INSS muda normas para cadastro no BPC; confira o que muda
Pessoas interessadas em se inscrever no Benefício de Prestação Continuada (BPC) devem estar cientes das novas regras anunciadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), conforme a Portaria Conjunta nº 28, publicada no Diário Oficial da União em 26/7.
As novas normas entraram em vigor em setembro, visando aumentar a segurança no registro de informações e prevenir fraudes no sistema do INSS. Além disso, a medida foi implementada para acelerar a análise dos dados fornecidos na solicitação.
É importante ressaltar que, para ser elegível ao programa, é preciso ter no mínimo 65 anos de idade ou ser pessoa com deficiência (PcD) de qualquer idade. Ambos os grupos devem ter renda familiar mensal por pessoa de até 1/4 do salário mínimo.
Qual é o valor do BPC?
O valor mensal do benefício é igual ao piso nacional, atualmente R$ 1.412,00. Por ser um benefício assistencial, não tem a mesma natureza de aposentadorias e rendas fixas. Os pagamentos são mantidos apenas para quem continua atendendo aos requisitos.
O pedido de cadastro deve ser feito pelo Meu INSS, através do aplicativo oficial ou do site. Basta escolher a opção adequada – “Benefício de Assistência à Pessoa Idosa” ou “Benefício de Assistência à Pessoa com Deficiência” e preencher o formulário.
Em caso de dúvidas durante o processo, os cidadãos podem contatar o instituto pela Central de Atendimento, ligando para o número 135. Serviços automáticos geralmente funcionam 24 horas por dia.
Para atendimento personalizado, é necessário ligar para a Central de segunda a sábado, das 7h às 22h.
Novas regras para o cadastro no BPC
A portaria conjunta, divulgada pelo INSS e MDS, entrou em vigor em 1º de setembro de 2024. Em resumo, o documento estabeleceu a obrigatoriedade do registro biométrico para todos que desejam solicitar inclusão na lista de beneficiários do BPC.
A biometria, segundo o instituto, será solicitada a partir do registro nos cadastros da Carteira de Identidade Nacional (CIN), título de eleitor ou Carteira Nacional de Habilitação. É necessário ter a biometria cadastrada em um desses documentos para validar a solicitação.
Se o requerente estiver impossibilitado de ter esse tipo de registro, a medida será obrigatória apenas para o responsável legal. E para solicitantes com menos de 16 anos? O INSS esclarece que será necessária apenas a certidão de nascimento.
“Essa exceção visa facilitar o processo para famílias com crianças e adolescentes, mas nestes casos também será obrigatória a biometria cadastrada do representante legal”, a autarquia reforça.
Para quem não seguir as novas regras, o pedido de cadastro ficará “pendente de exigência” por 120 dias – ou até que o registro biométrico seja realizado, impedindo o agendamento de avaliação social e perícia médica, por exemplo.
“No caso de idosos ou pessoas incapacitadas em que não for possível coletar a biometria, o prazo para regularizar a situação é de 120 dias a partir da solicitação do benefício”, INSS complementa.