Comunicado 28/11 sobre 13º salário do Governo Federal
O 13° salário, também conhecido como “gratificação natalina”, é uma vantagem salarial estabelecida no Brasil pela Lei 4.090 de 1962. Esta bonificação garante aos empregados formais um ganho adicional no final do ano. Este é um direito assegurado a todos os trabalhadores com contrato de trabalho, seguindo uma tradição que se repete todos os anos para oferecer um alívio financeiro durante as celebrações de fim de ano.
O benefício equivale a um salário mensal extra e é determinado de acordo com o tempo de serviço fornecido ao longo do ano. Isso implica que, a cada mês de trabalho, o funcionário tem direito a 1/12 (um doze avos) do seu salário mensal. Portanto, quem trabalhou durante todo o ano recebe um salário completo. Este pagamento contribuiu para aumentar o poder aquisitivo dos trabalhadores, impulsionando a economia naquele período.
Como é Calculado o 13º Salário?
O cálculo do décimo terceiro salário se baseia no valor bruto do salário, dividido pelo período de trabalho realizado no ano. Para determinar o valor do benefício, o salário bruto é dividido por 12 e depois multiplicado pelo número de meses trabalhados. Em cima deste montante, são aplicados descontos legais, tais como o do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o Imposto de Renda (IR). As contribuições para o INSS oscilam entre 7,5% e 14%, de acordo com os níveis salariais, enquanto o Imposto de Renda segue uma tabela progressiva, baseada na faixa de rendimento anual.
Adicionalmente aos descontos previdenciários e fiscais, podem ocorrer outros descontos relacionados a pensões alimentícias e contribuições sindicais, caso estejam estabelecidos em acordos individuais ou coletivos. Vale ressaltar que somente faltas injustificadas que superem 15 dias em um mês podem levar a descontos no décimo terceiro.
Quem Tem Direito ao 13º salário?
O benefício do 13° salário é garantido a trabalhadores com carteira assinada no Brasil, seja no setor público ou privado, abrangendo trabalhos temporários, domésticos, rurais e urbanos. Todos os colaboradores que trabalharam pelo menos por 15 dias no ano têm direito ao benefício. Este também se aplica a pensionistas e aposentados vinculados ao INSS, abrangendo situações de auxílios por incapacidade, doença, prisão ou maternidade.
No entanto, a lei não inclui o décimo terceiro para certos benefícios assistenciais, como o Benefício de Prestação Continuada da Lei Orgânica da Assistência Social (BPC/Loas) e a Renda Mensal Vitalícia (RMV), uma vez que esses benefícios têm outras características de suporte financeiro aos beneficiários.
Quando é Pago o 13º Salário?
A lei estabelece que o décimo terceiro deve ser pago, de preferência, em duas prestações. A primeira deve acontecer de 1° de fevereiro a 30 de novembro, já a segunda tem um prazo final estabelecido para 20 de dezembro. Algumas organizações podem escolher o pagamento total até o final de novembro, mas nunca após essa data, pois qualquer atraso está sujeito a penalidades.
Para os pensionistas e aposentados do INSS, o pagamento segue um calendário distinto, sendo normalmente efetuado em uma única parcela nos meses de abril e maio. No ano de 2024, o calendário leva em conta os períodos de 25 de novembro a 6 de dezembro para determinados casos de novos beneficiários.
Quais São as Implicações de Atrasos ou Faltas?
A quebra dos prazos para o pagamento do 13° salário constitui uma infração passível de penalidades por parte do empregador. A lei estabelece sanções financeiras, que variam conforme a reiteração do descumprimento. Se o salário estiver em atraso, o empregado deve comunicar o sindicato e tem o direito de procurar assistência jurídica para solucionar o problema junto ao Ministério do Trabalho.
É crucial compreender que a conta e o pagamento do décimo terceiro são baseados apenas em faltas não justificadas. Assim, faltas justificadas, como por motivo de saúde ou maternidade, não resultam em descontos proporcionais.