AVISO GERAL hoje 11/01 para quem tem mais de R$5.000,00 no PIX e cartão de crédito em 2025
A informação de que a Receita Federal expandiu os critérios de monitoramento das operações financeiras dos cidadãos causou dúvidas nestas primeiras semanas de janeiro.
O acompanhamento dessas operações já era realizado. A novidade é que mais entidades terão que reportar essas informações ao órgão.
Diferentemente dos rumores que circularam nas mídias sociais, sobretudo no Instagram, Youtube e X (antigo Twitter), a nova regra não significa cobrança automática de impostos.
Porém, os contribuintes precisam ficar atentos pois transações incomuns podem resultar em complicações para quem não declara corretamente seus ganhos.
PIX de R$5.000,00 e cartão de crédito! Como ficam após decisões da Receita Federal?
Antes de mais nada, é importante entender como funcionava o processo de análise das movimentações financeiras dos cidadãos antes deste ano de 2025.
A partir disso, saiba como vai funcionar a partir deste ano de 2025.
1) Como era antes?
Em primeiro lugar, é importante destacar que a Receita Federal obtém dados consolidados das instituições bancárias sobre as transações financeiras dos contribuintes desde 2003, quando a Decred foi implementada.
Inicialmente, o monitoramento concentrava-se nas transações com cartão de crédito.
De acordo com a Receita, “os avanços tecnológicos e as novas práticas mercadológicas” geraram a necessidade de modernizar a regulamentação, para incluir diferentes modalidades de operações financeiras.
A Decred foi posteriormente substituída pelo sistema “e-Financeira”, estabelecido em 2015.
O mecanismo mantém o mesmo princípio: permite que as instituições financeiras reportem as operações à Receita, sem necessidade de ação do contribuinte.
A partir desse momento, as instituições bancárias, tanto públicas quanto privadas, tornaram-se obrigadas a comunicar ao Fisco os valores totais movimentados mensalmente pelos contribuintes quando os montantes fossem, por tipo de operação:
- superiores a R$ 2 mil mensais, para pessoa física (CPF);
- superiores a R$ 6 mil mensais, para empresa (CNPJ).
2) O que foi alterado agora?
Além das instituições bancárias convencionais, outras organizações financeiras foram incorporadas na exigência de transmitir à Receita Federal as informações sobre as transações financeiras de seus usuários.
Entre elas estão: as empresas de cartão de crédito, responsáveis pelos conhecidos “terminais de pagamento”, e as instituições de pagamento (IP), companhias menores como os bancos digitais, que possibilitam transferências de recursos, porém não disponibilizam empréstimos ou financiamentos.
A regulamentação também estabeleceu que as operações via PIX, cartões de débito, cartões próprios de estabelecimentos e moedas digitais foram incluídas no conjunto de movimentações que necessitam ser reportadas.
O montante mínimo que o cidadão deve movimentar para que a instituição seja compelida a compartilhar suas informações com a Receita foi determinado: no total de todas as operações, para cada modalidade de transação financeira, deve ser:
- superior a R$ 5 mil mensais, para pessoa física (CPF);
- superior a R$ 15 mil mensais, para pessoa jurídica (CNPJ).
3) Quando a alteração foi comunicada?
O aumento da supervisão foi divulgado em setembro do ano anterior e começou a vigorar em 1º de janeiro de 2025.
A transmissão dos dados à Receita inicia em agosto, contemplando as transações realizadas entre janeiro e julho deste ano. Os dados relativos ao segundo semestre serão enviados até fevereiro de 2026.
4) O PIX terá cobrança?
As novas diretrizes não envolvem a imposição direta de qualquer tributo.
Segundo a Receita, “não existe tributação sobre o PIX e jamais existirá, principalmente porque a Constituição não permite imposto sobre movimentação financeira”.
O órgão, inclusive, publicou um aviso sobre uma nova modalidade de fraude relacionada ao tema que está se espalhando nas mídias sociais.
Fraudadores estão contatando potenciais alvos alegando existir uma suposta taxa cobrada pela Receita Federal sobre transferências via PIX superiores a R$ 5 mil e, assim, solicitam o pagamento de um boleto.
