Isenção do IPTU para idosos? Veja como garantir o fim da cobrança de 2025
Em breve, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será cobrado em todas as cidades do Brasil. No entanto, os idosos têm a possibilidade de anular esse imposto e ficarem livres da cobrança anual. Este é um benefício oferecido pelo governo local para determinados indivíduos.
O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente. É devido aos proprietários de propriedades situadas na área urbana da cidade, que assim podem usufruir de serviços como iluminação, saneamento básico, segurança, parques e praças.
O montante obtido é transferido para as contas públicas e deve ser aplicado na melhoria do próprio município. A prefeitura oferece a possibilidade de dividir o imposto, porém as diretrizes sobre a quantidade de parcelas variam conforme a cidade.
A isenção deste imposto é concedida a idosos, entidades beneficentes, propriedades utilizadas pela administração municipal ou associações sem fins lucrativos.
Valor do IPTU 2025
Cada cidade tem sua própria legislação que determina o valor do IPTU para o ano de 2025. Trata-se de um cálculo fundamentado em dois fatores que são estabelecidos pelo governo local:
Valor de mercado do imóvel x alíquota do município = IPTU.
A prefeitura utiliza a planta e os documentos do imóvel que estão armazenados em seus arquivos para calcular o valor de mercado. Ao registrar uma propriedade, a planta deve ser levada à prefeitura para ser incluída nos documentos.
Este dado é atualizado sempre que ocorre uma nova edificação ou modificação no local.Portanto, o governo local estabelece o preço por m2 e o aplica ao tamanho da casa.
É comum que esse valor seja maior em áreas mais bem localizadas, com melhor infraestrutura. Portanto, quanto maior e mais bem localizada a residência, maior será o valor do IPTU.
Por outro lado, a taxa, também estabelecida pela prefeitura local, pode ter um peso distinto dependendo se o imóvel é comercial, residencial ou predial.
Quais idosos tem direito a isenção do IPTU?
Para evitar esse pagamento anual, alguns idosos conseguem a isenção do IPTU, sendo agraciados com o fim deste boleto.
As normas que determinam quais idosos estão isentos de impostos variam de acordo com cada cidade, por isso é crucial entender como esse benefício é implementado na sua localidade.
Apesar de serem distintos, há um modelo bastante similar que costuma ser adotado pelos governos locais.
- Idosos com mais de 60 anos de idade;
- Aqueles que têm renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
- Aqueles que têm apenas um imóvel em seu nome;
- Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.
Regras para o imóvel
- O imóvel deve estar em nome do idoso;
- O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;
- O idoso deve morar no imóvel;
- A cidade pode inserir um valor de mercado limite para acatar a isenção da propriedade, ex.: até R$ 180 mil.
Como pedir a isenção do IPTU para idosos
A concessão de isenção do IPTU para idosos não ocorre de forma automática. Ao cumprir as normas estabelecidas pela administração municipal, o indivíduo deve solicitar a isenção, que será enviada para avaliação.
Após a entrega de todos os documentos e a confirmação de que o proprietário realmente tem direito ao benefício, finalmente a isenção é concedida e o imposto cessa de ser cobrado.
- Acesse o site da prefeitura municipal;
- Procure por “IPTU” e em seguida “Isenção”;
- Agora, escolha “Pedir isenção”;
- Verifique se o pedido é feito online, ou pessoalmente na prefeitura.
Fique alerta! Existe um prazo para solicitar essa isenção no IPTU 2025, é crucial verificar esse calendário o mais rápido possível.
Documentos necessários para pedir isenção do IPTU
- Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
- Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
- Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
- Título de propriedade do imóvel;
- Conta de luz emitida há menos de dois meses;
- CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
- Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
- Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
- Carnê do IPTU do último exercício;
- Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.