INSS corta Atestmed no Auxílio-doença; VEJA como conseguir o benefício em setembro
Em setembro, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) introduziu mudanças significativas no auxílio-doença. O benefício por incapacidade temporária foi renomeado para o benefício anterior. Esse benefício é muito importante para muitas famílias brasileiras, pois é destinado a trabalhadores que foram impedidos de trabalhar devido a doenças ou acidentes.
Os beneficiários estão preocupados porque as novas diretrizes eliminam a prorrogação automática do benefício e exigem perícia médica presencial.
Fim da prorrogação automática no auxílio-doença
O fim da prorrogação automática baseada apenas em um atestado médico constitui a mudança mais significativa nas regras do auxílio-doença. Anteriormente, o benefício pode ser renovado apresentando um novo atestado sem a necessidade de uma nova perícia. A perícia médica agora é obrigatória presencial.
O INSS justifica essa mudança para tornar a avaliação dos beneficiários mais rigorosa. Essa medida tem como objetivo prevenir a fraude e garantir que o auxílio-doença seja distribuído apenas aos indivíduos que realmente precisam dele. No entanto, a vida de muitos trabalhadores que dependem da rapidez no processo de renovação pode ser desafiada por essa nova exigência.
Como proceder para solicitar a prorrogação do auxílio-doença?
A prorrogação do auxílio-doença requer mais etapas devido às novas regras. Como demonstraremos a seguir, os segurados devem estar bem preparados para atender a todas as exigências do INSS:
O beneficiário deve primeiro acessar a conta do Meu INSS pelo site ou aplicativo.
Para solicitar um novo benefício por incapacidade temporária na plataforma, você deve anexar todos os documentos necessários, incluindo atestados médicos e documentos de identificação.
Um requisito para a extensão do benefício é agendar uma perícia médica em uma unidade do INSS.
A perícia presencial determinará se o auxílio será prorrogado ou não, enfatizando a importância de cumprir com todos os requisitos e prazos estabelecidos pelo INSS.
Requisitos para obter o auxílio-doença
Para ter direito ao auxílio-doença, os segurados devem atender a critérios específicos:
- Qualidade de segurado: Estar em dia com as contribuições para a Previdência Social ou ter contribuído pelo menos nos últimos meses.
- Comprovação da incapacidade temporária por meio de perícia médica, que constata a impossibilidade de trabalhar por mais de 15 dias consecutivos.
- Carência mínima de 12 contribuições mensais, exceto para casos de acidentes de trabalho ou doenças graves.
Impacto das novas regras para os beneficiários
Os beneficiários enfrentam mais problemas devido às recentes mudanças no auxílio-doença. A exigência de perícia presencial torna as coisas mais difíceis, mas também pode atrasar o processo de prorrogação, o que dificulta para quem depende desses recursos.
Os beneficiários devem estar cientes das novas regras para garantir que toda a documentação esteja correta e que os prazos sejam cumpridos. A organização e a antecedência na preparação para a perícia médica são essenciais para preservar os benefícios.
Como resultado, estar bem informado e preparado é essencial para garantir a continuidade do auxílio-doença e ajudar os funcionários a se adaptar às novas exigências com segurança e tranquilidade.
COMO RECEBER AUXÍLIO-DOENÇA | AUXÍLIO-DOENÇA AGENDAMENTO
Há três formas: você deve preencher um requerimento e agendar a perícia médica pelo site: meu.inss.gov.br, através do aplicativo ou pelo telefone 135.
É nessa consulta que o médico do INSS vai comprovar a doença e liberar o benefício. E fique atento: se você não puder comparecer no dia agendado, deverá remarcar a perícia até três dias antes da data agendada – você só tem direito a remarcar uma única vez, pela Central 135 ou pelo Meu INSS, caso contrário ficará impossibilitado de requerer novamente o benefício pelos próximos 30 dias.
DOCUMENTAÇÃO PARA REQUERER AUXÍLIO-DOENÇA:
- Seu documento de identificação oficial com foto
- Seu número do CPF
- Sua carteira de trabalho ou carnês de contribuição (ou qualquer documento que comprove o pagamento do INSS) e o número de identificação do trabalhador (PIS/PASEP)
- Um relatório médico que comprove a doença, o tratamento indicado, o período sugerido de afastamento do trabalho e a justificativa da incapacidade de trabalho. Nele ainda devem constar: identificação do paciente, CID (Classificação Internacional de Doenças), data, assinatura, carimbo e CRM do médico
- Requerimento carimbado e assinado pela sua empresa, informando o último dia de trabalho.