Comunicado GERAL para todos os brasileiros que possuem CNH ativa com nº final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
A atualização da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é um procedimento essencial para garantir a validade do documento e prevenir contratempos durante a condução.
Segundo estabelece o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), conduzir veículos com a CNH expirada por período superior a 30 dias constitui infração gravíssima, resultando em penalidade de R$ 293,47 e acréscimo de 7 pontos no prontuário.
Portanto, é crucial manter-se informado sobre as diretrizes do processo de renovação, verificando se houve modificações ou se as normas vigentes foram mantidas.
O que vai mudar na renovação da CNH em 2025?
No presente ano, os procedimentos para renovação da CNH seguem sem alterações.
A Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) confirmou que não implementará mudanças em 2025, desmistificando boatos que circularam recentemente nas redes sociais.
De acordo com a Senatran, as determinações do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) referentes à renovação da CNH e à inspeção dos retrovisores dos automóveis permanecem idênticas.
Nenhuma alteração foi realizada nas regulamentações ou requisitos relacionados a estes aspectos, que seguem mandatórios para todos os condutores.
Em comunicado divulgado no X (anteriormente Twitter), Adrualdo Catão, Secretário Nacional de Trânsito do Ministério dos Transportes, enfatizou que a renovação da CNH dispensa novos testes práticos ou teóricos. Também refutou rumores sobre novas exigências mais severas na verificação dos retrovisores veiculares.
O que é preciso para renovar a CNH?
Para efetuar a renovação da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em território brasileiro, o primeiro passo é contatar o Detran estadual.
Após o período pandêmico, a maioria dos trâmites pode ser realizada digitalmente, excluindo-se as avaliações médicas e psicológicas, que exigem comparecimento pessoal.
O procedimento inicia-se com a confirmação dos dados cadastrais e quitação da taxa correspondente, cujo valor varia conforme o estado.
A renovação requer que a habilitação esteja regular, sem suspensões ou cassações vigentes.
O condutor também não pode ter pendências administrativas relacionadas ao documento.
A documentação exigida compreende RG, CPF, comprovante residencial e a CNH atual, apresentados em via original com cópia.
O período de vigência do documento varia segundo a faixa etária do portador.
Condutores abaixo de 50 anos obtêm validade decenal. Para aqueles entre 50 e 70 anos, o prazo reduz-se para cinco anos.
Motoristas septuagenários necessitam renovar trienalmente. Concluídas todas as etapas da renovação, a versão digital estará acessível no aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT) em até três dias.
A via física será entregue pelos correios no prazo máximo de 14 dias.