STF aprova venda de veículo com isenção de IPI para mulher com deficiência
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), garantiua uma mulher com deficiência de João Pessoa, na Paraíba, o direito de comprar um carro com isenção completa do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
A decisão baseou-se na violação do princípio da anterioridade nonagesimal, que estabelece que mudanças nas regras tributárias só podem entrar em vigor 90 dias após sua publicação.
STF garante a mulher com deficiência isenção de IPI em compra de veículo
O caso surgiu após a publicação da Medida Provisória 1.034/21, em 1º de março de 2021, que alterou a Lei 8.989/95. A MP estabeleceu um teto de R$ 70 mil para a isenção do IPI na aquisição de veículos por pessoas com deficiência e ampliou de dois para quatro anos o intervalo para solicitar nova isenção.
A consumidora paraibana apresentou um mandado de segurança depois que a concessionária negou a conclusão da compra com base nas novas regras da MP. O Tribunal Regional Federal da 5ª Região (TRF-5) indeferiu o pedido da consumidora, entendendo que o princípio da anterioridade nonagesimal não se aplicava ao caso.
Contudo, ao examinar o recurso, o ministro Fachin ressaltou que a decisão do TRF-5 divergia da jurisprudência atual do STF. Ele enfatizou que, sempre que houver revogação ou modificação de benefícios fiscais que resultem em aumento indireto da carga tributária, é preciso respeitar o princípio da anterioridade tributária.
O que é o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI)?
À primeira vista, parece evidente: é um tributo que incide sobre produtos industrializados, ou seja, aqueles resultantes de uma transformação industrial de outros produtos e matérias-primas. Mas quais são suas alíquotas? Como é cobrado? Entenda mais abaixo.
O IPI é um imposto federal que incide sobre produtos da indústria nacional ou na importação de produtos estrangeiros durante o desembaraço aduaneiro. Suas alíquotas variam conforme o produto e são estabelecidas na Tabela de Incidência do IPI (TIPI).
As taxas do IPI variam de acordo com o produto. Essa variação permite que alguns itens tenham alíquota zero, ou seja, não sejam tributados, enquanto outros têm taxas mais altas, dependendo de sua essencialidade. Para conhecer a alíquota aplicável ao seu produto, consulte a TIPI – Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados.
Mas você entendeu bem o que é o IPI? Veja mais algumas informações importantes para compreender definitivamente o que é o Imposto sobre Produtos Industrializados.
Afinal, o que é um produto industrializado?
Considera-se industrializado qualquer produto que passe por alterações em sua natureza, funcionamento, acabamento, apresentação, aperfeiçoamento ou finalidade.
Alguns produtos são isentos do IPI, chamados de “não-tributados”, como leite UHT, animais vivos, cereais, sementes, frutas e plantas vivas.
Quem tem que pagar o IPI?
Existem 4 tipos de negócios que devem pagar o IPI:
- O importador ou outros, equiparados a ele por lei;
- O industrial , equiparados a ele por lei;
- O arrematador de produtos abandonados ou apreendidos, levados a leilão;
- O comerciante de produtos sujeitos ao imposto.
Assim, embora o IPI seja sobre produtos industrializados, não é apenas a indústria que paga esse imposto. Quem comercializa produtos industrializados também deve recolher esse tributo.
Quando ocorre a incidência do IPI?
Incidência é o momento em que se caracteriza a obrigação de pagar um tributo.
No caso do IPI, isso ocorre em 3 situações, dependendo da transação realizada:
- No momento do desembaraço aduaneiro de produto importado do exterior;
- Na saída de um produto industrializado do estabelecimento industrial (ou equiparado) que o produziu;
- Na arrematação do produto apreendido ou produto alienado no momento em que se realiza um leilão.