Péssima notícia: mais de 400 mil motoristas podem ter a CNH cassada
Em virtude da pandemia de Covid-19 que se estendeu de 2020 até o início de 2022, o Detran decidiu suspender as penalidades de multa para facilitar a locomoção dos indivíduos e prevenir aglomerações. A ação também tinha como objetivo aliviar a pressão sobre os serviços públicos, que estavam funcionando com limitações. No entanto, o Detran-SP optou por voltar atrás e impor as penalidades que deveriam ter sido aplicadas anteriormente.
Esta ação se fundamenta na legislação 14.229, de outubro de 2021, que alterou o período de notificação de multas para suspensão e cassação. Caso a infração tenha ocorrido antes de outubro de 2021, o Detran tem até cinco anos para iniciar o processo de penalidade, e caso esse prazo não tenha sido atingido, a penalidade ainda pode ser aplicada, mesmo que a infração tenha ocorrido em 2020/21.
Os advogados especializados em direito de trânsito sustentam que, conforme a nova lei, o período de prescrição foi diminuído. Se o condutor não apresentar recurso, o Detran terá um prazo de 180 dias para enviar a notificação de penalidade que pode resultar na suspensão ou cassação da CNH. No entanto, se o condutor apresentar um recurso, o Detran terá um prazo de 360 dias para concluir o processo e comunicar a penalidade.
O que você deve fazer caso seja notificado?
Todo indivíduo tem o direito à defesa, portanto, é necessário verificar a data da infração para verificar se o Detran está cumprindo o prazo de cinco anos.
Se o prazo foi excedido, é necessário apresentar uma defesa antecipada ao departamento de trânsito. Se a defesa inicial não for acolhida, o próximo passo é recorrer à Junta Administrativa de Recursos de Infrações (JARI) e fornecer evidências de que a infração não deveria mais levar a uma penalidade.
No entanto, se a infração ocorrer antes de outubro de 2021 e estiver dentro do período de 5 anos, o condutor terá que cumprir a penalidade estabelecida, seja a suspensão ou a cassação da sua Carteira Nacional de Habilitação.
Nesta circunstância, o condutor possui poucas oportunidades de recorrer, a não ser que apresente uma justificativa muito específica, como falhas na autuação ou evidências de que não cometeu a infração, como por exemplo, se a placa do seu carro foi falsificada. Mas, se não houver justificativa plausível, a penalidade terá que ser aceita.
Qual o valor para renovar a CNH?
O custo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação pode oscilar entre R$60 e R$240, dependendo do estado onde o proprietário do veículo, detentor do documento, vive.
Por exemplo, no Ceará, o custo para renovar a Carteira Nacional de Habilitação é de R$180. No Rio Grande do Sul, o custo é de R$ 116,81, conforme dados do Detran de ambos os estados.
Contudo, é crucial destacar que, além da taxa do Detran, existem também os custos associados aos exames médicos, à emissão do documento e a outras despesas.
Assim, para determinar com precisão o valor total de todas essas taxas para renovar a carteira de motorista, acesse o site oficial do Detran do seu estado.