalo para solicitar nova isenção.

A consumidora paraibana apresentou um mandado de segurança depois que a concessionária negou a conclusão da compra com base nas novas regras da MP. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido da consumidora, entendendo que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplicava ao caso.

Contudo, ao examinar o recurso, o ministro Fachin ressaltou que a decisão do TRF-5 divergia da jurisprudência atual do STF. Ele enfatizou que, sempre que houver revogação ou modificação de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto da carga tributária, é preciso respeitar o princípio da anterioridade tributária.

O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?

À primeira vista, parece evidente: é um tributo que incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles resultantes de uma transformação industrial de outros produtos e matérias-primas. Mas quais são suas alíquotas? Como é cobrado? Entenda mais abaixo.

O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros durante o desembaraço aduaneiro. Suas alíquotas variam conforme o produto e são estabelecidas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).

As taxas do IPI variam de acordo com o produto. Essa variação permite que alguns itens tenham alíquota zero, ou seja, não sejam tributados, enquanto outros têm taxas mais altas, dependendo de sua essencialidade. Para conhecer a alíquota aplicável ao seu produto, consulte a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.

Mas você entendeu bem o que é o IPI? Veja mais algumas informações importantes para compreender definitivamente o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados.

Afinal, o que é um produto industrializado?

Considera-se industrializado qualquer produto que passe por alterações em sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade.

Alguns produtos são isentos do IPI, chamados de “não-tributados”, como leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas.

Quem tem que pagar o IPI?

Existem 4 tipos de negócios que devem pagar o IPI:

  • O importador ou outros, equiparados a ele por lei;
  • O industrial , equiparados a ele por lei;
  • O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
  • O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.

Assim, embora o IPI seja sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse imposto. Quem comercializa produtos industrializados também deve recolher esse tributo.

Quando ocorre a incidência do IPI?

Incidência é o momento em que se caracteriza a obrigação de pagar um tributo.

No caso do IPI, isso ocorre em 3 situações, dependendo da transação realizada:

  • No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior;
  • Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
  • Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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