SAIU AGORA (27/11) comunicado importantíssimo sobre o pagamento do 13º Salário
O encerramento do ano não apenas traz consigo as celebrações festivas, mas também a aguardada chegada do 13º salário para os profissionais formalmente registrados no Brasil.
Este direito fundamental, instituído pela Lei 4.090 de 1962, garante uma remuneração suplementar aos trabalhadores, complementando seu salário mensal regular.
Popularmente chamado de “gratificação natalina”, o 13º salário representa uma compensação adicional, que é determinada considerando os meses efetivamente trabalhados durante o ano.
O cálculo é realizado na proporção de 1/12 do salário mensal para cada mês completo de serviço.
Este importante benefício financeiro, embora tradicionalmente associado às despesas do período natalino, pode ser estrategicamente utilizado para liquidação de compromissos financeiros ou mesmo para realizar investimentos pessoais.
Quem tem direito ao 13º Salário?
O benefício do 13º salário contempla todos os profissionais que mantêm vínculo empregatício formal no território brasileiro.
Esta categoria abrange trabalhadores domésticos, rurais, urbanos, avulsos e temporários, desde que possuam registro em carteira de trabalho.
A única ressalva aplica-se aos funcionários desligados por justa causa, que não fazem jus ao recebimento deste benefício.
Vale ressaltar que os beneficiários do INSS, incluindo aposentados e pensionistas, também são contemplados com o décimo terceiro. O pagamento deste benefício é efetuado em uma única parcela, geralmente entre os meses de abril e maio.
No entanto, para aqueles que obtiveram o direito ao benefício após junho, o pagamento é programado para datas específicas no final do ano.
Como é calculado o 13º Salário?
Para calcular o 13º salário, é necessário dividir o salário bruto do funcionário por 12 e multiplicar pelo número de meses trabalhados durante o ano.
No entanto, esse montante está sujeito a deduções específicas, incluindo o Imposto de Renda e a contribuição obrigatória para o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
É importante destacar que a alíquota do INSS é determinada com base na faixa salarial do trabalhador e requer um cálculo progressivo para determinar o valor exato da contribuição.
Para ilustrar, considere um profissional que recebe um salário bruto mensal de R$ 5.000. O décimo terceiro deste trabalhador será afetado por essas deduções obrigatórias.
O processo inicia com o cálculo do INSS por faixa salarial, seguido pela aplicação do Imposto de Renda sobre o valor remanescente, após a dedução do INSS.
Quando é depositado o 13º Salário?
De acordo com a legislação estabelecida pela Lei 4.749, o décimo terceiro deve ser distribuído em até duas parcelas.
A primeira parcela precisa ser depositada entre 1º de fevereiro e 30 de novembro, enquanto a segunda parcela tem como prazo máximo o dia 20 de dezembro.
Vale mencionar que algumas organizações preferem efetuar o pagamento total em uma única parcela até o final de novembro.
O que fazer em caso de atraso no pagamento?
Em situações de inadimplência ou atraso no pagamento do décimo terceiro, o empregador fica sujeito a penalidades substanciais, conforme estabelecido pela legislação trabalhista.
O colaborador deve primeiramente procurar uma resolução através de seu sindicato representativo ou recorrer ao Ministério do Trabalho.
Na ausência de uma solução satisfatória, existe a possibilidade de recorrer à Justiça do Trabalho para garantir o recebimento dos valores devidos.
O décimo terceiro representa, para grande parte dos trabalhadores brasileiros, uma fonte significativa de recursos financeiros, sendo frequentemente utilizado tanto para equilibrar as finanças pessoais quanto para realizar investimentos visando segurança financeira futura.
Para aqueles que desejam investir uma parcela deste benefício, especialistas recomendam opções como Tesouro Selic ou fundos de renda fixa, que oferecem boa liquidez e menor risco.