Presente em dobro: Idosos cobram benefício do INSS + bônus de quase R$ 200 do Governo

Idosos cobram benefício do INSS + bônus de quase R$ 200 do Governo. Foto: Reprodução
Idosos cobram benefício do INSS + bônus de quase R$ 200 do Governo. Foto: Reprodução

Para ser elegível à Carteira da Pessoa Idosa, é necessário atender a alguns critérios específicos:

  • Idade: Ter 60 anos ou mais.
  • Renda: Possuir renda individual menor ou igual a dois salários mínimos.
  • Cadastro Único: Estar devidamente inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal.

Esses requisitos visam direcionar o benefício para aqueles que realmente necessitam de apoio financeiro e inclusão social. O Cadastro Único desempenha um papel fundamental nesse processo, centralizando as informações dos beneficiários de programas sociais e permitindo uma gestão mais eficiente e justa dos recursos públicos.

Vantagens da Carteira da Pessoa Idosa

A Carteira da Pessoa Idosa oferece uma série de vantagens significativas para os idosos:

  • Gratuidade no Transporte Interestadual: Com essa carteira, os idosos têm direito a duas vagas gratuitas por veículo em viagens interestaduais de ônibus.
  • Desconto de 50%: Caso as vagas gratuitas estejam ocupadas, os portadores da carteira têm direito a um desconto de 50% no valor da passagem.
  • Economia Substancial: Estima-se que o valor médio de uma passagem interestadual seja em torno de R$ 178,43, podendo variar de acordo com a rota e o serviço. Com a Carteira da Pessoa Idosa, os idosos podem economizar esse montante significativo.

Essas vantagens não apenas aliviam o fardo financeiro, mas também incentivam a mobilidade e a participação ativa dos idosos na sociedade, promovendo seu bem-estar físico e mental.

Emissão Digital: Facilitando o Acesso

Uma das inovações mais recentes no âmbito da Carteira da Pessoa Idosa é a digitalização do processo de emissão. Essa mudança, consolidada pela Resolução nº 1, de 28 de janeiro de 2021, permitiu que o documento seja gerado digitalmente, tornando-o mais acessível e conveniente para os idosos.

Agora, eles podem obter a carteira diretamente pela internet, eliminando a necessidade de impressão e deslocamento até uma unidade de assistência social. Para aqueles que enfrentam dificuldades com a emissão digital, as unidades de assistência social permanecem disponíveis para fornecer suporte.

Passo a Passo para Emitir a Carteira da Pessoa Idosa

Emitir a Carteira da Pessoa Idosa é um processo simples e pode ser realizado rapidamente. Siga estes passos:

  1. Acesse o Site: Vá para https://carteiraidoso.cidadania.gov.br/.
  2. Insira Seus Dados: Preencha as informações necessárias, como CPF e data de nascimento.
  3. Verificação: O sistema verificará automaticamente se você atende aos critérios para receber a carteira.
  4. Emissão Digital: Se aprovado, a carteira digital será gerada e poderá ser acessada diretamente pelo seu dispositivo móvel.
  5. Suporte Local: Caso enfrente dificuldades com a emissão digital, procure uma unidade de assistência social para obter ajuda.

Mesmo que você nunca tenha contribuído com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), é possível que você tenha direito a certos benefícios oferecidos por essa instituição. Um desses benefícios é o Benefício de Prestação Continuada (BPC), também conhecido como LOAS (Lei Orgânica de Assistência Social). Neste artigo, você descobrirá como solicitar esse importante benefício, quem pode recebê-lo e quais são os requisitos necessários.

O Que é o BPC/LOAS?

O BPC/LOAS é um benefício de assistência social, não uma aposentadoria. Ele oferece um salário mínimo mensal a brasileiros idosos (a partir de 65 anos) ou pessoas com deficiência que não têm condições de prover seu próprio sustento e cuja família também não pode garantir sua subsistência. Portanto, é um programa voltado para aqueles em situação de vulnerabilidade social e econômica.

É importante destacar que o BPC/LOAS não deve ser confundido com uma aposentadoria, pois não inclui benefícios como o 13º salário ou pensão por morte.

