1º AVISO GERAL de 2025 para quem coloca o CPF na Nota no momento das compras acabou de sair hoje 09/01

CPF na nota” é uma prática comum no Brasil, onde o consumidor pode optar por incluir o número de seu Cadastro de Pessoa Física (CPF) na nota fiscal no momento da compra. Isso é parte de programas de incentivo fiscal promovidos por governos estaduais e municipais, como a Nota Fiscal Paulista (em São Paulo) ou Nota Legal (no Distrito Federal), entre outros.

Como funciona:

  • No momento do pagamento, o caixa pergunta: “Vai CPF na nota?”
  • Se você optar por incluir, informa o número do seu CPF.
  • A nota fiscal será vinculada ao seu CPF e registrada no sistema do programa fiscal do estado ou município.
Cpf na Nota. Foto: Reprodução
Cpf na Nota. Foto: Reprodução

1º AVISO GERAL de 2025 para quem coloca o CPF na Nota no momento das compras

O consumidor não precisa fornecer o CPF no ato da compra. A escolha é pessoal, contudo, alguns estados proporcionam vantagens à população que registra seus documentos.

“Adicionar o CPF na nota fiscal ainda pode ser vantajoso para o consumidor, mas essa vantagem varia de acordo com o estado e as características específicas do programa de incentivo fiscal adotado”, afirma Mauricio Tadeu de Luca Gonçalves, diretor da Fecontesp (Federação dos Contabilistas do Estado de São Paulo)

Vários programas governamentais proporcionam vantagens. Ao informar o número do CPF na emissão da nota fiscal, os clientes de determinados estados têm o direito de converter os créditos obtidos em descontos no IPVA (Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores) e no IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana), além de poderem concorrer a prêmios.

Benefícios passaram a ser oferecidos para evitar sonegação.

“Muitas pessoas promoviam compras e vendas sem a emissão de notas fiscais. Então, para se estimular a emissão de notas fiscais e para que as pessoas também exigissem a emissão da nota fiscal, criaram-se alguns benefícios pela indicação do CPF”, explica o advogado Alexandre Ricco, especialista em direito do consumidor.

Existem vários benefícios e é sempre muito bom para o consumidor exigir a emissão da nota.

A inserção do CPF também requer atenção dos consumidores. Apesar de a inclusão do CPF nas notas ser considerada positiva, os consumidores devem se preocupar com a segurança das informações pessoais. Os peritos indicam que o documento pode ser utilizado de maneira indevida por fraudadores.

Quais estados têm programa de CPF na nota?

Cada vez mais, os estados brasileiros aderem ao CPF na nota. O pioneiro é São Paulo, que implantou a Nota Fiscal Paulista em 2007, mas não é só SP que faz parte da lista, importante notar que a implementação e os benefícios específicos podem variar significativamente de estado para estado. Veja a relação completa:

  • São Paulo;
  • Rio de Janeiro;
  • Rio Grande do Sul;
  • Minas Gerais;
  • Paraná;
  • Bahia;
  • Espírito Santo;
  • Goiás;
  • Amazonas;
  • Pernambuco;
  • Alagoas;
  • Ceará;
  • Rondônia;
  • Sergipe;
  • Rio Grande do Norte;
  • Pará;
  • Distrito Federal.
Cpf na Nota. Foto: Reprodução
Cpf na Nota. Foto: Reprodução

Como consultar o CPF na nota?

A consulta do CPF na nota difere de estado para estado, pois cada um utiliza um sistema de cadastro distinto. Preparamos um procedimento detalhado da cidade de São Paulo para servir de guia, caso ainda não tenha efetuado o seu registro:

  1. Abra a página da Nota Fiscal do seu estado e clique em “Cadastro Pessoa Física”;
  2. Forneça o seu CPF, data de nascimento, nome da mãe e clique em “avançar”;
  3. Depois, insira suas informações residenciais, que incluem CEP, rua, número, logradouro, cidade, etc;
  4. Finalize a parte cadastral informando seus contatos e e-mail;
  5. Crie uma frase de segurança e uma senha para acesso da plataforma.

Nos sites do CPF na nota, utilizando seu login e senha, é possível verificar os créditos acumulados e os números para participar de sorteios.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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