CAIXA confirma: NOTÍCIA RUIM SAIU HOJE (18/11) em plena segunda-feira para quem trabalhou em 2023 de carteira assinada

O abono salarial PIS/PASEP representa um importante benefício financeiro distribuído anualmente aos trabalhadores brasileiros que atendem a critérios específicos definidos pela legislação.

A saber, este benefício, amplamente reconhecido no meio trabalhista, tem seu valor calculado considerando o salário mínimo atual e o período de trabalho do beneficiário durante o ano base.

É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o PASEP(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é administrado pelo Banco do Brasil.

Caixa. Foto: Reprodução

Em relação ao PIS/Pasep 2024, diversos questionamentos têm surgido entre os trabalhadores do setor privado, principalmente sobre os critérios de elegibilidade para o recebimento do abono neste período.

Caixa confirma notícia triste para trabalhadores

Uma informação desanimadora foi divulgada recentemente para os trabalhadores que desempenharam suas funções em 2023.

De acordo com o comunicado oficial do Governo Federal e da Caixa, os pagamentos do benefício no ano de 2025 somente será feito para quem tem cinco anos de cadastro no programa. Isso significa que os profissionais que trabalharam em 2023 e possui entre 1 mês de trabalho e 4 anos e onze meses, não poderão receber o benefício.

Vale destacar que, após o reajuste do salário mínimo, o valor do PIS/Pasep 2024 foi estabelecido em R$ 1.412. Assim, o benefício pode variar entre R$ 117 e R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Para 2025, ano-base 2023, o valor deve chegar a R$1.509.

Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador precisa:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por no mínimo cinco anos;
  • Ter vínculo empregatício com empresas contribuintes do PIS ou PASEP;
  • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado;
  • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base;
  • Possuir dados corretamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.

Quem não terá direito ao PIS/PASEP 2025

Existem determinadas categorias de trabalhadores que não possuem direito ao recebimento do abono salarial. Entre estes grupos, encontram-se:

  • Trabalhadores domésticos;
  • Trabalhadores rurais contratados diretamente por pessoas físicas;
  • Trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas;
  • Profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas.

Tudo sobre os pagamentos do PIS/PASEP 2025

Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa cumprir certos critérios. Em primeiro lugar, é necessário ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos. Além disso, deve ter exercido atividade profissional formal por pelo menos 30 dias ao longo de 2023.

Outro requisito importante é que o salário médio mensal do funcionário em 2023 não ultrapasse dois salários mínimos. É essencial que o empregador tenha enviado corretamente as informações do colaborador na RAIS ou no eSocial, segundo o caso.

O benefício máximo do abono salarial equivale ao piso nacional vigente no período do pagamento, que, conforme estimativas para 2025, alcançará R$ 1.509. Contudo, a quantia recebida será calculada proporcionalmente aos meses trabalhados em 2023.

Para ilustrar, se um funcionário trabalhou sete meses em 2023, seu abono será determinado dividindo R$ 1.509 por 12 e multiplicando o resultado pelos sete meses de serviço:

  • R$1.509/12 = R$125,75 x 7 = R$880,25

Esta metodologia assegura uma distribuição equitativa do benefício.

O cronograma de liberação do abono normalmente é anunciado no começo do ano. Para 2025, antecipa-se que os depósitos mantenham a sequência tradicional conforme o mês de nascimento dos beneficiários. A expectativa é que os pagamentos sejam realizados da seguinte maneira:

  • Nascidos em janeiro: pagamento em fevereiro
  • Nascidos em fevereiro: pagamento em março
  • Nascidos em março: pagamento em abril
  • Nascidos em abril: pagamento em abril
  • Nascidos em maio: pagamento em maio
  • Nascidos em junho: pagamento em maio
  • Nascidos em julho: pagamento em junho
  • Nascidos em agosto: pagamento em junho
  • Nascidos em setembro: pagamento em julho
  • Nascidos em outubro: pagamento em julho
  • Nascidos em novembro: pagamento em agosto
  • Nascidos em dezembro: pagamento em agosto

Saulo Moreira

Apaixonado por escrever, sou graduado em Ciências Contábeis pela Universidade do Estado da Bahia. São mais de 15 anos em experiência textual, 30 mil textos publicados e milhões de usuários alcançados através de notícias de qualidade focadas em atender as necessidades do usuário, desde futebol,… Mais »

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