Quem Pode Solicitar o BPC/LOAS?

Para ter direito ao BPC/LOAS, é necessário atender a alguns requisitos específicos:

  1. Idade mínima de 65 anos ou possuir deficiência comprovada.
  2. Renda mensal familiar per capita de até 1/2 (meio) salário mínimo.
  3. Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou português com residência permanente no Brasil.

Mesmo que a pessoa nunca tenha contribuído com o INSS, ela pode solicitar o BPC/LOAS desde que atenda a esses critérios. Isso representa uma alternativa importante para aqueles que não conseguiram se inscrever no Regime Geral de Previdência Social (RGPS) e contribuir regularmente.

Documentação Necessária para Solicitar o BPC/LOAS

Para dar entrada no pedido do BPC/LOAS, é preciso reunir a seguinte documentação:

  • Carteira de Identidade (RG) do titular e de seus dependentes.
  • Título de Eleitor dos maiores de 18 anos.
  • Documento de identificação com foto e CPF do titular.
  • Termo de tutela, caso o solicitante seja menor de idade e não esteja sob a guarda dos pais ou de um responsável.
  • Documentação que comprove um regime de semiliberdade, se aplicável.

Além disso, é necessário estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) para programas sociais do governo.

Como Solicitar o BPC/LOAS?

Existem três formas de solicitar o BPC/LOAS:

  1. Ligando para o número 135: Ao entrar em contato com esse serviço de atendimento do INSS, você poderá iniciar o processo de solicitação do benefício.
  2. Indo a uma agência da Previdência Social: Dirija-se a uma unidade do INSS mais próxima e faça o pedido pessoalmente, levando a documentação necessária.
  3. Solicitando online: Você pode realizar o processo de solicitação diretamente pelo site do INSS, seguindo as orientações e etapas indicadas.

Independentemente do canal escolhido, é importante reunir todos os documentos exigidos antes de dar início ao requerimento.

Critérios de Elegibilidade para o BPC/LOAS

Para ser elegível ao recebimento do BPC/LOAS, além dos requisitos já mencionados, é preciso atender a algumas outras condições:

  • A renda mensal familiar per capita não pode ultrapassar 1/2 (meio) salário mínimo.
  • O idoso ou pessoa com deficiência não pode estar recebendo nenhum outro benefício do INSS, exceto a isenção de pagamento de contribuição previdenciária.
  • Não é permitido o acúmulo do BPC/LOAS com a aposentadoria, pensão ou outro benefício previdenciário.

Esses critérios visam garantir que o BPC/LOAS seja destinado àqueles que realmente se encontram em situação de vulnerabilidade socioeconômica.

Diferenças entre o BPC/LOAS e a Aposentadoria

Embora o BPC/LOAS seja um benefício concedido pelo INSS, ele se diferencia da aposentadoria em alguns aspectos importantes:

  1. Natureza do Benefício: O BPC/LOAS é um benefício de assistência social, enquanto a aposentadoria é um benefício previdenciário.
  2. Requisitos: Para receber o BPC/LOAS, é necessário comprovar baixa renda e idade mínima de 65 anos ou deficiência. Já a aposentadoria exige a comprovação de contribuições ao INSS.
  3. Valor do Benefício: O BPC/LOAS concede um salário mínimo mensal, enquanto o valor da aposentadoria varia de acordo com o tempo de contribuição e a renda do segurado.
  4. Direitos Adicionais: A aposentadoria garante benefícios adicionais, como o 13º salário e pensão por morte, que não são contemplados no BPC/LOAS.

Portanto, é fundamental entender essas diferenças para não confundir os dois tipos de benefícios oferecidos pelo INSS.

Prazo de Análise e Concessão do BPC/LOAS

Após a solicitação do BPC/LOAS, o INSS tem um prazo de até 45 dias para analisar o pedido e conceder ou negar o benefício. Esse prazo pode ser prorrogado por mais 45 dias, caso seja necessária a realização de perícia médica ou a coleta de informações adicionais.

É importante ficar atento a esses prazos, pois, se o benefício for deferido, o pagamento retroativo será efetuado a partir da data do requerimento inicial.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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