Minha Casa, Minha Vida divulga moradias adicionais destinadas a 14 estados brasileiros

O Ministério das Cidades anunciou a aprovação de novos empreendimentos do Minha Casa, Minha Vida. No total, 75 municípios receberão 3.632 novas moradias, veja a relação completa abaixo.

Programa Minha Casa, Minha Vida anuncia novas unidades para 14 estados brasileiros

Nova fase de construções do Minha Casa Minha Vida foi divulgada pelo Ministério das Cidades. As 3.632 unidades habitacionais contemplarão famílias de 75 municípios distribuídos em 14 estados do país.

Minha Casa, Minha Vida divulga moradias adicionais destinadas a 14 estados brasileiros
Minha Casa, Minha Vida divulga moradias adicionais destinadas a 14 estados brasileiros. Foto:; Reprodução

Novas moradias do Minha Casa, Minha Vida

Estado NOME DO MUNICÍPIO QUANTIDADE DE UNIDADES
AL Água Branca 22
AL Pão de Açúcar 26
BA Candiba 50
BA Casa Nova 33
BA Casa Nova 10
BA Casa Nova 7
CE Araripe 50
CE Canindé 10
CE Caririaçu 50
CE Cariús 50
CE Caucaia 34
CE Crateús 26
CE Deputado Irapuan Pinheiro 50
CE Fortaleza 50
CE Icó 50
CE Iguatu 50
CE Pentecoste 13
CE Potengi 50
CE Quixadá 28
CE Saboeiro 50
CE Senador Pompeu 50
CE Solonópole 50
CE Tarrafas 50
CE Tejuçuoca 50
MA Água Doce do Maranhão 50
MA Água Doce do Maranhão 50
MA Anajatuba 50
MA Anajatuba 50
MA Anapurus 50
MA Anapurus 50
MA Araioses 50
MA Brejo 50
MA Cantanhede 50
MA Governador Luiz Rocha 50
MA Guimarães 50
MA Guimarães 50
MA Lagoa do Mato 48
MA Mirador 47
MA Pastos Bons 50
MA Santa Filomena do Maranhão 50
MA Santo Amaro do Maranhão 50
MA São Benedito do Rio Preto 50
MA Zé Doca 50
MS Aquidauana 15
MG Senador Cortes 13
PA Abaetetuba 50
PA Acará 50
PA Colares 50
PA Cumaru do Norte 50
PA Cumaru do Norte 50
PA Cumaru do Norte 18
PA Garrafão do Norte 34
PA Moju 50
PA Moju 50
PA Ourém 50
PA Paragominas 50
PA Santa Izabel do Pará 50
PA São João do Araguaia 50
PB Marcação 50
PB Rio Tinto 50
PB São Bento 50
PB São Sebastião do Umbuzeiro 14
PB Sapé 24
PR Pinhão 27
PR São Miguel do Iguaçu 23
PE Águas Belas 50
PE Garanhuns 50
PE Ibimirim 32
PE Itaíba 50
PE Limoeiro 50
PI Batalha 50
PI Boqueirão do Piauí 50
PI Caxingó 50
PI Curralinhos 50
PI Juazeiro do Piauí 50
PI Luís Correia 50
PI Pedro II 50
PI Rio Grande do Piauí 50
PI Tanque do Piauí 50
RS Dezesseis de Novembro 41
SE Monte Alegre de Sergipe 50
SE Monte Alegre de Sergipe 4
SE Pedrinhas 50
SE Umbaúba 42
TO São Bento do Tocantins 41

Indicação dos beneficiários:

O Ente Público subnacional deverá indicar as famílias a serem potencialmente contempladas, sem prejuízo da análise de crédito a ser realizada pelo agente financeiro. Na indicação das famílias, o Ente Público deverá:

  1. Priorizar as famílias das faixas de renda 1 e 2, nessa ordem, exclusivamente nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas;
  2. Observar e averiguar a comprovação de renda e de atendimento às priorizações previstas na Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023;
  3. Verificar e atestar que os beneficiários indicados cumprem os requisitos estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, exclusivamente na modalidade MCMV Cidades-Emendas;
  4. Dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos para a indicação das famílias, por meio de publicação no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local;
  5. Adotar procedimento passível de auditoria na indicação das famílias potencialmente contempladas;
  6. Responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e
  7. Remeter a lista de famílias indicadas e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente.

Limites dos aportes financeiros:

Nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas, o Ente Público subnacional deverá definir, em ato normativo, valores fixos a serem aportados por faixa de renda, observados os seguintes limites:

   Faixa

   Renda mensal bruta familiar

   Limite

   Faixa 1

   até R$ 2.640,00

   até R$ 55 mil

   Faixa 2

   entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00

   até R$ 35 mil

   Faixa 3

   entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00

   até R$ 20 mil

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