ALERTA GERAL hoje 10/01! Receita Federal terá acesso a dados do PIX e Cartão e apavora brasileiros

A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal implementou novas diretrizes para monitorar as movimentações financeiras no Brasil, expandindo sua capacidade de acompanhar as transações efetuadas pelos contribuintes.

A principal alteração é que, complementando as informações já disponibilizadas pelos bancos convencionais, tanto públicos quanto privados, a entidade passa a receber também dados de empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo carteiras digitais e bancos online.

PIX
PIX. Imagem: Reprodução

O que muda na fiscalização?

Anteriormente, a Receita já monitorava informações sobre transações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e operações em bolsa.

Com a nova regulamentação, as operadoras de cartões e instituições de pagamento tornam-se obrigadas a reportar as movimentações financeiras de seus usuários.

As instituições de pagamento, denominadas IP’s, são organizações que intermediam transações financeiras, como compras e transferências, sem oferecer produtos como empréstimos ou financiamentos.

Entre elas estão grandes redes varejistas, bancos digitais e plataformas de pagamento online.

Quais dados a Receita terá acesso?

As informações que serão transmitidas à Receita Federal incluem:

  • Nome, CPF ou CNPJ, endereço e outros dados cadastrais dos contribuintes;
  • Número de conta bancária ou similar;
  • Montantes movimentados mensalmente;
  • Tipo de moeda das operações;
  • Rendimentos financeiros e saldos de contas ou investimentos no encerramento do ano.

Adicionalmente, as instituições financeiras devem reportar transferências entre contas do mesmo titular, compras de moeda estrangeira, movimentações em previdência privada e valores pagos em consórcios, entre outras operações.

Os relatórios serão enviados a cada semestre. Por exemplo, as operações realizadas entre janeiro e julho de 2025 deverão ser reportadas à Receita em agosto do mesmo ano.

Limites para envio de informações

As instituições devem reportar apenas as transações que superarem os seguintes valores:

  • R$ 5 mil para pessoas físicas (considerando o total movimentado em cada modalidade de operação, como Pix ou cartões), mensais;
  • R$ 15 mil para pessoas jurídicas, mensais.

Em resposta às alterações, a Receita Federal emitiu um comunicado oficial para assegurar aos contribuintes a proteção no tratamento dos dados, enfatizando o compromisso com o sigilo bancário.

A instituição declarou que o propósito do monitoramento é “identificar irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação tributária”.

Ressaltou ainda que as informações já são utilizadas no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, à pirataria e outros delitos financeiros.

A iniciativa provocou discussões sobre eventuais consequências para os consumidores, mas a Receita sustenta que a ampliação do monitoramento das informações financeiras é fundamental para modernizar a fiscalização e promover maior equidade tributária.

Muito cuidado para quem empresa cartão de crédito

Pessoas que costumam compartilhar seu cartão de crédito com parentes e amigos devem estar atentas às novas diretrizes de monitoramento estabelecidas pela Receita Federal para operações financeiras.

A partir deste ano de 2025, um número maior de instituições terá a obrigação de enviar ao órgão informações sobre as transações dos contribuintes. Caso o montante movimentado não corresponda ao informado na Declaração do Imposto de Renda, isso poderá despertar a atenção da Receita.

“Quando um indivíduo possui uma renda declarada (conhecida pela Receita) de R$ 4 mil, mas paga uma fatura de cartão de R$ 8 mil, o órgão pode interpretar essa diferença como sonegação total, podendo resultar em uma fiscalização para esclarecimentos”, explica Jorge Martinez, profissional contábil associado à Omie, sistema de gestão empresarial (ERP) em nuvem.

Dessa forma, em transações entre familiares, é fundamental esclarecer a origem dos recursos no Imposto de Renda, registrando como doação ou empréstimo, orienta o especialista.

No caso de empréstimo do cartão a um dependente declarado no IR, como um filho estudante até 24 anos, é necessário que seus eventuais rendimentos estejam detalhados na declaração. Assim, o total das rendas poderá justificar as despesas.

“Entretanto, o recomendado é que cada pessoa possua seu próprio cartão”, enfatiza a economista Carla Beni, docente da Fundação Getúlio Vargas (FGV).

Saulo Moreira

Apaixonado por escrever, sou graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia. São mais de 15 anos em experiência textual, 30 mil textos publicados e milhões de usuários alcançados através de notícias de qualidade focadas em atender as necessidades do usuário, desde futebol,… Mais »

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