SAIU aposentadoria por invalidez com cálculo antes da reforma da Previdência no INSS

Aposentadoria. Foto: Reprodução/Montagem TV Foco
INSS recebe notícia do TRF – Foto: Reprodução/Montagem TV Foco

O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) deverá recalcular o valor de uma aposentadoria por invalidez, utilizando as regras que estavam em vigor antes da Emenda Constitucional 103/19 (Reforma da Previdência).

A decisão se aplica, mesmo que o benefício tenha sido concedido em 2022, pois a segurada já recebia auxílio-doença antes da reforma.

Os juízes da 10ª Turma do TRF-3 basearam sua decisão na data de início da doença da segurada, conforme apurado por meio de perícia judicial.

A perícia comprovou que a autora do processo sofria de transtorno depressivo recorrente desde 2011 e estava incapaz de trabalhar desde março de 2012.

O juiz Federal Marcus Orione, relator do caso, afirmou que, como a incapacidade para o trabalho teve início antes da Reforma da Previdência, o cálculo da aposentadoria por invalidez deve seguir as regras antigas, conforme o artigo 36, parágrafo 7º, do Decreto 3.048/99.

Esse entendimento se fundamenta no princípio do direito adquirido, que assegura aos segurados o direito de ter o benefício calculado de acordo com as regras em vigor na época em que a incapacidade foi constatada.

Como aconteceu?

A autora do processo recebeu auxílio-doença de março de 2012 até agosto de 2022. Com o fim desse benefício, ela buscou a Justiça, apresentando provas de que sua condição de saúde havia se agravado.

Inicialmente, a 3ª Vara Federal de Santos/SP concedeu a aposentadoria por incapacidade permanente, aplicando as normas da EC 103/19. No entanto, a segurada recorreu ao TRF-3, solicitando que a aposentadoria fosse calculada de acordo com as regras anteriores à Reforma da Previdência.

O relator enfatizou que o direito aos benefícios por incapacidade surge no momento em que a doença incapacita o trabalhador, não importando se o benefício foi concedido de forma provisória ou definitiva.

Portanto, como a incapacidade ocorreu antes das mudanças trazidas pela EC 103/19, o cálculo da aposentadoria deve seguir as regras anteriores à reforma.

Por unanimidade, a 10ª Turma do TRF-3 concordou com a tese da segurada, determinando que o valor da aposentadoria por invalidez seja recalculado com base nas normas anteriores à reforma. Essa decisão reforça o entendimento de que o direito adquirido prevalece em casos como esse, onde a incapacidade foi identificada antes da vigência das novas regras previdenciárias.

Vale destacar que o número do processo não foi divulgado pelo tribunal.

Como funciona o processo para obter a aposentadoria por invalidez?

Para ter acesso a esse benefício, o segurado precisa passar por uma avaliação médica, conhecida como perícia do INSS. Durante essa perícia, é analisado o estado de saúde do trabalhador para determinar se ele está realmente incapacitado de forma permanente para o exercício de qualquer atividade que lhe garanta subsistência.

Caso a incapacidade seja comprovada, o trabalhador tem direito a receber a aposentadoria por invalidez, que é paga mensalmente.

Além de ser considerado permanentemente incapaz para o trabalho, o trabalhador precisa cumprir alguns requisitos para ter direito à aposentadoria por invalidez.

Um dos principais critérios é o cumprimento de um período mínimo de contribuição ao INSS, chamado de carência. Na maioria dos casos, é necessário ter contribuído por pelo menos 12 meses para a Previdência Social. No entanto, essa exigência pode ser dispensada em casos de acidentes de trabalho ou doenças graves, como câncer ou AIDS, que automaticamente tornam o segurado elegível ao benefício.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *