FESTA HOJE 02/02! Mais de 252 mil pessoas podem ter desconto de até 100% na conta de energia e brasileiros celebram de alegria

A Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE) é um programa do governo brasileiro que concede descontos na conta de luz para famílias de baixa renda. O benefício pode chegar a 65% de redução no valor da fatura, dependendo do consumo de energia.

Quem tem direito à Tarifa Social?

Podem solicitar o benefício as famílias que se enquadram em um dos seguintes critérios:

  1. Famílias inscritas no Cadastro Único (CadÚnico), com renda per capita de até meio salário mínimo (R$ 706 em 2024).
  2. Idosos ou pessoas com deficiência que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC).
  3. Famílias com renda de até 3 salários mínimos, que tenham um membro dependente de equipamentos elétricos para tratamento de saúde.
  4. Indígenas e quilombolas cadastrados no CadÚnico (nesses casos, o desconto pode ser de até 100%).
Mais de 252 mil pessoas podem ter desconto de até 100% na conta de energia
Mais de 252 mil pessoas podem ter desconto de até 100% na conta de energia

Mais de 252 mil pessoas podem ter desconto de até 100% na conta de energia

O Rio Grande do Norte possui 252.118 indivíduos com Número de Identificação Social (NIS), elegíveis para a Tarifa Social de Energia Elétrica (TSEE), porém ainda não cadastrados no programa federal. A Neoenergia Cosern, distribuidora de energia do estado, conduziu o estudo.

Para indivíduos de baixa renda, a redução pode atingir até 65%. Para povos indígenas e quilombolas, a redução é total.

A empresa incluiu mais de 82,5 mil indivíduos no programa de janeiro a dezembro de 2024. No momento, o estado possui 388.803 famílias amparada.

De acordo com a empresa, a maior parte das famílias reside em residências alugadas ou cedidas e não são proprietárias das contas de energia, o que complica a inclusão automática na base de dados e a subsequente concessão do desconto na fatura de energia.

É crucial que as informações do beneficiário estejam atualizadas nos sistemas do governo federal pelo menos a cada dois anos, para evitar interrupções na concessão do benefício.

Se o beneficiário alterar a composição familiar ou o local de residência, deve informar essas alterações ao Cras.

Quando o titular da fatura de energia elétrica é o próprio beneficiário e possui o NIS ou NB (BPC/LOAS), a empresa realiza o registro do benefício de maneira automática. Quando o titular do CPF está em outro nome, o cliente deve recorrer aos canais de atendimento da concessionária.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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