SÓ ALEGRIA HOJE (18/09): IDOSOS a partir de 60 anos que recebem R$1.400, R$1.500, R$1.600 a até R$4.200 ganham PRESENTÃO e festejam benefício espetacular
O Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) é uma taxa cobrada pelas prefeituras sobre imóveis em áreas urbanas. A boa notícia é que os idosos podem obter isenção desse tributo!
Este imposto é vital para o progresso e aprimoramento de vários aspectos da cidade, como segurança, infraestrutura, saúde e educação. Embora seja importante, em certos casos, é possível pedir a isenção do IPTU, principalmente para aposentados.
Para quem não sabe, o IPTU é um tributo municipal que incide sobre propriedades na zona urbana dos municípios. Sua cobrança está prevista na Constituição Federal, art. 156, I. É cobrado anualmente no início do ano e abrange todos os tipos de imóveis, como casas, apartamentos e salas comerciais.
Cada município tem seus próprios critérios para definir a cobrança do IPTU. O valor varia conforme a avaliação do imóvel, considerando fatores como tamanho, localização e valor de mercado. É importante lembrar que cada propriedade tem seu próprio imposto, ou seja, se você tem mais de um imóvel, pagará o tributo para cada um deles.
Quem tem que pagar o IPTU?
- O responsável pelo pagamento do IPTU é o proprietário, aquele que possui o domínio útil ou a posse do imóvel.
- O boleto de pagamento é enviado utilizando os dados do proprietário do local.
- No entanto, em alguns casos, o locatário do imóvel pode ser responsável pelo pagamento do IPTU, desde que isso esteja estipulado no contrato de aluguel.
- Os aposentados têm um tratamento diferenciado em relação ao IPTU, pois têm direito à isenção do imposto a partir dos 60 anos de idade.
- Tanto os aposentados quanto os pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) podem solicitar a isenção total ou parcial do IPTU de acordo com a legislação brasileira.
- No entanto, é importante ressaltar que o direito à isenção pode variar de acordo com as regras e políticas de cada município.
Idosos que recebem até R$4.200 ganham ótima notícia com a isenção do IPTU
Sim, pensionistas e aposentados podem ter direito à isenção do IPTU se atenderem a certos requisitos. Usaremos São Paulo como exemplo, mas é essencial verificar as regras do seu município, pois podem variar.
Para ter direito à isenção do IPTU, é preciso cumprir os seguintes critérios:
- Utilizar o imóvel como residência principal;
- Não ser proprietário de outro imóvel em qualquer parte do país;
- O imóvel deve ser patrimônio do titular;
- Possuir rendimento mensal máximo de três salários mínimos (atualmente no ano de 2024 esse valor é de R$4.236) no ano da solicitação, para isenção total;
- Possuir rendimento mensal máximo entre três e cinco salários mínimos no ano do pedido, para isenção parcial;
- O valor venal do imóvel deve ser, no máximo, de R$1.594.906,00, atualizado conforme variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no exercício anterior.
Vale ressaltar que esses critérios podem mudar de acordo com cada cidade. Por isso, é fundamental consultar as regras específicas do seu município para ver se você se enquadra nos requisitos necessários.
Como pedir a isenção do IPTU?
Quem se encaixa nos critérios para isenção do IPTU pode solicitar o benefício seguindo algumas etapas. Veja como fazer:
- Preencha um formulário de requerimento: Dirija-se ao setor de tributação da Prefeitura local e preencha o formulário de requerimento disponível. Esse formulário é necessário para formalizar o pedido de isenção.
- Reúna os documentos necessários: É fundamental apresentar os documentos corretos para comprovar sua condição de isento do IPTU. Os documentos exigidos podem variar de acordo com a legislação municipal, mas geralmente incluem:
- RG e CPF;
- Comprovante de residência;
- Comprovante de rendimentos do INSS ou Declaração de Imposto de Renda;
- Matrícula ou escritura do imóvel, ou outro documento que comprove a titularidade;
- IPTU ou ficha cadastral;
- Laudo médico (emitido por órgão oficial de saúde, no caso de doença);
- Laudo detalhado da previdência (no caso de invalidez).
- Entregue o requerimento e os documentos: Após preencher o formulário de requerimento e reunir os documentos necessários, entregue-os no setor de tributação da Prefeitura. Certifique-se de entregar tanto as cópias quanto os documentos originais.
- Protocolar o requerimento anualmente: É importante ressaltar que a solicitação de isenção do IPTU deve ser feita anualmente, mesmo que já tenha sido solicitada em anos anteriores. Isso ocorre porque o benefício é válido apenas por um ano e precisa ser renovado.
Benefícios da isenção do IPTU
A isenção do IPTU traz vantagens significativas para quem se enquadra nos critérios estabelecidos. Além de reduzir a carga tributária, permite que esses contribuintes usem esses recursos para outras necessidades.
Entre os principais benefícios da isenção do IPTU, destacam-se:
- Alívio financeiro: A isenção do IPTU representa uma economia considerável para os contribuintes, principalmente para aqueles que têm uma renda limitada. Esse alívio financeiro pode ser direcionado para outras despesas essenciais, como saúde, educação e moradia.
- Incentivo à inclusão social: A isenção do IPTU para aposentados, pensionistas, pessoas com deficiência e beneficiários do LOAS contribui para a inclusão social desses grupos. Essa medida reconhece as dificuldades enfrentadas por essas pessoas e busca proporcionar uma maior qualidade de vida.
- Estímulo à permanência no imóvel: Para os beneficiários da isenção do IPTU, essa condição pode ser um fator decisivo para permanecerem em seus imóveis. A redução do ônus tributário facilita a manutenção da propriedade, evitando a venda ou o abandono do imóvel.