Isenção do IPTU para idosos? Veja como garantir o fim da cobrança de 2025

Em breve, o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) será cobrado em todas as cidades do Brasil. No entanto, os idosos têm a possibilidade de anular esse imposto e ficarem livres da cobrança anual. Este é um benefício oferecido pelo governo local para determinados indivíduos.

O IPTU é um tributo municipal cobrado anualmente. É devido aos proprietários de propriedades situadas na área urbana da cidade, que assim podem usufruir de serviços como iluminação, saneamento básico, segurança, parques e praças.

IPTU
IPTU – Reprodução

O montante obtido é transferido para as contas públicas e deve ser aplicado na melhoria do próprio município. A prefeitura oferece a possibilidade de dividir o imposto, porém as diretrizes sobre a quantidade de parcelas variam conforme a cidade.

A isenção deste imposto é concedida a idosos, entidades beneficentes, propriedades utilizadas pela administração municipal ou associações sem fins lucrativos.

Valor do IPTU 2025

Cada cidade tem sua própria legislação que determina o valor do IPTU para o ano de 2025. Trata-se de um cálculo fundamentado em dois fatores que são estabelecidos pelo governo local:

Valor de mercado do imóvel x alíquota do município = IPTU.

A prefeitura utiliza a planta e os documentos do imóvel que estão armazenados em seus arquivos para calcular o valor de mercado. Ao registrar uma propriedade, a planta deve ser levada à prefeitura para ser incluída nos documentos.

Este dado é atualizado sempre que ocorre uma nova edificação ou modificação no local.Portanto, o governo local estabelece o preço por m2 e o aplica ao tamanho da casa.

É comum que esse valor seja maior em áreas mais bem localizadas, com melhor infraestrutura. Portanto, quanto maior e mais bem localizada a residência, maior será o valor do IPTU.

Por outro lado, a taxa, também estabelecida pela prefeitura local, pode ter um peso distinto dependendo se o imóvel é comercial, residencial ou predial.

Quais idosos tem direito a isenção do IPTU?

Para evitar esse pagamento anual, alguns idosos conseguem a isenção do IPTU, sendo agraciados com o fim deste boleto.

As normas que determinam quais idosos estão isentos de impostos variam de acordo com cada cidade, por isso é crucial entender como esse benefício é implementado na sua localidade.

Apesar de serem distintos, há um modelo bastante similar que costuma ser adotado pelos governos locais.

  • Idosos com mais de 60 anos de idade;
  • Aqueles que têm renda familiar de até 2 salários mínimos por mês;
  • Aqueles que têm apenas um imóvel em seu nome;
  • Aqueles que utilizam o imóvel para uso residencial e não comercial.

Regras para o imóvel

  • O imóvel deve estar em nome do idoso;
  • O imóvel não pode ser usado para outros fins que não o residencial;
  • O idoso deve morar no imóvel;
  • A cidade pode inserir um valor de mercado limite para acatar a isenção da propriedade, ex.: até R$ 180 mil.

Como pedir a isenção do IPTU para idosos

A concessão de isenção do IPTU para idosos não ocorre de forma automática. Ao cumprir as normas estabelecidas pela administração municipal, o indivíduo deve solicitar a isenção, que será enviada para avaliação.

Após a entrega de todos os documentos e a confirmação de que o proprietário realmente tem direito ao benefício, finalmente a isenção é concedida e o imposto cessa de ser cobrado.

  • Acesse o site da prefeitura municipal;
  • Procure por “IPTU” e em seguida “Isenção”;
  • Agora, escolha “Pedir isenção”;
  • Verifique se o pedido é feito online, ou pessoalmente na prefeitura.

Fique alerta! Existe um prazo para solicitar essa isenção no IPTU 2025, é crucial verificar esse calendário o mais rápido possível.

Documentos necessários para pedir isenção do IPTU

  • Último comprovante de rendimento mensal e o do cônjuge ou companheiro, se houver;
  • Caso o cônjuge ou companheiro, se houver, não receba benefício previdenciário, deverá apresentar Declaração de Benefícios emitida pelo INSS;
  • Última declaração do Imposto de Renda, junto com o protocolo de entrega (bem como o do cônjuge, se houver);
  • Título de propriedade do imóvel;
  • Conta de luz emitida há menos de dois meses;
  • CPF, RG ou CNH (também do cônjuge ou companheiro, se houver);
  • Certidão de casamento ou o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente;
  • Certidão de óbito (se o pedido for feito pelo pensionista, com o respectivo formal de partilha ou escritura pública correspondente);
  • Carnê do IPTU do último exercício;
  • Outros documentos que possam ser solicitados durante a análise do processo para a obtenção da isenção.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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