O que acontece com suas Dívidas Após 5,6 e 7 Anos? Serasa faz comunicado hoje (26/11) antes das 11h45

Uma das questões mais frequentes entre consumidores com nome sujo é sobre o destino de uma dívida após 5 anos, quando ela supostamente “vence”. Inicialmente, é fundamental esclarecer que, mesmo após esse período, a dívida ainda permanece passível de cobrança.

Muitas pessoas acreditam erroneamente que uma dívida simplesmente se extingue após cinco anos. No entanto, ela continua sendo cobrável mesmo depois desse intervalo de tempo. Por essa razão, é extremamente importante evitar cair na inadimplência e, caso isso aconteça, buscar uma solução rápida através de uma negociação.

Continue lendo este artigo até o final para compreender melhor as consequências de ter uma dívida com mais de 5 anos em seu histórico financeiro.

Serasa alerta clientes com dívidas de 5,6,7 anos ou mais e pega todos de surpresa
Serasa alerta clientes com dívidas de 5,6,7 anos ou mais e pega todos de surpresa – Imagem: Reprodução.

SERASA informa: É possível cobrar uma dívida judicialmente após 5 anos?

Embora seja uma dúvida recorrente entre os consumidores, é necessário esclarecer: dívidas que ultrapassaram cinco anos não podem ser cobradas por via judicial. Isso ocorre devido ao mecanismo legal conhecido como prescrição.

A prescrição de dívida representa o período máximo que um credor possui para exigir o pagamento de uma dívida através de ações judiciais.

Em outras palavras, é a perda do direito de recorrer ao Judiciário. Para a maioria das obrigações financeiras, como cartões de crédito, empréstimos, financiamentos, planos de saúde ou compras em estabelecimentos comerciais via boletos bancários, esse prazo é de cinco anos, contados a partir da data de vencimento. Caso o credor não inicie nenhuma ação judicial durante esse período, a dívida será declarada prescrita.

Resumindo: após a prescrição, o credor perde o direito de iniciar um processo judicial de cobrança contra o devedor.

No entanto, esse prazo prescricional pode ser interrompido e reiniciado em determinadas circunstâncias. Uma situação comum ocorre quando o credor e o devedor estabelecem uma nova negociação da dívida, definindo condições diferentes de pagamento, como prazos mais extensos, parcelas reduzidas ou taxas de juros mais favoráveis.

Essa renegociação resulta em um novo contrato entre as partes, estabelecendo as condições atualizadas. Consequentemente, um novo prazo de prescrição se inicia, anulando o anterior e começando a contagem a partir da data da assinatura do novo acordo.

Consequências após 5 anos de dívida na SERASA

Mesmo após o período de 5 anos, quando a dívida não pode mais ser cobrada judicialmente, é fundamental entender que ela não é automaticamente extinta. Na realidade, ela permanece existente, representando uma obrigação não cumprida na relação entre credor e consumidor.

Vale ressaltar que a dívida não quitada continua sofrendo acréscimos devido à incidência de multas e juros. Dessa forma, o consumidor continuará recebendo cobranças referentes a um valor que aumenta progressivamente, seguindo as diretrizes específicas de atualização monetária estabelecidas por cada instituição credora.

Após 5 anos, o nome do devedor não pode mais ser incluído em cadastros de proteção ao crédito, como Serasa e SPC – retornando assim à condição de “nome limpo”. No entanto, é importante ressaltar que essa restrição se aplica exclusivamente àquela dívida específica. Caso existam outros débitos não afetados pela prescrição, o nome do consumidor permanecerá nos cadastros.

Outras consequências possíveis de acontecer após a prescrição

Mesmo que após 5 anos o consumidor esteja legalmente protegido contra cobranças judiciais, é importante considerar que sua relação comercial com o credor provavelmente ficará prejudicada, independentemente de ser um banco ou estabelecimento comercial. Isso ocorre porque muitas empresas costumam vincular novas transações comerciais à regularização de débitos anteriores.

