R$ 1.287 virou realidade na CAIXA! Saque liberado até 27/12/2024!

O benefício anual do abono salarial é de até um salário mínimo, concedido a trabalhadores e funcionários que cumprem os critérios do programa.

Em geral, os trabalhadores do setor privado (PIS) e do setor público (Pasep) têm direito ao abono, desde que tenham trabalhado pelo menos 30 dias no ano anterior e tenham recebido até dois salários mínimos mensais.

A consulta ao banco de recebimento, data e valores, incluindo de anos anteriores, pode ser feita no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e no site do Governo Federal.

R$ 1.287 virou realidade na CAIXA! Saque liberado até 27/12/2024! Foto: Reprodução
R$ 1.287 virou realidade na CAIXA! Saque liberado até 27/12/2024! Foto: Reprodução

Neste ano, o cronograma de pagamento foi unificado: tanto os empregados do setor privado quanto os funcionários públicos vão receber conforme o mês de nascimento de cada um.

Segundo o Ministério do Trabalho, 24,8 milhões de empregados receberão o abono este ano, sendo 21,9 milhões do setor privado e 2,9 milhões do setor público.

Nesse Contexto, a equipe do Benefícios do Dia traz a notícia de que o saque do abono salarial na Caixa será liberado dia 27. Confira a seguir

CAIXA: Abono salarial liberado dia 27 !

A liberação do abono salarial Pis/Pasep, referente ao ano-base de 2022, continua disponível, contudo, os empregados devem estar cientes do prazo.

O benefício está disponível para retirada até 27 de dezembro de 2024. Depois dessa data, o montante será restituído ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), e os beneficiários perderão a prerrogativa de recebê-lo.

O montante do abono salarial muda conforme o período de emprego formal no ano base, atingindo o valor máximo de R$ 1.412 para aqueles que trabalharam nos 12 meses de 2022.

Quem tem direito e qual valor do abono?

Para ter direitos, o empregado deve:

  • Ter registro no PIS/PASEP há, no mínimo, cinco anos;
  • Ter recebido um salário mínimo mensal em média durante o ano anterior;
  • Ter realizado trabalho pago para uma Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, sejam eles consecutivos ou não, no ano-base utilizado para a apuração;
  • O empregador (Pessoa Jurídica) deve fornecer seus dados corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.
Caixa. Foto: Reprodução
Caixa. Foto: Reprodução

O montante do abono salarial é determinado com base no tempo de trabalho do empregado no ano anterior.

O cálculo envolve a divisão do valor atual do salário mínimo por 12 e a multiplicação pelo número de meses trabalhados no ano anterior. Portanto, apenas aqueles que trabalharam durante os 12 meses do ano anterior recebem o valor integral de um salário mínimo.

Meses trabalhados Valor (R$)
1 117
2 234
3 351
4 468
5 585
6 702
7 819
8 936
9 1.053
10 1.170
11 1.287
12 1.412

 

E afinal, como serão os pagamentos?

A Caixa Econômica Federal administra o pagamento do PIS (Programa de Integração Social) aos empregados do setor privado. Existem quatro alternativas para o recebimento:

  • Os indivíduos que têm conta corrente ou poupança na Caixa Econômica Federal receberão o benefício de forma automática, segundo o banco.
  • Também é viável obter os recursos através da Poupança Social Digital, cujo gerenciamento é realizado através do aplicativo Caixa Tem.
  • Outra alternativa é realizar o saque utilizando o cartão social e a senha nos caixas automáticos, casas lotéricas e Caixa Aqui.
  • Se o empregado não tiver o cartão social, pode efetuar o pagamento em qualquer agência da Caixa, apresentando um documento de identificação.

O Pasep, por outro lado, é aplicável aos funcionários públicos e os depósitos são realizados pelo Banco do Brasil.

Neste cenário, o pagamento ocorrerá principalmente por meio de crédito em conta bancária, transferência por TED, PIX ou presencialmente nas agências de atendimento, segundo o Ministério do Trabalho.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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