GRANDE RISCO confirmado hoje 10/01 para quem gosta de emprestar o cartão de crédito! Fiscalização da Receita Federal está ATIVA
Pessoas que costumam compartilhar seu cartão de crédito com membros da família e amigos precisam estar cientes das novas diretrizes de monitoramento estabelecidas pela Receita Federal para transações financeiras.
A partir deste ano de 2025, um número maior de instituições financeiras será obrigado a compartilhar com o órgão informações sobre as movimentações financeiras dos contribuintes.
Caso o montante movimentado seja incompatível com o valor declarado no Imposto de Renda, isso poderá despertar a atenção da Receita.
“Quando um indivíduo declara uma renda (conhecida pela Receita) de R$ 4 mil, mas efetua pagamentos de fatura de cartão no valor de R$ 8 mil, o órgão pode interpretar essa diferença como sonegação total, podendo resultar em uma investigação fiscal para esclarecimentos”, explica Jorge Martinez, consultor contábil associado à Omie, sistema de gestão empresarial (ERP) em nuvem.
Em casos de transações entre familiares, é fundamental explicitar a origem dos recursos no Imposto de Renda, seja como doação ou empréstimo, conforme orienta o especialista.
No caso de empréstimo do cartão para um dependente declarado no IR, como um filho estudante de até 24 anos, é necessário que seus eventuais rendimentos estejam detalhados na declaração. Dessa forma, a soma das rendas poderá justificar as despesas.
“No entanto, o mais recomendado é que cada pessoa possua seu próprio cartão”, enfatiza a economista Carla Beni, docente da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
“No Brasil, existe um alto índice de inadimplência entre idosos porque eles cedem seus cartões para netos ou filhas com restrições de crédito realizarem compras”, observa.
Amigos e familiares que compartilham despesas domésticas também devem estar atentos à forma de declarar a renda. Isso se aplica, por exemplo, quando um contrato de aluguel está registrado em nome de uma única pessoa, mas é custeado por várias.
“Para comprovar a divisão de despesas, além de preservar os comprovantes de PIX, é aconselhável elaborar um contrato particular especificando o rateio dos custos entre os envolvidos. Dessa forma, caso haja questionamento por parte do Fisco, é possível demonstrar a sublocação e confirmar que todos os participantes estão declarando corretamente em seus respectivos Impostos de Renda”, esclarece Arnaldo Marques de Oliveira Neto, coordenador do MBA de Gestão Financeira e Econômica de Tributos da FGV.
Entenda as novas regras da Receita Federal
A partir deste ano de 2025, todas as operadoras de cartão de crédito (incluindo as empresas de maquininhas) e as instituições de pagamento terão a obrigação de reportar à Receita Federal informações detalhadas sobre as movimentações financeiras de seus usuários.
As instituições de pagamento (IP) são organizações que possibilitam operações de compra, venda e transferência de recursos, porém não disponibilizam empréstimos ou financiamentos aos seus clientes. Nessa categoria se enquadram grandes varejistas, bancos digitais e carteiras virtuais.
Anteriormente, apenas as instituições bancárias tradicionais, tanto públicas quanto privadas, eram responsáveis por esse repasse de informações. Além disso, não existia uma diretriz específica na regulamentação da Receita determinando que transações via PIX, cartões de débito, cartões de loja e moedas digitais deveriam ser reportadas.
Atualmente, todas as instituições designadas deverão transmitir as informações quando o volume total movimentado, por modalidade de operação financeira (PIX, débito, crédito, depósito, entre outros), atingir:
- valor superior a R$ 5 mil mensais, para pessoa física (CPF);
- valor superior a R$ 15 mil mensais, para empresa (CNPJ).
Esta alteração não representa aumento na tributação, mas indica uma intensificação na fiscalização tributária no país.
Segundo a Receita Federal, este procedimento não permite a identificação da origem ou natureza das despesas realizadas.
O órgão assegura que o recebimento das informações ocorrerá em “total conformidade com as normas legais dos sigilos bancário e fiscal”.