CAIXA confirma: NOTÍCIA RUIM SAIU HOJE (18/11) em plena segunda-feira para quem trabalhou em 2023 de carteira assinada
O abono salarial PIS/PASEP representa um importante benefício financeiro distribuído anualmente aos trabalhadores brasileiros que atendem a critérios específicos definidos pela legislação.
A saber, este benefício, amplamente reconhecido no meio trabalhista, tem seu valor calculado considerando o salário mínimo atual e o período de trabalho do beneficiário durante o ano base.
É importante ressaltar que a Caixa Econômica Federal é responsável pelo pagamento do PIS, enquanto o PASEP(Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é administrado pelo Banco do Brasil.
Em relação ao PIS/Pasep 2024, diversos questionamentos têm surgido entre os trabalhadores do setor privado, principalmente sobre os critérios de elegibilidade para o recebimento do abono neste período.
Caixa confirma notícia triste para trabalhadores
Uma informação desanimadora foi divulgada recentemente para os trabalhadores que desempenharam suas funções em 2023.
De acordo com o comunicado oficial do Governo Federal e da Caixa, os pagamentos do benefício no ano de 2025 somente será feito para quem tem cinco anos de cadastro no programa. Isso significa que os profissionais que trabalharam em 2023 e possui entre 1 mês de trabalho e 4 anos e onze meses, não poderão receber o benefício.
Vale destacar que, após o reajuste do salário mínimo, o valor do PIS/Pasep 2024 foi estabelecido em R$ 1.412. Assim, o benefício pode variar entre R$ 117 e R$ 1.412, conforme a quantidade de meses trabalhados durante o ano-base 2022. Para 2025, ano-base 2023, o valor deve chegar a R$1.509.
Para ser elegível ao abono salarial, o trabalhador precisa:
- Ter cadastro no PIS/Pasep ou no CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) por no mínimo cinco anos;
- Ter vínculo empregatício com empresas contribuintes do PIS ou PASEP;
- Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o período trabalhado;
- Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base;
- Possuir dados corretamente registrados pelo empregador na RAIS ou no eSocial.
Quem não terá direito ao PIS/PASEP 2025
Existem determinadas categorias de trabalhadores que não possuem direito ao recebimento do abono salarial. Entre estes grupos, encontram-se:
- Trabalhadores domésticos;
- Trabalhadores rurais contratados diretamente por pessoas físicas;
- Trabalhadores urbanos contratados por pessoas físicas;
- Profissionais contratados por pessoas físicas que se equiparam a pessoas jurídicas.
Tudo sobre os pagamentos do PIS/PASEP 2025
Para receber o abono salarial em 2025, o trabalhador precisa cumprir certos critérios. Em primeiro lugar, é necessário ter cadastro no PIS/Pasep por no mínimo cinco anos. Além disso, deve ter exercido atividade profissional formal por pelo menos 30 dias ao longo de 2023.
Outro requisito importante é que o salário médio mensal do funcionário em 2023 não ultrapasse dois salários mínimos. É essencial que o empregador tenha enviado corretamente as informações do colaborador na RAIS ou no eSocial, segundo o caso.
O benefício máximo do abono salarial equivale ao piso nacional vigente no período do pagamento, que, conforme estimativas para 2025, alcançará R$ 1.509. Contudo, a quantia recebida será calculada proporcionalmente aos meses trabalhados em 2023.
Para ilustrar, se um funcionário trabalhou sete meses em 2023, seu abono será determinado dividindo R$ 1.509 por 12 e multiplicando o resultado pelos sete meses de serviço:
- R$1.509/12 = R$125,75 x 7 = R$880,25
Esta metodologia assegura uma distribuição equitativa do benefício.
O cronograma de liberação do abono normalmente é anunciado no começo do ano. Para 2025, antecipa-se que os depósitos mantenham a sequência tradicional conforme o mês de nascimento dos beneficiários. A expectativa é que os pagamentos sejam realizados da seguinte maneira:
- Nascidos em janeiro: pagamento em fevereiro
- Nascidos em fevereiro: pagamento em março
- Nascidos em março: pagamento em abril
- Nascidos em abril: pagamento em abril
- Nascidos em maio: pagamento em maio
- Nascidos em junho: pagamento em maio
- Nascidos em julho: pagamento em junho
- Nascidos em agosto: pagamento em junho
- Nascidos em setembro: pagamento em julho
- Nascidos em outubro: pagamento em julho
- Nascidos em novembro: pagamento em agosto
- Nascidos em dezembro: pagamento em agosto