Aposentados e pensionistas do INSS são convocados para receber R$ 2,6 bilhões

Uma excelente notícia para milhões de cidadãos brasileiros! A Justiça Federal destinou R$ 2,6 bilhões para o pagamento de contribuições previdenciárias atrasadas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social). Este montante será transferido para pensionistas, aposentados e outros beneficiários que obtiveram vitórias judiciais contra a entidade previdenciária.

Para obter o pagamento, é imprescindível ter ganho uma batalha judicial contra o INSS e possuir uma Requisição de Pequeno Valor (RPV) concedida pelo magistrado. Esta RPV é um documento que autoriza o pagamento de contribuições previdenciárias de até 60 salários mínimos (cerca de R$ 84.720 em 2024).

Como saber se tem direito?

O beneficiário deve consultar o site do TRF (Tribunal Regional Federal) da sua área para confirmar se tem direito ao pagamento. Nesta consulta, podemos confirmar a existência de alguma RPV em seu nome e o montante a ser pago.

– Reprodução

Como funciona o pagamento?

O beneficiário será pago através do banco escolhido por ele, que pode ser a Caixa Economica ou o Banco do Brasil. A programação de cada Tribunal Regional Federal pode alterar a data do pagamento.

Quais benefícios podem ser revisados?

A revisão pode ser requerida para várias vantagens, tais como:

  • Pensão por idade;
  • Pensão por tempo de serviço;
  • Pensão por invalidez;
  • Pensão por falecimento;
  • Assistência médica;
  • Auxílio Emergencial de Prestação Continuada (AEC).

Como consultar?

O Conselho da Justiça Federal (CJF) encaminha os fundos aos seis Tribunais Regionais Federais (TRFs) do país, que têm a responsabilidade de efetuar os depósitos nas contas dos beneficiários de acordo com seus próprios cronogramas.

Nos estados do Rio de Janeiro e do Espírito Santo, os pagamentos são efetuados em contas abertas pelo Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome dos vencedores dos processos judiciais.

Ao acessar o site do TRF2, os segurados do INSS do Rio de Janeiro e do Espírito Santo devem inserir o número do CPF e preencher apenas um dos campos — “No de registro de precatório ou RPV”, “No do processo de origem” ou “No da requisição (9 ou 11 dígitos)” — para finalizar a consulta.

O segurado do INSS deve possuir em mãos os números do CPF, do registro da RPV, do processo de origem, da solicitação e/ou da OAB do advogado para facilitar a pesquisa na página do Tribunal. Existem situações onde não é preciso preencher todos os campos.

Também é importante ressaltar que os descendentes de beneficiários falecidos também têm direito ao recebimento dos atrasados, contanto que comprovem legalmente a relação.

Veja a distribuição dos valores

TRF da 1ª Região (sede no DF, com jurisdição em DF, GO, TO, MT, BA, PI, MA, PA, AM, AC, RR, RO e AP)

  • Geral: R$ 1.031 bilhão
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 887.142.327,79 (49. 29processos, com 57.496 beneficiários)

TRF da 2ª Região (sede no RJ, com jurisdição em RJ e ES)

  • Geral: R$ 271.889 milhões
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 214.606.832,06 (9.064 processos, com 12.818 beneficiários)

TRF da 3ª Região (sede em SP, com jurisdição em SP e MS)

  • Geral: R$ 469.064 milhões
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 366.119.315,95 (11.745 processos, com 15.199 beneficiários)

TRF da 4ª Região (sede no RS, com jurisdição em RS, PR e SC)

  • Geral: R$ 535.194 milhões
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 467.814.848,85 (22.877 processos, com 31.042 beneficiários)

TRF da 5ª Região (sede em PE, com jurisdição em PE, CE, AL, SE, RN e PB)

  • Geral: R$ 471.576 milhões
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 386.223.396,86 (18.358 processos, com 30.129 beneficiários)

TRF da 6ª Região (sede em MG, com jurisdição em MG)

  • Geral: R$ 314.090 milhões
  • Previdenciárias/assistenciais: R$ 291.206.287,32 (14.501 processos, com 146.927 beneficiários)

Por que pedir a revisão?

A solicitação de revisão do benefício pode ocorrer quando o segurado acredita ter direito a um montante superior ao que está sendo pago, seja por ter contribuído por um período mais extenso ou por possuir uma doença que confere direito a um benefício mais elevado.

Um advogado especializado em Direito Previdenciário pode solicitar a revisão do benefício. O profissional jurídico irá examinar a situação e avaliar a possibilidade de ampliar o benefício.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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