ADEUS 65 ANOS agora 14/11! INSS LIBERA aposentadoria após 15 anos de trabalho para lista SORTUDA de CPFs e brasileiros pulam de alegria

O profissional que exerce atividades sob condições prejudiciais à saúde, como exposição a calor intenso, níveis elevados de ruído ou substâncias tóxicas, pode ser elegível para aposentadoria antecipada, diferentemente das regras padrão estabelecidas pelo Regime Geral de Previdência Social (RGPS).

A aposentadoria especial pode ser concedida após 180 meses de contribuição. O período mínimo de contribuição varia conforme o tipo de agente nocivo ao qual o trabalhador esteve exposto. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabelece três categorias distintas: 15, 20 ou 25 anos.

Para cada categoria, é necessário comprovar o mesmo período de atividade profissional com exposição constante (não intermitente) ao agente nocivo.

INSS. Foto: Reprodução
INSS. Foto: Reprodução

Idade mínima para se aposentar pelo INSS

Para segurados que se inscreveram no INSS após 13/11/2019, a Emenda Constitucional nº 103, conhecida como Reforma da Previdência Social, introduziu um requisito adicional de idade mínima para obtenção do benefício:

  • 55 anos para trabalhadores expostos a condições que permitem aposentadoria após 15 anos de trabalho e contribuição;
  • 58 anos para aqueles com 20 anos de contribuição e exposição a agentes nocivos; e
  • 60 anos para profissionais com 25 anos de atividade e contribuição em condições de risco à saúde.

As novas exigências estabelecidas pela Reforma não se aplicam àqueles que já haviam cumprido todos os requisitos para aposentadoria até 13/11/2019, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.

Estes segurados com direito adquirido precisam atender apenas aos critérios anteriores de tempo de contribuição e atividade profissional.

Exercício da profissão não garante direito ao INSS

Patrícia Linemann, Chefe do Serviço de Reconhecimento de Direitos da Superintendência Regional Sul do INSS, ressalta que o enquadramento à aposentadoria especial por categoria profissional não é mais válido desde 29 de abril de 1995.

Anteriormente a esta data, a aposentadoria especial era concedida ao segurado que tivesse trabalhado em serviços considerados insalubres, perigosos ou penosos, sem necessidade de comprovar a exposição efetiva.

É fundamental destacar que o reconhecimento do direito ao benefício está condicionado à apresentação, pelo trabalhador ao INSS, de documentação comprobatória que ateste a exposição permanente a agentes nocivos à saúde.

O documento mais relevante neste processo é o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), que deve ser obrigatoriamente emitido pelo empregador, fundamentado em laudo técnico das condições ambientais do trabalho, com assinatura de médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.

O PPP pode ser disponibilizado tanto em formato físico quanto eletrônico, sendo importante ressaltar que a versão física não é mais aceita para vínculos empregatícios iniciados após 1º de janeiro de 2023.

Como é feito o cálculo da aposentadoria do INSS

A metodologia de cálculo da aposentadoria especial segue atualmente os mesmos parâmetros estabelecidos pela Reforma da Previdência para a aposentadoria por tempo de contribuição.

O processo envolve a totalização de todos os salários de contribuição do segurado, devidamente atualizados monetariamente, dividida pelo número total de contribuições realizadas.

Do valor médio obtido, o INSS aplica inicialmente 60% como base para a renda mensal inicial, adicionando 2% para cada ano que ultrapassar o período de 15 anos de contribuição para mulheres, ou 20 anos para homens.

Em casos específicos de exposição que exigem tempo mínimo de 15 anos em atividade especial, o acréscimo de 2% é aplicado a cada ano excedente a este período, independentemente do gênero do segurado.

Como solicitar a aposentadoria especial do INSS

Para solicitar a aposentadoria especial, o interessado deve acessar o portal Meu INSS, seja pelo computador através do site aqui ou pelo aplicativo móvel, e selecionar “Novo Pedido” na página inicial.

Na sequência, deve-se optar por “Aposentadoria por Tempo de Contribuição”, detalhar os períodos de exposição a agentes nocivos à saúde e anexar toda a documentação comprobatória necessária.

Todo o procedimento é realizado digitalmente, dispensando o deslocamento do segurado. Após a submissão do requerimento, basta aguardar a análise do processo.

Dúvidas relacionadas a este e outros benefícios previdenciários podem ser esclarecidas através da Central de Atendimento do INSS. Para atendimento personalizado, basta ligar para o número 135, disponível de segunda a sábado, das 7h às 22h.

Carolina Ramos Farias

Redatora do site Benefícios do Dia, é Graduada pela Universidade do Estado da Bahia - UNEB. Especialista em redação sobre Direitos do Trabalhador e Benefícios Sociais desde 2021.

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