Detran notifica motoristas para devolver dinheiro cobrado em 50 mil multas irregulares; veja se você está na lista
O Detran (Departamento Estadual de Trânsito) tomou uma importante decisão nos últimos dias e envio uma convocação aos motoristas para devolver mais de 50 mil multas irregulares aplicados pelos fiscalizadores de trânsito. Dessa forma, o BND destaca quais condutores terão direito.
Antes de mais nada, é muito importante destacar que, apesar de grande parte dos motoristas não sabem que têm direito ao ressarcimento, mas os critérios foram definidos e receber o estorno da quantia para à justiça é bem simples e prático. Entretanto, somente condutores do Rio Grande do Norte poderão receber o valor.
Vale destacar que a devolução das multas é um direito garantido pela Justiça. Entretanto, os condutores precisam tomar as providências necessárias para receber o valor devido. Assim, basta fazer o requerimento para receber o estorno.
Detran convoca motoristas para fazer estorno de 50 mil multas
De acordo com o Detran do Rio Grande do Norte, todos os motoristas multados entre dezembro de 1996 e maio de 1998, cujas notificações não foram devidamente enviadas com aviso de recebimento, poderão solicitar o estorno da quantia paga no período.
Já para infrações detectadas, a partir de 22 de maio de 1998, que não respeitaram o prazo de 30 dias entre a lavratura da infração e a notificação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro, também têm direito ao valor. O estorno será feito para multas provenientes de lombadas eletrônicas, entre dezembro de 1996 e julho de 1998.
E, por último, todas as infrações registradas por fotossensores no município de Natal/RN até junho de 2000, quando os equipamentos ainda não estavam devidamente aferidos pelo INMETRO, poderão solicitar a devolução do valor cobrado à época.
Para solicitar o valor, o requerimento deverá ser enviado em até 90 dias após a publicação do edital, que ocorreu em 2 de setembro de 2024. Contudo, deverá anexar documentos pessoais (ou da empresa, em caso de pessoa jurídica), comprovante de residência, dados bancários e dertidão de óbito e identificação dos herdeiros, no caso de motoristas já falecidos.
STF toma decisão sobre condutores com nome sujo
É muito importante entender que, mesmo sendo uma penalização legal, sua aplicação precisa levar em consideração uma série de circunstâncias e fatos da vida do devedor, além de respeitar os “direitos fundamentais e os princípios da proporcionalidade e razoabilidade”.
Dessa forma, exceto profissionais que necessitam da CNH para trabalhar, todos os outros contudores podem perder a documentação em caso de determinação judicial. Portanto, o mais indicado é controlar as dívidas para que não ocorra o problema em perder a licença.