Comunicado 28/11 sobre 13º salário do Governo Federal

O 13° salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é uma vantagem salarial estabelecida no Brasil pela Lei 4.090 de 1962. Esta bonificação garante aos empregados formais um ganho adicional no final do ano. Este é um direito assegurado a todos os trabalhadores com contrato de trabalho, seguindo uma tradição que se repete todos os anos para oferecer um alívio financeiro durante as celebrações de fim de ano.

O benefício equivale a um salário mensal extra e é determinado de acordo com o tempo de serviço fornecido ao longo do ano. Isso implica que, a cada mês de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal. Portanto, quem trabalhou durante todo o ano recebe um salário completo. Este pagamento contribuiu para aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores, impulsionando a economia naquele período.

Como é Calculado o 13º Salário?

O cálculo do décimo terceiro salário se baseia no valor bruto do salário, dividido pelo período de trabalho realizado no ano. Para determinar o valor do benefício, o salário bruto é dividido por 12 e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em cima deste montante, são aplicados descontos legais, tais como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR). As contribuições para o INSS oscilam entre 7,5% e 14%, de acordo com os níveis salariais, enquanto o Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, baseada na faixa de rendimento anual.

– Reprodução

Adicionalmente aos descontos previdenciários e fiscais, podem ocorrer outros descontos relacionados a pensões alimentícias e contribuições sindicais, caso estejam estabelecidos em acordos individuais ou coletivos. Vale ressaltar que somente faltas injustificadas que superem 15 dias em um mês podem levar a descontos no décimo terceiro.

Quem Tem Direito ao 13º salário?

O benefício do 13° salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada no Brasil, seja no setor público ou privado, abrangendo trabalhos temporários, domésticos, rurais e urbanos. Todos os colaboradores que trabalharam pelo menos por 15 dias no ano têm direito ao benefício. Este também se aplica a pensionistas e aposentados vinculados ao INSS, abrangendo situações de auxílios por incapacidade, doença, prisão ou maternidade.

No entanto, a lei não inclui o décimo terceiro para certos benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), uma vez que esses benefícios têm outras características de suporte financeiro aos beneficiários.

Quando é Pago o 13º Salário?

A lei estabelece que o décimo terceiro deve ser pago, de preferência, em duas prestações. A primeira deve acontecer de 1° de fevereiro a 30 de novembro, já a segunda tem um prazo final estabelecido para 20 de dezembro. Algumas organizações podem escolher o pagamento total até o final de novembro, mas nunca após essa data, pois qualquer atraso está sujeito a penalidades.

Para os pensionistas e aposentados do INSS, o pagamento segue um calendário distinto, sendo normalmente efetuado em uma única parcela nos meses de abril e maio. No ano de 2024, o calendário leva em conta os períodos de 25 de novembro a 6 de dezembro para determinados casos de novos beneficiários.

Quais São as Implicações de Atrasos ou Faltas?

A quebra dos prazos para o pagamento do 13° salário constitui uma infração passível de penalidades por parte do empregador. A lei estabelece sanções financeiras, que variam conforme a reiteração do descumprimento. Se o salário estiver em atraso, o empregado deve comunicar o sindicato e tem o direito de procurar assistência jurídica para solucionar o problema junto ao Ministério do Trabalho.

É crucial compreender que a conta e o pagamento do décimo terceiro são baseados apenas em faltas não justificadas. Assim, faltas justificadas, como por motivo de saúde ou maternidade, não resultam em descontos proporcionais.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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