Especificamente no setor bancário, a situação de inadimplência pode criar obstáculos significativos para a contratação de novos serviços ou obtenção de crédito. Essa limitação pode se tornar especialmente problemática quando houver necessidade de empréstimos, financiamentos habitacionais ou emissão de novos cartões de crédito.

É fundamental compreender que essas restrições não se limitam apenas à instituição onde a dívida foi contraída, podendo afetar o relacionamento com todo o sistema financeiro. Isso acontece porque o histórico de inadimplência fica registrado em sistemas internos do Banco Central, como o Registrato, que é acessível a todas as instituições bancárias.

Outro aspecto relevante é a possibilidade de protesto em cartório, que pode ser realizado pelo credor mesmo após a prescrição. Diferentemente da cobrança judicial, o protesto não possui prazo limite, e os cartórios não têm a responsabilidade de verificar a prescrição ou caducidade do documento.

Quando uma dívida é protestada, mesmo após o período prescricional de 5 anos, sua regularização só ocorrerá mediante pagamento. Ainda que a cobrança judicial esteja impossibilitada e a exclusão dos cadastros de proteção ao crédito seja obrigatória, o cancelamento do protesto dependerá do pagamento da dívida e da emissão da carta de anuência pelo credor.

É recomendável aguardar a prescrição da dívida?

Após conhecer o instituto da prescrição, algumas pessoas podem ser tentadas a esperar os 5 anos para que a dívida prescreva. No entanto, esta estratégia é altamente desaconselhável. As consequências enfrentadas pelo devedor durante este período podem representar riscos significativos e prejuízos consideráveis.

Um dos principais riscos é a alta probabilidade do credor iniciar uma ação judicial para cobrança. Enfrentar um processo judicial pode trazer sérias implicações, incluindo medidas mais severas como a penhora de bens e bloqueio de contas bancárias, situações que podem comprometer significativamente a estabilidade financeira do devedor.

Outro fator crucial a considerar é o crescimento exponencial da dívida devido à incidência de juros, multas e encargos, criando um ciclo vicioso de endividamento cada vez mais difícil de romper. O devedor também enfrenta obstáculos significativos para estabelecer novas relações comerciais com instituições financeiras e estabelecimentos comerciais. Em um ambiente de inadimplência, o mercado naturalmente adota medidas mais restritivas, elevando as taxas de juros e impondo maiores restrições ao acesso ao crédito.

Portanto, a melhor abordagem é sempre buscar uma solução proativa e imediata para quitar os débitos pendentes. A maioria das instituições financeiras e estabelecimentos comerciais mantém canais abertos para renegociação, oferecendo condições de pagamento adaptadas à realidade financeira do devedor. Esta disposição para negociação existe porque, para o credor, é mais vantajoso recuperar o crédito através de um acordo do que enfrentar longos e custosos processos judiciais.

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Para aqueles que enfrentam dificuldades com dívidas mas desejam regularizar sua situação rapidamente, recuperar o nome limpo e eliminar preocupações, a Serasa oferece suporte para encontrar as melhores ofertas e condições de pagamento disponíveis.

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Para realizar sua negociação online:

  • Visite o Serasa Limpa Nome ou baixe o aplicativo, inserindo seu CPF e senha.
  • Visualize detalhadamente suas pendências e selecione a opção Negociar.
  • Selecione sua forma preferida de pagamento (como Pix ou boleto) e defina o número de parcelas desejado (se optar pelo parcelamento).
  • Verifique e confirme as condições selecionadas e está finalizado!

 

Saulo Moreira

Apaixonado por escrever, sou graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia. São mais de 15 anos em experiência textual, 30 mil textos publicados e milhões de usuários alcançados através de notícias de qualidade focadas em atender as necessidades do usuário, desde futebol,… Mais »

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