Lula confirma que o Minha Casa Minha Vida ganhará novas faixas de renda
As faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida 2024 foram atualizadas. Considerando a situação atual da população, o governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) vai ajudar mais pessoas com um subsídio maior e melhores condições de pagamento no financiamento imobiliário.
Em agosto deste ano, houve uma atualização nas faixas de renda do programa. O presidente Lula ainda planeja aumentar esses valores, podendo beneficiar quem ganha até R$ 12 mil mensais, mas esse novo limite está em análise e não está disponível ainda.
A faixa 3 foi a única que não teve reajuste, sendo justamente a que define o limite de renda para participar do programa. Essa faixa estabelece que o ganho mensal máximo para financiar um imóvel com as melhores condições é de R$ 8 mil.
Porém, as faixas 1 e 2 foram atualizadas. Assim, pessoas com renda acima de R$ 2.600 poderão se beneficiar na faixa 1, que oferece a maior porcentagem de subsídios e os juros mais baixos.
Novas faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida
As faixas de renda do Minha Casa, Minha Vida determinam quem pode financiar um imóvel pelo programa social. A última atualização ocorreu em 2023, quando o governo federal alterou a faixa 1 para incluir famílias com renda de até 2 salários mínimos.
No entanto, de 2023 para 2024, o salário mínimo aumentou, e até então não havia ocorrido um reajuste. Em 9 de agosto, foi publicada no Diário Oficial da União a portaria que tratou das mudanças.
Como era
- Faixa 1: famílias com renda de até R$ 2.640 por mês;
- Faixa 2: famílias com renda de até R$ 4.400 por mês;
- Faixa 3: famílias com renda de até R$ 8.000 por mês.
Como ficou
- Faixa 1: famílias com renda de até R$ 2.850 por mês;
- Faixa 2: famílias com renda de até R$ 4.700 por mês;
- Faixa 3: famílias com renda de até R$ 8.000 por mês.
Minha Casa, Minha Vida – Cidades
O Ministério das Cidades lançou o programa Minha Casa, Minha Vida Cidades através da Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023. O objetivo é facilitar o acesso ao crédito habitacional para famílias de baixa renda, com renda mensal até R$ 8.000,00. Isso ocorre por meio de contrapartidas da União, estados, municípios e Distrito Federal nas operações de financiamento com recursos do FGTS.
Esse benefício complementa os descontos do FGTS para famílias com renda até R$ 4.400,00. Ele reduz ou elimina o valor de entrada exigido ou diminui as prestações mensais, reduzindo o valor financiado.
Exemplos:
Vejamos um exemplo hipotético do impacto do MCMV Cidades no financiamento de uma casa de R$ 180 mil em Salvador/BA, para uma família com renda mensal de R$ 1.650,00.
Hoje, essa família recebe R$ 55 mil de subsídio do FGTS e pode financiar até R$ 93 mil. Sobram R$ 32 mil para pagar como entrada (Exemplo 0 – sem MCMV Cidades).
Se essa família for contemplada pelo MCMV Cidades e o Ente Público definir o valor fixo do aporte para famílias da faixa 1 em:
- Exemplo 1: R$ 30 mil: o valor devido de entrada será reduzido para apenas R$ 2 mil, e o valor a ser financiado será de R$ 93 mil (valor das parcelas = R$ 490,00);
- Exemplo 2: R$ 32 mil: a família não precisará dar nenhum valor de entrada para contratar o financiamento, e o valor a ser financiado será de R$ 93 mil (valor das parcelas = R$ 490,00);
- Exemplo 3: R$ 50 mil: além de não precisar dar entrada com recursos próprios, o valor total a ser financiado será reduzido de R$ 93 mil para R$ 75 mil, reduzindo, assim, os valores das parcelas mensais do financiamento de R$ 490,00 para R$ 330,00.
OBS.: considerou-se um comprometimento de renda máximo de 25%, prazo de amortização de 420 meses e sistema de amortização Price (parcelas constantes e entrada mínima de 20% do valor do imóvel).
Modalidades:
- MCMV Cidades-Emendas: quando os recursos tiverem origem no Orçamento Geral da União, alocados por meio de emendas parlamentares;
- MCMV Cidades-Contrapartidas: quando os recursos tiverem origem no orçamento do Ente Público subnacional; e
- MCMV Cidades-Terrenos: quando houver doação de terreno pelo Ente Público subnacional.
Indicação dos beneficiários:
O Ente Público subnacional deve indicar as famílias potencialmente beneficiadas, sem prejuízo da análise de crédito do agente financeiro. Ao indicar as famílias, o Ente Público precisa:
- Priorizar as famílias das faixas de renda 1 e 2, nessa ordem, exclusivamente nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas;
- Observar e averiguar a comprovação de renda e de atendimento às priorizações previstas na Portaria MCID nº 1.295, de 5 de outubro de 2023;
- Verificar e atestar que os beneficiários indicados cumprem os requisitos estabelecidos pelo art. 9º da Lei nº 14.620, de 13 de julho de 2023, exclusivamente na modalidade MCMV Cidades-Emendas;
- Dar ampla publicidade aos critérios estabelecidos para a indicação das famílias, por meio de publicação no Diário Oficial local com afixação em meio físico ou virtual do órgão local;
- Adotar procedimento passível de auditoria na indicação das famílias potencialmente contempladas;
- Responder aos eventuais apontamentos relacionados ao processo de indicação das famílias beneficiárias perante os órgãos de fiscalização competentes; e
- Remeter a lista de famílias indicadas e os critérios estabelecidos ao Ministério Público competente na área do empreendimento, ao Poder Legislativo local e ao Conselho de Habitação local ou órgão equivalente.
Limites dos aportes financeiros:
Nas modalidades MCMV Cidades-Emendas e MCMV Cidades-Contrapartidas, o Ente Público subnacional deve definir, em ato normativo, valores fixos de aporte por faixa de renda, respeitando estes limites:
Faixa |
Renda mensal bruta familiar |
Limite |
Faixa 1 |
até R$ 2.640,00 |
até R$ 55 mil |
Faixa 2 |
entre R$ 2.640,01 e R$ 4.400,00 |
até R$ 35 mil |
Faixa 3 |
entre R$ 4.400,01 e R$ 8.000,00 |
até R$ 20 mil |