ADEUS TRABALHO na casa dos 40 e 50 anos! Saiu hoje 16/11 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS e brasileiros pulam de felicidade

A Aposentadoria Especial é um benefício da previdência social destinado aos trabalhadores que desempenham suas funções em condições prejudiciais à saúde, expostos a agentes nocivos que podem comprometer seu bem-estar físico e sua integridade ao longo dos anos de trabalho.

O direito à aposentadoria especial é garantido ao trabalhador que atender aos critérios estabelecidos pela legislação, incluindo atualmente a idade mínima estabelecida e o período de contribuição necessário em exposição a agentes nocivos, conforme detalhado na seção seguinte.

ADEUS TRABALHO na casa dos 40 e 50 anos! Saiu hoje 16/11 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS e brasileiros pulam de felicidade
ADEUS TRABALHO na casa dos 40 e 50 anos! Saiu hoje 16/11 como se aposentar ANTES da idade mínima em vigor do INSS e brasileiros pulam de felicidade – Imagem: Revista dos Benefícios.

É fundamental ressaltar que na legislação previdenciária, aplica-se a lei vigente na época do fato gerador. Portanto, para identificar os requisitos específicos de cada caso, é necessário considerar a data em que se completou o tempo mínimo de contribuição em atividade especial.

Quais os requisitos para a aposentadoria especial?

Para obter o direito à aposentadoria especial, são necessários três requisitos principais: tempo em atividade especial, idade mínima e carência.

Carência

Para concessão do benefício, é necessário comprovar 180 contribuições mensais.

Idade mínima

A EC103/19 estabeleceu idades mínimas específicas, variando conforme o agente nocivo ao qual o trabalhador está exposto.

  • Para exposição que exige 15 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 55 anos;
  • Para exposição que exige 20 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 58 anos;
  • Para exposição que exige 25 anos de contribuição em atividade especial: idade mínima de 60 anos.

O requisito de idade se aplica igualmente para homens e mulheres.

Tempo de contribuição em atividade especial

O trabalhador deve também exercer sua atividade profissional com exposição contínua a agentes nocivos durante um período específico determinado por lei.

O tempo de contribuição exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, dependendo da natureza e intensidade do agente nocivo ao qual o profissional esteve exposto durante sua atividade laboral.

Um exemplo tradicional na área do Direito Previdenciário é o caso dos trabalhadores em mineração, que podem se aposentar com este benefício diferenciado após 15 anos de atividade profissional.

Quando o segurado exerce múltiplas atividades especiais durante seu período contributivo, sem atingir o período mínimo necessário em nenhuma delas (15, 20 ou 25 anos), é possível converter o tempo total de cada atividade e, posteriormente, somar todos os períodos para obter o benefício.

Tipos de aposentadorias especiais

A aposentadoria especial pode ser concedida após 15, 20 ou 25 anos de atividade com exposição a agentes nocivos, conforme mencionado anteriormente. A distinção fundamental entre estas modalidades está relacionada ao nível de risco da atividade exercida.

O princípio básico é que quanto maior o risco à saúde do trabalhador, menor será o tempo de exposição exigido para a concessão do benefício.

O Anexo IV do Decreto 3.048/99 estabelece detalhadamente quais agentes nocivos garantem o direito à aposentadoria especial e especifica o tempo mínimo de exposição necessário.

Aposentadoria especial – 15 anos de exposição nociva

Esta modalidade é destinada aos trabalhadores que desenvolvem atividades permanentes no subsolo de minerações subterrâneas, especificamente na frente de produção.

Aposentadoria especial – 20 anos de exposição nociva

Aplica-se aos trabalhadores da mineração subterrânea que exercem atividades afastadas das frentes de produção.

Também se enquadram os profissionais expostos a asbestos ou amianto nas seguintes atividades:

  1. a) extração, processamento e manipulação de rochas amiantíferas;
  2. b) fabricação de guarnições para freios, embreagens e materiais isolantes contendo asbestos;
  3. c) fabricação de produtos de fibrocimento;
  4. d) mistura, cardagem, fiação e tecelagem de fibras de asbestos.

Aposentadoria especial – 25 anos de exposição nociva

Esta é a categoria mais frequente entre os trabalhadores, devido à extensa lista de agentes que possibilitam seu enquadramento. Contempla exposição a agentes químicos, físicos e biológicos, abrangendo todas as situações não incluídas nas categorias anteriores.

No entanto, embora a lista seja extensa, é importante ressaltar que nem todo agente nocivo automaticamente garante o direito à aposentadoria especial. É fundamental avaliar se o agente é efetivamente prejudicial à saúde e se sua avaliação é qualitativa (onde a simples exposição já caracteriza o direito) ou quantitativa (onde é necessário verificar se os níveis de exposição ultrapassam os limites de tolerância estabelecidos em lei).

Quais profissões têm direito a aposentadoria especial?

Determinadas profissões possuem presunção legal de exposição nociva, garantindo automaticamente o direito ao benefício.

Até 28/04/1995, as atividades listadas no Anexo II do Decreto 53.831/64 e Anexo II do Decreto 83.080/79 garantem o direito ao benefício mediante simples enquadramento na categoria ou atividade profissional.

Entre estas profissões, destacam-se:.

  • Profissionais de engenharia nas áreas de construção civil, mineração, metalurgia e eletricidade;
  • Profissionais da área química, incluindo toxicologistas e patologistas;
  • Profissionais da saúde: médicos, cirurgiões-dentistas e profissionais de enfermagem;
  • Trabalhadores do setor agropecuário, florestal, caçadores e pescadores profissionais;
  • Profissionais do transporte coletivo: motoristas e cobradores;
  • Profissionais do transporte de carga: motoristas e auxiliares;
  • Profissionais do transporte aquaviário (marítimo, fluvial e lacustre);
  • Profissionais da aviação civil e serviços aeronáuticos;
  • Trabalhadores em construções de edifícios, pontes e barragens;
  • Profissionais que atuam em escavações abertas, túneis e galerias;
  • Profissionais das indústrias gráficas, incluindo pintores e impressores;
  • Profissionais da segurança: bombeiros e guardas;
  • Operadores de telefonia.

Atualmente, o direito à aposentadoria especial não é mais garantido automaticamente pela profissão. No entanto, algumas atividades profissionais são intrinsecamente ligadas à exposição insalubre, permitindo assim uma presunção desse direito.

Desta forma, profissionais como médicos, pilotos, comissários de bordo e enfermeiros, desde que não exerçam exclusivamente funções administrativas, podem solicitar a aposentadoria especial.

Carolina Ramos Farias

Redatora do site Benefícios do Dia, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais desde 2021.

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