ALERTA GERAL hoje 10/01! Receita Federal terá acesso a dados do PIX e Cartão e apavora brasileiros
A partir de 1º de janeiro, a Receita Federal implementou novas diretrizes para monitorar as movimentações financeiras no Brasil, expandindo sua capacidade de acompanhar as transações efetuadas pelos contribuintes.
A principal alteração é que, complementando as informações já disponibilizadas pelos bancos convencionais, tanto públicos quanto privados, a entidade passa a receber também dados de empresas de cartão de crédito e instituições de pagamento, incluindo carteiras digitais e bancos online.
O que muda na fiscalização?
Anteriormente, a Receita já monitorava informações sobre transações como Pix, aplicações financeiras, seguros, planos de previdência e operações em bolsa.
Com a nova regulamentação, as operadoras de cartões e instituições de pagamento tornam-se obrigadas a reportar as movimentações financeiras de seus usuários.
As instituições de pagamento, denominadas IP’s, são organizações que intermediam transações financeiras, como compras e transferências, sem oferecer produtos como empréstimos ou financiamentos.
Entre elas estão grandes redes varejistas, bancos digitais e plataformas de pagamento online.
Quais dados a Receita terá acesso?
As informações que serão transmitidas à Receita Federal incluem:
- Nome, CPF ou CNPJ, endereço e outros dados cadastrais dos contribuintes;
- Número de conta bancária ou similar;
- Montantes movimentados mensalmente;
- Tipo de moeda das operações;
- Rendimentos financeiros e saldos de contas ou investimentos no encerramento do ano.
Adicionalmente, as instituições financeiras devem reportar transferências entre contas do mesmo titular, compras de moeda estrangeira, movimentações em previdência privada e valores pagos em consórcios, entre outras operações.
Os relatórios serão enviados a cada semestre. Por exemplo, as operações realizadas entre janeiro e julho de 2025 deverão ser reportadas à Receita em agosto do mesmo ano.
Limites para envio de informações
As instituições devem reportar apenas as transações que superarem os seguintes valores:
- R$ 5 mil para pessoas físicas (considerando o total movimentado em cada modalidade de operação, como Pix ou cartões), mensais;
- R$ 15 mil para pessoas jurídicas, mensais.
Em resposta às alterações, a Receita Federal emitiu um comunicado oficial para assegurar aos contribuintes a proteção no tratamento dos dados, enfatizando o compromisso com o sigilo bancário.
A instituição declarou que o propósito do monitoramento é “identificar irregularidades e assegurar o cumprimento da legislação tributária”.
Ressaltou ainda que as informações já são utilizadas no combate à sonegação fiscal, ao contrabando, à pirataria e outros delitos financeiros.
A iniciativa provocou discussões sobre eventuais consequências para os consumidores, mas a Receita sustenta que a ampliação do monitoramento das informações financeiras é fundamental para modernizar a fiscalização e promover maior equidade tributária.
Muito cuidado para quem empresa cartão de crédito
Pessoas que costumam compartilhar seu cartão de crédito com parentes e amigos devem estar atentas às novas diretrizes de monitoramento estabelecidas pela Receita Federal para operações financeiras.
A partir deste ano de 2025, um número maior de instituições terá a obrigação de enviar ao órgão informações sobre as transações dos contribuintes. Caso o montante movimentado não corresponda ao informado na Declaração do Imposto de Renda, isso poderá despertar a atenção da Receita.
“Quando um indivíduo possui uma renda declarada (conhecida pela Receita) de R$ 4 mil, mas paga uma fatura de cartão de R$ 8 mil, o órgão pode interpretar essa diferença como sonegação total, podendo resultar em uma fiscalização para esclarecimentos”, explica Jorge Martinez, profissional contábil associado à Omie, sistema de gestão empresarial (ERP) em nuvem.
Dessa forma, em transações entre familiares, é fundamental esclarecer a origem dos recursos no Imposto de Renda, registrando como doação ou empréstimo, orienta o especialista.
No caso de empréstimo do cartão a um dependente declarado no IR, como um filho estudante até 24 anos, é necessário que seus eventuais rendimentos estejam detalhados na declaração. Assim, o total das rendas poderá justificar as despesas.
“Entretanto, o recomendado é que cada pessoa possua seu próprio cartão”, enfatiza a economista Carla Beni, docente da Fundação Getúlio Vargas (FGV).