INSS emite AVISO GERAL hoje (07/01) preocupante para beneficiários e confirma que 802 mil aposentadorias por invalidez passarão por revisão
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) divulgou que fará uma análise (revisão) de 802 mil benefícios por incapacidade permanente, anteriormente conhecidos como aposentadorias por invalidez.
Esta iniciativa, amparada pela legislação, tem como objetivo convocar beneficiários que não realizaram perícia médica nos últimos dois anos.
A revisão integra as estratégias governamentais para reduzir despesas e detectar possíveis irregularidades.
Quem terá o benefício revisado em 2025?
Os beneficiários que não cumprirem os requisitos estabelecidos poderão ter seus benefícios suspensos durante a revisão do INSS em 2025. O cronograma específico do procedimento ainda não foi comunicado pela autarquia.
Será exigida a comprovação das condições de saúde através de documentação médica atualizada, incluindo laudos, exames, prescrições e planos de tratamento, todos contendo a Classificação Internacional de Doenças (CID).
O INSS e a Previdência Social precisarão publicar as normas da revisão antes de iniciar as convocações, seguindo um modelo similar ao processo de verificação realizado para o auxílio-doença e o Benefício de Prestação Continuada (BPC) em 2024.
As notificações poderão ser realizadas através de diversos canais: aplicativo ou portal Meu INSS, correspondência, mensagem de texto ou publicação no Diário Oficial da União.
Quem ficará de fora do pente-fino?
A legislação estabelece três grupos isentos da revisão do INSS:
- beneficiários com 55 anos ou mais que recebem o benefício por incapacidade há mais de 15 anos;
- pessoas com 60 anos ou mais protegidas pelo Estatuto do Idoso;
- e portadores de HIV aposentados por incapacidade permanente.
O que fazer se o INSS cortar o benefício?
Caso ocorra o corte do benefício e o segurado considere injusto, existem opções de recurso. É possível contestar administrativamente junto ao INSS ou buscar a via judicial.
É fundamental reunir toda documentação comprobatória que demonstre o direito do segurado à aposentadoria por incapacidade.
Vale ressaltar que mesmo condições consideradas permanentes podem apresentar melhora, possibilitando o retorno ao trabalho, justificando assim a previsão legal de reavaliações periódicas.
O que é o benefício por incapacidade permanente?
O benefício por incapacidade permanente é uma modalidade de aposentadoria destinada aos segurados que se encontram permanentemente impossibilitados de exercer atividades laborais em decorrência de enfermidade ou acidente.
Para ter direito ao benefício, o segurado precisa comprovar um período mínimo de 12 meses de contribuição previdenciária. É fundamental também passar por uma avaliação médica pericial conduzida por profissionais do INSS, que confirmará a incapacidade total e permanente para o trabalho.
A condição incapacitante deve ser caracterizada como definitiva, sem possibilidade de recuperação ou reabilitação para outras atividades profissionais. No entanto, existem casos específicos em que o período de carência de 12 meses pode ser dispensado.
Esta dispensa se aplica em situações como acidentes de qualquer natureza, doenças ou acidentes relacionados ao ambiente de trabalho, ou quando o segurado desenvolve uma enfermidade grave, irreversível e incapacitante, conforme estabelecido nas diretrizes do Ministério da Saúde e do Trabalho e Previdência.
Como solicitar e acompanhar o pedido?
O requerimento pode ser realizado através do portal ou aplicativo Meu INSS (Android e iOS), onde também é possível monitorar o andamento do processo utilizando credenciais de acesso. Alternativamente, informações podem ser obtidas pelo telefone 135.
Durante a análise, o sistema enviará notificações e solicitações de informações adicionais, permitindo a inclusão de documentos complementares quando necessário.
A perícia médica oficial determinará a data inicial da incapacidade total e definitiva, avaliará se a condição está relacionada à atividade profissional, e indicará a necessidade de reavaliações ou possibilidades de readaptação.