COMUNICADO GERAL hoje (26/07) para quem possui CNH e dívidas na Serasa com valor de R$500, R$1.000, R$1.500, R$2.000 e mais
Com o número alarmante de inadimplentes no Brasil chegando a 72,54 milhões de pessoas, conforme dados do Serasa de maio deste ano, a preocupação com as consequências da inadimplência se intensifica. Uma das medidas que a Justiça pode adotar para cobrar dívidas é o bloqueio da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do devedor.
Essa polêmica decisão foi validada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no ano passado, com base em um dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite o uso de medidas coercitivas para garantir o cumprimento de ordens judiciais.
O Bloqueio da CNH como Medida Coercitiva
O bloqueio da CNH é uma medida extrema que a Justiça pode aplicar em casos de dívidas, com o objetivo de pressionar o devedor a quitar seus débitos. Antes de chegar a essa decisão, o juiz analisa critérios específicos e busca alternativas menos drásticas. Inicialmente, o bloqueio só pode ocorrer no contexto de uma ação judicial de execução, após o devedor ter sido devidamente notificado e estar ciente do valor devido.
Para que o bloqueio da CNH seja considerado, algumas condições devem ser atendidas:
- Cobranças Prévias: O juiz verifica se há valores disponíveis nas contas bancárias do devedor para quitar a dívida. Caso a penhora desses valores não seja suficiente, ele pode tentar penhorar outros bens de valor pertencentes ao devedor.
- Comprovação da Capacidade de Pagamento: O juiz analisa indícios de que o devedor possui condições financeiras para quitar a dívida, mas opta por não fazê-lo. Isso pode ser demonstrado por postagens em redes sociais ou outros sinais de um estilo de vida elevado.
Somente após essa análise e a constatação de que o devedor possui meios para saldar a dívida, mas se recusa a fazê-lo, é que a Justiça pode considerar o bloqueio da CNH como uma medida coercitiva.
Antes de recorrer a essa medida extrema, há alternativas mais conciliatórias que podem ser buscadas, como o diálogo ou um acordo entre o credor e o devedor, de acordo com a empresa financeira. Essa abordagem mais amigável pode ajudar a encontrar soluções que atendam às necessidades de ambas as partes, evitando o desgaste e as consequências negativas do bloqueio da CNH.
No último caso
De acordo com o portal Serasa Experian, a inadimplência pode, de fato, levar à retenção e apreensão da CNH. No entanto, essa medida é aplicada apenas após esgotadas todas as outras tentativas de cobrança e diante da comprovação de que o devedor possui condições de pagar, mas se recusa a fazê-lo.
O Supremo Tribunal Federal (STF) desempenhou um papel fundamental ao validar a constitucionalidade do dispositivo do Código de Processo Civil (CPC) que permite o uso de medidas coercitivas, como o bloqueio da CNH, para garantir o cumprimento de ordens judiciais. Essa decisão dá respaldo legal à Justiça para adotar essa medida em casos específicos de inadimplência.
O bloqueio da CNH por dívidas é uma medida coercitiva aplicada pela Justiça em casos específicos, após esgotadas outras tentativas de cobrança. Essa decisão, validada pelo Supremo Tribunal Federal, visa pressionar o devedor a quitar seus débitos, mas também gera debates éticos e legais sobre seus impactos socioeconômicos.