Bolsa Família confirma AVISO GERAL nesta segunda-feira (05/01) para quem tem o NIS final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9 e deseja receber R$600,00 no ano de 2025!

O Bolsa Família é um programa de transferência de renda do governo federal brasileiro, destinado a famílias em situação de vulnerabilidade social.

Em 2025, o programa implementou um calendário de pagamentos estruturado para garantir que os beneficiários recebam seus auxílios de forma organizada e previsível.

Calendário de Pagamentos de 2025

Os pagamentos do Bolsa Família em 2025 estão programados para ocorrer nos últimos dez dias úteis de cada mês, com exceção de dezembro, quando os pagamentos serão antecipados para proporcionar maior comodidade financeira às famílias durante o período festivo.

Bolsa Família. Foto: Reprodução
Bolsa Família. Foto: Reprodução

As datas específicas para cada mês são as seguintes:

  • Janeiro: de 20/01 a 31/01
  • Fevereiro: de 17/02 a 28/02
  • Março: de 18/03 a 31/03
  • Abril: de 15/04 a 30/04
  • Maio: de 19/05 a 30/05
  • Junho: de 16/06 a 30/06
  • Julho: de 18/07 a 31/07
  • Agosto: de 18/08 a 29/08
  • Setembro: de 17/09 a 30/09
  • Outubro: de 20/10 a 31/10
  • Novembro: de 14/11 a 28/11
  • Dezembro: de 10/12 a 23/12

Essas datas foram definidas para assegurar que os beneficiários recebam seus pagamentos de forma regular e dentro de períodos estabelecidos, facilitando o planejamento financeiro das famílias.

Critérios para Receber o Bolsa Família

Renda Familiar per capita:

O principal critério para ser beneficiário do Bolsa Família é a renda per capita da família (ou seja, a média da renda por pessoa na casa). As famílias precisam estar dentro das seguintes faixas de renda:

      • Famílias em situação de extrema pobreza: Renda per capita mensal de até R$ 218.
      • Famílias em situação de pobreza: Renda per capita mensal de até R$ 437, desde que tenham crianças ou adolescentes de 0 a 17 anos.

Renda Familiar: O programa se destina principalmente a famílias que vivem com renda muito baixa, o que significa que a maior parte dos beneficiários é formada por pessoas que estão em condições de vulnerabilidade social.

Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico):

    • Para ter direito ao Bolsa Família, é necessário estar cadastrado no Cadastro Único (CadÚnico), que é um registro das famílias de baixa renda no Brasil. O Cadastro Único é utilizado para identificar as famílias que se enquadram nos programas de assistência social do governo federal.
    • O cadastramento no CadÚnico pode ser feito nas Prefeituras ou nas unidades de atendimento do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social), onde as famílias fornecem informações sobre a composição familiar, renda, e outros dados relevantes.
  • Residência no Brasil:
  1. O programa é destinado a famílias que residem no Brasil. Sendo assim, estrangeiros ou imigrantes não têm direito ao benefício, salvo em algumas situações específicas, como refugiados ou pessoas com visto permanente.
  • Prioridade para Famílias com Crianças e Adolescentes:
  1. O Bolsa Família tem uma prioridade para famílias com crianças e adolescentes (de 0 a 17 anos). Isso é feito para combater a desigualdade social desde a infância e garantir o acesso das crianças à educação, saúde e alimentação.
  2. Famílias com gestantes também têm direito a um benefício especial, para garantir cuidados adequados durante a gravidez.
  • Condicionalidades de Saúde e Educação:

Para continuar recebendo o benefício, as famílias precisam cumprir as condicionalidades relacionadas à saúde e educação:

      • Educação: Crianças e adolescentes de 6 a 17 anos devem estar matriculados e com boa frequência escolar.
      • Saúde: Acompanhamento das crianças, gestantes e mulheres deve ser feito regularmente no Sistema Único de Saúde (SUS), com vacinação em dia e acompanhamento médico de saúde.
Bolsa Família. Foto: Reprodução. Foto: Reprodução
Bolsa Família. Foto: Reprodução. Foto: Reprodução

Quais são os tipos de benefícios oferecidos pelo Bolsa Família?

  • Benefício de Renda de Cidadania (BRC): Este benefício destina-se a fornecer uma base de renda para cada membro da família, no valor de R$ 142 por pessoa.
  • Benefício Complementar (BCO): O BCO assegura que nenhuma família receba menos de R$ 600 mensais, servindo como um complemento para atingir esse valor mínimo.
  • Benefício Primeira Infância (BPI): Focado em crianças de até sete anos, este benefício oferece um valor extra de R$ 150, visando apoiar o desenvolvimento infantil nos primeiros anos de vida.
  • Benefício Variável Familiar (BVF): Este valor adicional de R$ 50 é direcionado a suprir necessidades de gestantes e de crianças e adolescentes entre 7 e 18 anos.
  • Benefício Variável Familiar Nutriz (BVN): Destinado a crianças de até sete meses, o BVN disponibiliza um adicional de R$ 50. As transferências começaram em setembro de 2023.
  • Benefício Extraordinário de Transição (BET): Este componente garante que as famílias não recebam menos do que recebiam no programa Auxílio Brasil, contribuindo para a continuidade do suporte até maio de 2025.

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

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