Governo decide FIM do saque-aniversário e usar multa de 40% do FGTS como garantia no consignado
O governo brasileiro está considerando uma proposta para encerrar o popular programa de saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) e, em seu lugar, ampliar as opções de empréstimos consignados para trabalhadores do setor privado.
Essa mudança visa oferecer aos funcionários uma alternativa de crédito mais acessível e alinhada com as necessidades atuais, enquanto também protege a sustentabilidade do FGTS como importante fonte de investimentos em infraestrutura e habitação.
Fim do Saque-Aniversário: Razões e Perspectivas
De acordo com o ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, o governo acredita que o fim do saque-aniversário não será uma medida impopular, pois uma nova modalidade de empréstimo consignado será disponibilizada para os trabalhadores. A expectativa é que essa alternativa possa substituir a atual linha de crédito utilizada pelos funcionários para antecipar os saques anuais do FGTS, oferecendo taxas de juros similares.
Macena enfatiza que a estratégia do governo é ampliar as garantias oferecidas no novo modelo de empréstimo consignado, incluindo a utilização da multa rescisória de 40% do FGTS em casos de demissão sem justa causa, bem como uma parcela dos recursos que o empregado possui no fundo. Essa abordagem visa reduzir as taxas de juros cobradas no crédito consignado ao setor privado, aproximando-as dos níveis praticados para aposentados e servidores públicos.
Facilitando o Acesso ao Crédito Consignado
Uma das principais mudanças propostas pelo governo é permitir que os empréstimos consignados ao setor privado possam ser contratados diretamente pelos trabalhadores por meio da Carteira de Trabalho Digital, sem a necessidade de os empregadores fecharem acordos prévios com as instituições financeiras. Essa facilidade de contratação visa aumentar o acesso dos funcionários a essa linha de crédito.
Nesse novo modelo, várias instituições financeiras poderão oferecer propostas de empréstimos aos trabalhadores dentro da plataforma da Carteira de Trabalho Digital, permitindo-lhes comparar as taxas de juros e escolher a opção mais vantajosa. O empregador será responsável por separar mensalmente o valor do empréstimo do salário do funcionário e repassá-lo à Caixa Econômica Federal, que fará o devido pagamento aos bancos.
Ampliação do Alcance do Crédito Consignado
Segundo dados do Ministério do Trabalho, atualmente cerca de 27 milhões de trabalhadores optam por contratar a linha de crédito de antecipação do saque-aniversário do FGTS, deixando a maior parte dos empréstimos com as instituições financeiras devido aos juros e à utilização desses recursos como garantia.
Com as mudanças propostas, o governo espera que o saldo de empréstimos consignados ao setor privado salte dos atuais R$ 40 bilhões (em agosto) para, no mínimo, R$ 200 bilhões no médio prazo, aproximando-se dos valores registrados para aposentados (R$ 270 bilhões) e servidores públicos (R$ 362 bilhões).
Essa expansão do crédito consignado abrangerá não apenas os trabalhadores com vínculo celetista, mas também autônomos e, pela primeira vez, empregados domésticos, ampliando significativamente o alcance dessa modalidade de empréstimo.
Impacto na Sustentabilidade do FGTS
O ministro interino do Trabalho, Francisco Macena, ressalta que a manutenção do saque-aniversário do FGTS poderia afetar os investimentos em infraestrutura, saneamento básico, mobilidade urbana e habitação, uma vez que estima-se que o fundo perca R$ 200 bilhões até 2030 se essa modalidade for mantida.
Ao substituir o saque-aniversário pelo empréstimo consignado aprimorado, o governo espera preservar os recursos do FGTS, garantindo sua sustentabilidade e capacidade de financiar projetos essenciais para o desenvolvimento do país.
Diferenças entre Saque-Aniversário e Saque-Rescisão
É importante compreender as principais diferenças entre as duas modalidades de saque do FGTS:
Saque-Rescisão: Nesta opção padrão, o trabalhador demitido sem justa causa tem direito ao saque integral da conta do FGTS, incluindo a multa rescisória.
Saque-Aniversário: Nesta modalidade opcional, o trabalhador pode sacar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, em caso de demissão, o funcionário só poderá retirar o valor referente à multa rescisória, não tendo acesso ao saldo integral da conta.
Importante ressaltar que o trabalhador que optar pelo Saque-Aniversário pode, por meio do aplicativo do FGTS, solicitar o retorno à modalidade Saque-Rescisão, embora essa alteração só tenha efeito a partir do primeiro dia do 25º mês após a data da solicitação, ou seja, após dois anos.
Antecipação do Saque-Aniversário
Atualmente, os trabalhadores que optaram pelo Saque-Aniversário podem antecipar as parcelas dos próximos anos, dando como garantia o valor a que têm direito anualmente. Para isso, eles buscam a contratação de operações de crédito nos bancos, que cobram juros nessas transações.