FGTS: Aprenda como acessar valores de trabalhos passados

Lucro FGTS 2024. Foto: Reprodução
FGTS – Foto: Reprodução

Mesmo após o encerramento do contrato de trabalho, ainda é possível acessar o saldo retido do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

No entanto, existem situações específicas previstas por lei que permitem esse resgate. Vamos entender como funciona o saque do FGTS retido e em quais condições você pode ter direito a acessar o benefício.

O que acontece com o FGTS após o fim do contrato?

Quando o contrato de trabalho é finalizado, os depósitos mensais do FGTS são interrompidos, e a conta do trabalhador se torna inativa. Essa inatividade significa que não haverá mais contribuições enquanto não houver um novo vínculo empregatício.

No entanto, o saldo acumulado durante o período de trabalho continua pertencendo ao empregado e pode ser acessado em situações específicas.

Se a demissão for sem justa causa, o trabalhador tem direito a sacar todo o saldo disponível na conta inativa, incluindo a multa rescisória de 40% sobre o total depositado. Esse é o cenário mais comum em que o saque do FGTS é autorizado de forma integral e imediata.

Por outro lado, se o término do contrato ocorrer por justa causa, o trabalhador perde o direito ao saque imediato do saldo e da multa rescisória. Contudo, o acesso ao saldo retido pode ser liberado posteriormente, em situações específicas previstas pela legislação, como aposentadoria ou em casos de doenças graves.

Situações em que é possível sacar o FGTS retido

Mesmo que o contrato tenha sido encerrado, o FGTS acumulado pode ser sacado em uma das seguintes modalidades:

Trabalhador fora do regime do FGTS por 3 anos – Se você ficou três anos consecutivos sem trabalhar com carteira assinada, ou seja, sem gerar novos depósitos no FGTS, tem o direito de resgatar o saldo das contas inativas. Essa possibilidade é válida para aqueles que não voltaram ao mercado de trabalho formal nesse período.

Saque-aniversário – O saque-aniversário permite que o trabalhador retire anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. No entanto, ao optar por essa modalidade, o trabalhador abre mão de realizar o saque integral do saldo em caso de demissão sem justa causa.

Saque residual – Se a conta do FGTS inativa tiver um saldo de até R$ 80,00 e não houver movimentação por pelo menos um ano, o trabalhador pode realizar o saque residual desse valor, uma forma de garantir que pequenas quantias não fiquem esquecidas.

Falecimento do trabalhador – Em caso de falecimento, os dependentes ou herdeiros legais podem solicitar o saque do saldo do FGTS do trabalhador falecido. Esse resgate é feito diretamente pelos beneficiários, mediante apresentação de documentação comprobatória.

Aposentadoria – Ao se aposentar, o trabalhador tem direito de sacar o saldo total disponível em todas as contas do FGTS, sejam elas ativas ou inativas. O saque pode ser solicitado de forma imediata assim que a aposentadoria for concedida.

Doenças graves – Trabalhadores diagnosticados com doenças graves, como câncer ou HIV, podem solicitar o saque do saldo do FGTS. Além disso, em situações de doenças graves de dependentes, o saque também pode ser autorizado, mediante apresentação de laudo médico.

Compra da casa própria – O saldo do FGTS pode ser utilizado para a compra de imóvel residencial, seja como parte do pagamento ou para amortizar saldo devedor de financiamentos habitacionais. Esse é um dos usos mais comuns do FGTS e é bastante vantajoso para quem deseja adquirir a casa própria.

Saque-calamidade – O saque-calamidade é autorizado em situações de emergência ou calamidade pública, como desastres naturais, reconhecidos por decreto. Trabalhadores que moram em áreas atingidas podem acessar parte do saldo de suas contas do FGTS para ajudar a enfrentar as dificuldades causadas pela calamidade.

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