Trabalhou em 2023 de carteira assinada? CAIXA transmite hoje 27/11 novo comunicado para quem é registrado na CLT com CPF final 2,1,0,9,4,5,6,7,8 e 3
Os trabalhadores brasileiros já estão à espera do pagamento do PIS/PASEP de 2025. Principalmente para aqueles que ainda não cumpriram os critérios para receber o abono salarial neste ano. O valor recebido deve aumentar no próximo ano;
Trabalhadores com carteira assinada e funcionários públicos têm direito ao PIS/PASEP 2025, contanto que cumpram certos critérios fundamentais. Espera-se que o valor para o próximo ano seja superior ao de 2024. O pagamento ocorre anualmente e começa no mês de nascimento do indivíduo.
Mas afinal, o que é PIS/PASEP?
O PIS – Programa de Integração Social foi criado pela Lei Complementar Federal nº 7, de 7 de Setembro de 1970, que tem a finalidade de promover a integração do empregado na vida e no desenvolvimento das empresas, viabilizando melhor distribuição da renda nacional.
O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi estabelecido pela Lei Complementar Federal no 8, de 3 de Dezembro de 1970, com o objetivo de oferecer aos funcionários públicos civis e militares uma participação nos rendimentos das entidades que compõem os órgãos da administração pública direta e indireta, em nível federal, estadual e municipal, além das fundações criadas, mantidas ou supervisionadas pelo Estado.
Valor do PIS/PASEP 2025
Devido à previsão de aumento do salário mínimo, é provável que o valor do PIS/PASEP em 2025 seja maior. Isso ocorre porque o montante total que o indivíduo tem direito ao abono é exatamente o salário mínimo em vigor.
Quem vai receber o PIS/PASEP 2025?
O benefício salarial é destinado aos empregados que cumprem os seguintes critérios:
- Pelo menos 30 dias de trabalho durante o ano-base, que neste caso será 2023;
- Não tenham mais de 5 anos de registro no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS);
- No ano anterior, receberam até 2 salários mínimos de empregadores que contribuem para o PIS ou o PASEP.
Calendário de pagamento do PIS/PASEP 2025
O Ministério do Trabalho ainda não anunciou o calendário para o próximo ano. Deve-se realizar isso em meados de janeiro. Portanto, com base no calendário atual, espera-se que o calendário do PIS/PASEP de 2025 seja implementado nos seguintes meses:
- Início previsto: fevereiro de 2025;
- Conclusão: agosto de 2025;
- Data limite para retirada: dezembro de 2025.
Não é viável antecipar o abono salarial referente ao ano-base 2023 para este ano devido à escassez de fundos públicos. Portanto, o cronograma de liberação deve ser mantido dois anos após o período de trabalho.
Espera-se que os pagamentos sejam realizados seguindo a sequência tradicional, baseada no mês de nascimento dos beneficiários. As datas previstas para o pagamento serão as seguintes:
- Nascidos em janeiro: pagamento em fevereiro
- Nascidos em fevereiro: pagamento em março
- Nascidos em março: pagamento em abril
- Nascidos em abril: pagamento em abril
- Nascidos em maio: pagamento em maio
- Nascidos em junho: pagamento em maio
- Nascidos em julho: pagamento em junho
- Nascidos em agosto: pagamento em junho
- Nascidos em setembro: pagamento em julho
- Nascidos em outubro: pagamento em julho
- Nascidos em novembro: pagamento em agosto
- Nascidos em dezembro: pagamento em agosto
É essencial estar em dia com as informações fornecidas pelo governo para que o trabalhador receba seu abono de forma eficaz e dentro do prazo estipulado. Uma administração apropriada deste recurso pode ter um impacto significativo no equilíbrio financeiro das famílias beneficiadas.
Como é Calculado o Valor do Abono?
O montante máximo do abono salarial equivale ao salário mínimo em vigor no ano do pagamento, que, de acordo com as estimativas para 2025, atingirá R$ 1.502. Contudo, o montante pago a cada empregado será proporcional ao número de meses trabalhados em 2023.
Por exemplo, se um indivíduo trabalhou durante sete meses em 2023, o benefício será determinado ao dividir R$ 1.502 por 12 e multiplicar o resultado pelos sete meses de trabalho. Este procedimento assegura uma repartição equitativa e proporcional do benefício.