5) A que dados a Receita tem acesso?
A Receita Federal possui acesso a diversas informações essenciais para exercer sua função como órgão governamental encarregado da administração dos tributos federais, além de desempenhar um papel crucial no combate a atividades ilícitas como pirataria, sonegação fiscal, narcotráfico e contrabando.
As informações acessíveis incluem:
- Informações pessoais como: nome completo, nacionalidade, domicílio fiscal, endereço e número de registro no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ);
- Dados da conta bancária ou equivalente;
- Número de Identificação Fiscal (NIF) internacional, quando aplicável no país de residência fiscal;
- Montantes movimentados por mês;
- Tipo de moeda utilizada nas transações financeiras; e
- Informações cadastrais adicionais, entre outros dados.
Contudo, segundo a Receita Federal, quando as instituições financeiras e operadoras de cartão de crédito compartilham informações, não há “qualquer elemento que possibilite identificar a origem ou natureza das despesas realizadas”. O sigilo bancário assegura a confidencialidade das operações.
“Por exemplo, quando um indivíduo realiza uma transferência de sua conta para terceiros, seja via PIX ou por meio de DOC/TED, a e-Financeira não identifica o destinatário ou a finalidade específica dessa transferência individual”, esclareceu a Receita Federal.
O objetivo da Receita com as novas regulamentações é capturar indivíduos que tentam esconder recursos de origem ilegal, frequentemente provenientes de atividades criminosas como lavagem de dinheiro ou crime organizado.
Em entrevista ao g1, o secretário da Receita Federal, Robinson Barreirinhas, esclareceu que as mudanças anunciadas não visam penalizar pessoas físicas, especialmente trabalhadores autônomos de aplicativos ou do setor informal.
O secretário ressaltou que a instituição mantém, há várias décadas, registros das movimentações financeiras dos contribuintes, sendo que recentemente estas informações têm se concentrado principalmente nas transações via PIX.
6) O que eu preciso fazer?
No que diz respeito à transmissão de dados sobre movimentações financeiras à Receita, não existe nenhuma ação necessária por parte do contribuinte. O dever de transmitir essas informações recai sobre as instituições bancárias e de pagamento.
Entretanto, mantendo-se o padrão anterior, indivíduos que recebem rendimentos tributáveis superiores a R$ 2.824 mensais devem realizar a declaração anual do Imposto de Renda.
Através desta declaração, a Receita pode verificar se as transações do contribuinte são condizentes com seus rendimentos laborais.
“As informações coletadas poderão ser incorporadas à declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da pessoa física no próximo ano, minimizando possíveis inconsistências”, informa a Receita.
7) O que você precisa saber daqui pra frente
O fortalecimento da fiscalização tributária pode impactar aqueles que não declaram corretamente seus rendimentos.
“A não declaração de receitas pode resultar em inclusão na malha fina, aplicação de multas e, em situações mais graves, processos por sonegação fiscal”, adverte o advogado Gabriel Santana Vieira, especialista em direito tributário.
O secretário Robinson Barreirinhas reforçou que as mudanças não têm como finalidade penalizar pessoas físicas, sejam elas trabalhadores de aplicativos ou do setor informal.
Segundo suas declarações, “um indivíduo com renda mensal de R$ 10 mil que constantemente realiza gastos de R$ 20 mil no cartão de crédito”, ao longo de diversos anos consecutivos, pode despertar o interesse da Receita. Contudo, antes de solicitar esclarecimentos, a instituição realizará uma análise detalhada de outras informações.
“A Receita Federal possui dados das empresas vinculadas ao contribuinte, assim como de seus familiares, e pode, através dessa análise específica, identificar se está apenas cobrindo despesas familiares”, explicou Barreirinhas.
“E supondo que, após toda essa verificação, ainda persista uma divergência significativa. Somente nessa situação, o contribuinte poderá ser convocado para prestar esclarecimentos. E terá a oportunidade de explicar. Por vezes, existem outros motivos para tais despesas.”