Confirmado hoje (03/08): PRESENTÃO para quem teve carteira assinada em 2018 e CLTs pulam de alegria

Carteira de Trabalho. Foto: Reprodução
Carteira de Trabalho. Foto: Reprodução

O Programa de Integração Social (PIS) é um importante benefício que oferece um abono salarial anual aos trabalhadores da iniciativa privada. Esse abono pode fazer uma diferença significativa no orçamento familiar, especialmente para aqueles que recebem até dois salários mínimos mensais. No entanto, para ter acesso a esse direito, é fundamental conhecer e cumprir determinados requisitos.

Teve carteira assinada em 2018? Requisitos para receber o PIS

A primeira regra para ter direito ao PIS é estar inscrito no programa por, no mínimo, cinco anos. Esse período é contado a partir da data em que o trabalhador foi registrado no PIS/PASEP.

Por exemplo, se o PIS 2024 tiver como ano-base de referência o ano de 2022, os trabalhadores elegíveis teriam que ter seu primeiro registro em carteira até 31 de dezembro de 2017. Isso porque, em 2022, eles teriam completado os 5 anos necessários de vínculo empregatício.

Da mesma forma, para o PIS ano-base 2023, que será pago em 2025, os trabalhadores precisarão ter assinado a carteira até 31 de dezembro de 2018.

É importante ficar atento a essas datas-limite, pois elas podem variar de um ano-base para outro. Portanto, mantenha-se informado sobre o calendário anual de pagamentos do PIS.

Além do tempo mínimo de inscrição, o trabalhador também deve ter recebido uma remuneração média de até dois salários mínimos mensais durante o ano-base considerado para o pagamento do abono.

Essa média salarial é calculada somando-se todos os salários recebidos no ano e dividindo-se pelo número de meses trabalhados. Dessa forma, mesmo que o trabalhador tenha tido meses com remuneração acima de dois salários mínimos, desde que a média anual não ultrapasse esse limite, ele ainda será elegível ao PIS.

É importante ficar atento a essa regra, pois ela pode excluir trabalhadores que, eventualmente, tiveram um aumento salarial ou receberam alguma remuneração extra durante o ano-base.

Além dos requisitos anteriores, o trabalhador precisa ter trabalhado, no mínimo, 30 dias com carteira assinada durante o ano-base de apuração do PIS. Esses dias podem ser consecutivos ou não, desde que perfaçam um total de 30 dias ou mais.

Essa exigência visa garantir que o trabalhador tenha, de fato, uma relação formal de emprego e contribuído para o sistema previdenciário durante o período considerado.

Onde atualizar os dados ?

Para receber o abono salarial do PIS, é fundamental que o empregador tenha informado corretamente os dados do trabalhador na RAIS (Relação Anual de Informações Sociais). Qualquer falta ou incorreção dessas informações pode impedir o pagamento do benefício.

Portanto, é importante que o trabalhador acompanhe periodicamente se suas informações na RAIS estão atualizadas e corretas. Caso haja alguma divergência, é necessário entrar em contato com o empregador para que as correções sejam feitas a tempo.

-> Exclusão dos Trabalhadores Domésticos

Infelizmente, os trabalhadores domésticos não têm direito ao recebimento do PIS, pois sua categoria é regida por regras diferentes e não está incluída no programa de abono salarial.

No entanto, existe um Projeto de Lei (PL) em andamento no Senado que visa incluir os trabalhadores domésticos no rol de beneficiários do PIS. Caso essa proposta seja aprovada, essa categoria profissional também poderá usufruir do abono salarial anual.

Vale ressaltar que o PIS é destinado exclusivamente a empregados de empresas privadas. Servidores públicos, por exemplo, são contemplados por um programa diferente, o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP).

Portanto, se você trabalha em uma empresa privada, pode ter direito ao recebimento do PIS, desde que cumpra os demais requisitos estabelecidos.

Calendário e informações do PIS

É altamente recomendável que o trabalhador verifique anualmente suas informações na RAIS e no sistema do PIS para garantir que todos os dados estão corretos e atualizados.

Essa conferência periódica pode evitar problemas futuros, como o não recebimento do abono salarial devido a informações incorretas ou desatualizadas. Dessa forma, o trabalhador pode tomar as medidas necessárias para corrigir quaisquer inconsistências em tempo hábil.

Por fim, é essencial que o trabalhador acompanhe o calendário anual de pagamentos do PIS, que varia de acordo com o mês de nascimento.

Essa informação é divulgada pelo governo regularmente e pode ser consultada por meio de aplicativos como a Carteira de Trabalho Digital e o Caixa Trabalhador. Estar atento a esse calendário permite que o trabalhador saiba exatamente quando o abono salarial será depositado em sua conta.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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