Novo calendário do abono salarial é revelado: veja as datas
O abono salarial é um benefício anual que ajuda milhões de trabalhadores formais no Brasil. Ele é pago com recursos do PIS (para quem trabalha no setor privado) e do Pasep (para servidores públicos). Seu objetivo é complementar a renda de quem ganha menos, garantindo mais segurança financeira.
Em 2024, algumas mudanças foram feitas, como novos prazos para o pagamento e ajustes nas regras de elegibilidade, para tornar o processo mais eficiente. Agora, para 2025, o governo divulgou um calendário atualizado com as datas de pagamento e algumas novidades importantes.
Quer saber quando você vai receber o abono e o que mudou para este ano? Confira tudo a seguir.
Calendário do abono salarial 2025: confira as datas e valores
O governo já aprovou o calendário de pagamentos do abono salarial de 2025. Os pagamentos começam em 17 de fevereiro para os trabalhadores nascidos em janeiro e seguem até 29 de dezembro, permitindo que todos recebam dentro do prazo.
Aqui está o calendário resumido:
- Nascidos em janeiro: Pagamento a partir de 17 de fevereiro.
- Nascidos em fevereiro: Pagamento a partir de 20 de fevereiro.
- Seguindo essa lógica, os pagamentos continuam mensalmente até os nascidos em dezembro, que recebem no segundo semestre.
Como consultar se você tem direito ao abono?
- Pelo app Carteira de Trabalho Digital ou no portal GOV.BR.
- Ligando para o 158, na Central Alô Trabalho.
- Visitando as Superintendências Regionais do Trabalho.
O que mudou no abono salarial de 2025?
Regras de elegibilidade
Para receber o abono salarial em 2025, é necessário:
-
- Ter trabalhado formalmente em 2023 por pelo menos 30 dias.
- Ter recebido até dois salários mínimos por mês no ano-base (R$ 2.640,00).
- Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos.
- O empregador deve ter enviado as informações na RAIS ou no eSocial dentro do prazo
Valores do benefício
O valor do abono depende de quantos meses você trabalhou em 2023. Quem trabalhou o ano inteiro recebe um salário mínimo completo (R$ 1.518,00). Já quem trabalhou menos meses recebe um valor proporcional.
Facilidade no pagamento
-
- O valor será depositado automaticamente em contas da Caixa Econômica Federal (PIS) ou do Banco do Brasil (Pasep), caso você tenha conta ativa.
- Quem não tem conta nesses bancos pode sacar o valor em agências, lotéricas ou terminais de autoatendimento.
Como usar o abono salarial de forma inteligente?
Receber o abono salarial é uma ótima oportunidade para organizar suas finanças ou realizar um objetivo. Aqui estão algumas ideias de como usar esse dinheiro de forma eficiente:
- Pagar dívidas: se você tem dívidas acumuladas, usar o abono para quitá-las pode ser um grande alívio. Comece pelas contas com juros mais altos, como cartões de crédito ou empréstimos.
- Criar uma reserva de emergência: separar uma parte do abono para imprevistos é sempre uma boa escolha. Especialistas recomendam ter pelo menos três meses de despesas básicas guardados.
- Investir no futuro: considere aplicar o valor em uma poupança, CDB ou Tesouro Direto. Esses investimentos podem render mais do que deixar o dinheiro parado.
- Realizar sonhos ou projetos: planeja fazer um curso, reformar sua casa ou viajar? O abono pode ser um ponto de partida para concretizar esses objetivos.
O que fazer se você não receber o abono salarial?
Se você acha que tem direito ao abono salarial, mas o valor não foi depositado, é importante agir para resolver o problema. Veja o que fazer:
- Verifique suas informações: certifique-se de que seus dados estão corretos no sistema da RAIS ou eSocial. Erros nas informações enviadas pelo empregador podem impedir o pagamento.
- Consulte os canais oficiais: use o app Carteira de Trabalho Digital ou acesse o portal GOV.BR para conferir sua situação. Você também pode ligar para o 158 ou ir a uma agência da Caixa ou Banco do Brasil.
- Procure seu empregador: se perceber que houve erro no envio dos dados, peça ao empregador para corrigir a informação o quanto antes.
- Entre com recurso, se necessário: caso o problema não seja resolvido, procure orientação em uma Superintendência Regional do Trabalho ou na Defensoria Pública para buscar seus direitos.