GRANDE VITÓRIA hoje 22/11 para IDOSOS a partir de 60 anos com documento com FOTO
A emissão da carteira do idoso, destinada a idosos que possuam um documento com foto, representa uma grande chance, proporcionando uma série de vantagens exclusivas para brasileiros com mais de 60 anos.
A Carteira do Idoso, administrada pela Secretaria de Direitos Humanos (SDH), oferece benefícios como estacionamento preferencial, meia-entrada em eventos e atendimento preferencial em locais em todo o território nacional.
Adicionalmente, o documento assegura o direito a viagens gratuitas de ônibus interestaduais. Se as vagas estiverem preenchidas, o idoso tem direito a um desconto de 50% no preço da passagem.
O pedido da carteira do idoso pode ser realizado de duas formas: via internet ou pessoalmente. Ambas são simples e intuitivas, possibilitando que os idosos desfrutem das vantagens proporcionadas pelo documento de maneira simples e acessível.
Solicitação Online
Para solicitar a carteira do idoso online, basta seguir os seguintes passos:
- Acesse o site do Gov.br;
- Clique na opção “iniciar”;
- Selecione a opção “emitir carteira”;
- Preencha os dados solicitados, incluindo RG, CNH ou passaporte, comprovante de residência e certidão de nascimento ou casamento;
- Após preencher todos os campos, a carteira estará disponível para impressão.
Esta ferramenta digital aumenta a independência dos idosos, assegurando o acesso a benefícios sociais essenciais. É um avanço para uma sociedade equitativa, que prioriza o respeito e a valorização da população idosa.
Solicitação Presencial requer documento com foto. Confira!
Se preferir fazer a solicitação pessoalmente, pode fazê-lo no Centro de Referência da Assistência Social (CRAS). Apenas compareça ao CRAS mais próximo da sua casa e apresente os documentos listados abaixo:
- Documento de identidade com foto;
- CPF;
- Número do NIS (Número de Inscrição Social).
Se você ainda não tem o Cadastro Único (CadÚnico), aproveite a chance para se inscrever e obter a carteira de idoso. É importante salientar que a emissão da carteira pelo CRAS pode demorar até 45 dias. Contudo, se houver necessidade imediata, o CRAS pode providenciar uma declaração provisória ao beneficiário.
Informações Presentes na Carteira do Idoso
A Carteira do idoso possui várias informações relevantes que asseguram sua identificação e acesso aos benefícios do documento. Dentre as informações contidas na carteira, merecem destaque:
- Nome completo: é obrigatória a inclusão do nome completo do idoso para fins de identificação;
- Data de nascimento: a data de nascimento é necessária para comprovar a idade da pessoa idosa;
- Número do documento de identificação: assim como a carteira de estudante, a carteira do idoso também possui um número de documento de identificação, como RG;
- Número do CPF: o CPF é um documento fundamental na vida de todo cidadão e deve constar na carteirinha do idoso;
- NIS (Número de Inscrição Social): o NIS é um cadastro fornecido pelo Governo Federal para identificar cidadãos que recebem ou não benefícios sociais;
- Data de expedição e validade: a carteira do idoso apresenta a data de expedição e a validade do documento;
- QR Code com código alfanumérico: a carteirinha do idoso também contém um QR Code com código alfanumérico, facilitando a leitura e verificação das informações do documento.
Quem pode solicitar a carteira do idoso
- Todas as pessoas com mais de 60 anos, sem comprovação de renda e com rendimentos de até dois salários mínimos, têm o direito de solicitar a carteira do idoso.
- Contudo, para realizar a solicitação, é imprescindível estar inscrito no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal.
- Se ainda não está inscrito, contate o CRAS mais próximo da sua casa para fazer o seu cadastro.
- É importante destacar que somente por meio da inscrição no CadÚnico o indivíduo poderá obter o NIS (Número de Identificação Social).
- A validade da carteira do idoso é de dois anos, conforme estabelecido no próprio documento.
- É crucial prestar atenção ao prazo de validade da carteirinha e solicitar a atualização quando necessário, para evitar a perda do acesso aos benefícios.