Confirmado: INSS bate martelo e define nova idade mínima para se aposentar
O INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) divulgou, recentemente, qual a nova idade para aposentar e a notícia pegou todos os brasileiros que possuem carteira assinada de surpresa. Dessa forma, ficou definido o tempo necessário para solicitar a aposentadoria e encerrar a carreira profissional.
Entretanto, é muito importante entender que precisa seguir os critérios já estabelecidos pelo Governo Federal. É inegável que manter uma situação financeira adequada ajuda a reduzir o estresse e contribui para a saúde mental. Inclusive, se torna essencial para um envelhecimento digno e livre de preocupações com a subsistência.
Qual a idade necessária para aposentar?
De acordo com o INSS, a aposentadoria por idade poderá ser solicitada somente em dois casos. Ou seja, por ser um benefício que pode ser solicitado pelo trabalhador que comprovar o mínimo de 180 meses de trabalho, é necessário que o mesma tenha idade mínima de 65 anos (homem) ou 60 anos (mulher).
Por outro lado, ainda é possível solicitar por invalidez. Ou seja, este é um método devido ao trabalhador permanentemente incapaz de exercer qualquer trabalho a aposentadoria é paga enquanto persistir a incapacidade e pode ser reavaliada pelo INSS a cada dois anos. Contudo, precisará comprovar através de perícia.
Já a terceira opção é a aposentadoria especial. Em suma, é possível aposentar-se após cumprir 25, 20 ou 15 anos de contribuição, conforme o agente nocivo. Além do tempo de contribuição, é necessário que o cidadão tenha efetivamente trabalhado por no mínimo 180 meses deste período.
Como consultar o CPF no INSS?
Para que possa receber diversos benefícios do INSS, é importante que o aposentado ou pensionista entenda que tudo passa por uma análise e, às vezes, até perícia médica. Sem dúvidas, consultar o CPF no sistema é o ideal para entender se tem valores disponíveis ou até programas abertos para inscrição.
Dito isso, para realizae a consulta do CPF no INSS é simples. O aposentado ou pensionista deverá acessar o site ou aplicativo “Meu INSS” e visualizar o status, que pode variar entre pré-habilitado, habilitado, deferido/concedido, indeferido e parcialmente indeferido.
Ou seja, pré-habilitado significa que o pedido entrou no sistema; habilitado que já está apto para avaliação do INSS; deferido/concedido que foi aprovado pelo sistema; indeferido que foi reprovado e, por último, parcialmente indeferido é que apenas uma parte foi reprovada.
Por fim, a consulta também pode ser interessante para quem já teve um benefício concedido, mas deseja saber se está tudo certo. Nesse contexto, o status pode variar entre ativo, inativo, suspenso ou bloqueado.