Novo regulamento do IPVA vigente em 2025; Comemoração para todos!
A partir de 2025, o estado de Sergipe adotará uma legislação pioneira que concederá desconto parcial do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) para cidadãos com deficiência. A Lei 9.517/2024, divulgada oficialmente no Diário Oficial do Estado, marca um avanço importante na inclusão social no âmbito do transporte.
Esta regulamentação inovadora tem como objetivo diminuir os custos financeiros das pessoas com deficiência, promovendo sua locomoção e garantindo melhor acesso aos serviços fundamentais.
Quais são os Benefícios da Nova Lei de Isenção de IPVA?
Aprovada pela Assembleia Legislativa de Sergipe, a Lei 9.517/2024 beneficiará aproximadamente 4,2 mil cidadãos sergipanos, contemplando pessoas com deficiências físicas, visuais e intelectuais graves, além de indivíduos com síndrome de Down e aqueles que se encontram dentro do espectro autista.
Esta iniciativa inovadora não apenas promove uma maior inclusão no trânsito, como também representa uma economia significativa para os cofres públicos estaduais, estimada em R$ 1 milhão por ano.
Na perspectiva social, a isenção do IPVA transcende a mera redução de custos financeiros. Esta medida simboliza uma renovação concreta do compromisso do estado com a equidade social, proporcionando facilidades significativas no acesso ao transporte particular para um segmento populacional que tradicionalmente enfrenta obstáculos consideráveis em sua mobilidade cotidiana.
Como Beneficiar-se da Isenção de IPVA em Sergipe?
Para usufruir do benefício da isenção do IPVA, os cidadãos que se enquadram nos critérios estabelecidos precisam seguir um processo específico determinado pela legislação.
Um dos requisitos fundamentais é que o veículo em questão não ultrapasse o valor de R$ 120 mil, limite este que oferece uma ampla gama de opções disponíveis no mercado automobilístico.
- O veículo deve estar avaliado em até R$ 120 mil.
- O requerimento precisa ser efetuado através da plataforma digital da Secretaria de Estado da Fazenda (SEFAZ).
- É indispensável a apresentação de documentos que comprovem a elegibilidade ao benefício.
- Existe a necessidade de efetuar o pagamento de uma taxa administrativa obrigatória.
Todo o procedimento foi desenvolvido para ser realizado de forma digital, garantindo praticidade e acessibilidade a todos os cidadãos qualificados interessados em obter o benefício.
Quais as Consequências do Não Pagamento do IPVA?
Vale enfatizar que o não cumprimento do pagamento do IPVA pode resultar em sérias penalidades. Entre as sanções previstas, destacam-se a perda de 7 pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH), o recolhimento do veículo ao pátio estadual e a aplicação de multas progressivas que podem atingir até 20% do valor devido.
O sistema progressivo de multas por atraso evidencia a necessidade crucial de manter as obrigações tributárias em dia, evitando assim complicações legais e despesas extras para os proprietários de veículos.
Um Passo Adiante na Inclusão no Trânsito
A iniciativa pioneira de Sergipe em isentar o IPVA para pessoas com deficiência representa um avanço significativo na construção de um trânsito mais inclusivo.
Esta legislação inovadora promete transformar a realidade da mobilidade urbana, garantindo maior acessibilidade e equidade para uma parcela expressiva da população.
Servindo como referência para outras unidades federativas comprometidas com a justiça social, a lei, que entrará em vigor em 2025, sinaliza um futuro onde mobilidade e inclusão se tornam pilares fundamentais da sociedade.