ALERTA GERAL hoje 10.01 da Receita Federal sobre GOLPE com falsa cobrança de taxa sobre o PIX de R$5.000,00
A Receita Federal divulgou um comunicado nesta sexta-feira (10) alertando sobre um novo esquema fraudulento que está se espalhando nas mídias sociais usando o nome da instituição.
Fraudadores estão contatando potenciais vítimas alegando a existência de supostas taxas cobradas pela Receita Federal em transferências via PIX que ultrapassam R$ 5 mil, solicitando o pagamento de um boleto.
A Receita esclarece que “não existe nenhuma cobrança de impostos sobre o PIX”, enfatizando que “jamais existirá, uma vez que a Constituição não permite a tributação sobre movimentações financeiras.”
As novas diretrizes de fiscalização da Receita sobre operações financeiras, implementadas no início deste ano, têm gerado questionamentos entre os cidadãos, mas não envolvem qualquer cobrança direta de impostos.
O que ocorreu foi uma intensificação da supervisão, pois mais instituições terão que compartilhar com a Receita informações sobre as transações dos contribuintes.
E, caso haja divergência entre o valor movimentado e o declarado, poderá haver uma notificação do Fisco.
Em uma das mensagens fraudulentas identificadas pela Receita Federal, os criminosos exigem que a vítima quite um boleto de R$ 845,20, sob ameaça de bloqueio do CPF.
Para dar credibilidade à fraude, os golpistas fazem uso do nome, das cores e dos símbolos oficiais do órgão.
A Receita Federal enfatizou que não realiza nenhum tipo de cobrança ou comunicação através de WhatsApp, SMS ou plataformas de redes sociais.
O órgão ressalta que utiliza unicamente o Portal e-CAC (Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte) e seu site institucional como canais oficiais de comunicação.
O que muda a partir de agora com a mudança de gastos a partir de R$5 mil no PIX e cartão de crédito
- ➡️ Anteriormente, apenas as instituições bancárias convencionais, tanto públicas quanto privadas, tinham a obrigatoriedade de reportar à Receita as informações sobre movimentações financeiras dos contribuintes.
- ➡️ Com a nova regulamentação, essa obrigação foi ampliada para incluir operadoras de cartão de crédito (incluindo empresas de maquininhas) e “instituições de pagamento” de menor porte, como os bancos digitais.
- ➡️ Anteriormente, não existia uma orientação específica nas normativas da Receita sobre a necessidade de informar transações realizadas via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas digitais.
- ➡️ A partir de agora, todas as instituições deverão reportar as movimentações quando o total mensal, por modalidade de operação financeira (PIX, TED, débito, crédito, depósito etc), ultrapassar R$ 5 mil, para pessoas físicas (CPF), e R$ 15 mil, para pessoas jurídicas (CNPJ).
- ➡️ A declaração, denominada “e-Financeira”, será enviada semestralmente. Por exemplo, as operações realizadas entre janeiro e julho deste ano serão reportadas em agosto. As do segundo semestre, até fevereiro de 2026.
- ➡️ A Receita Federal assegura que este procedimento não permite a identificação da origem ou natureza dos gastos realizados. O órgão garante que o recebimento das informações ocorrerá em “total conformidade com as normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.
Cuidado ao emprestar o cartão de crédito
Com as novas diretrizes de fiscalização da Receita Federal, o órgão consegue identificar mais rapidamente inconsistências nas declarações de Imposto de Renda (IR) dos contribuintes.
Portanto, ceder seu cartão de crédito pode resultar em complicações com o leão, além dos riscos financeiros associados a essa prática.
Se as despesas no cartão ultrapassarem o limite estabelecido, os dados referentes ao contribuinte (incluindo saldo no último dia útil anual, rendimentos brutos e valores de benefícios ou capitais segurados) serão reportados à Receita.
E quando essas movimentações não corresponderem ao que foi declarado, a Receita poderá solicitar esclarecimentos.
“O empréstimo do cartão de crédito a terceiros pode levar à interpretação de que o titular do cartão está recebendo valores não informados à Receita Federal e, consequentemente, sonegando imposto de renda”, esclarece Helder Santos, professor de Gestão Tributária na Fundação Instituto de Pesquisas Contábeis, Atuariais e Financeiras (Fipecafi).
Mesmo que a despesa tenha sido realizada por outro indivíduo, ela permanecerá registrada em nome do proprietário do cartão.
“Ao analisar essas informações junto à declaração de Imposto de Renda, podem questionar a procedência ou justificativa dessas despesas e dos reembolsos recebidos. Em suma, ao emprestar o cartão, a responsabilidade e eventuais problemas com a Receita Federal, com o leão, recaem sobre você”, ressalta Gean Duarte, educador financeiro da Me Poupe!.
Duarte também adverte que, se houver reembolso dos gastos ao titular do cartão emprestado, esse ressarcimento pode gerar problemas caso não seja devidamente justificado à Receita.
“Se o reembolso não estiver adequadamente documentado ou se não houver registro dessa operação, você pode ser convocado a explicar todas essas movimentações para a Receita. Isso pode resultar em multa e até mesmo em um processo mais grave”, declara.