Boleto da cota única do IPTU com desconto de até 22% foi confirmado – veja como aproveitar!
O Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) é um dever fiscal aplicado a propriedades localizadas em áreas urbanas no Brasil.
Em 2024, é cada vez mais crucial entender esse imposto, uma vez que as políticas fiscais e as circunstâncias econômicas estão constantemente mudando.
O IPTU é uma taxa municipal aplicada à propriedade imobiliária e territorial urbana. A principal finalidade deste tributo é prover fundos para os serviços públicos fornecidos pelos municípios, incluindo educação, saúde, segurança, transporte e infraestrutura.
Nesse Contexto, a equipe do Benefícios do Dia traz a notícia de um boleto da cota única do IPTU com até 22% de desconto. Confira a seguir
DESCONTO DE ATÉ 20% no boleto da cota única do IPTU!
O calendário de pagamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) de 2025 foi divulgado pela Secretaria Municipal da Fazenda (SMF). O pagamento em uma única parcela deve ser realizado até o dia 15 de janeiro.
Quem optar pela quitação de forma fracionada ao longo do próximo ano poderá pagar o tributo em até 10 vezes (veja datas abaixo). Cada parcela não pode ser menor que 10 unidades fiscais de referência municipal (UFRM), atualmente em R$ 6,4995.
Os boletos para o pagamento integral do IPTU, com reduções que podem atingir 22% para aqueles que pagaram pontualmente nos últimos três anos, estão sendo entregues pelos Correios nas residências dos contribuintes. Adicionalmente, é necessário pagar a Taxa de Coleta de Lixo Domiciliar (TCLD), que já está inclusa no boleto.
Aqueles que desejarem já podem gerar o boleto da cota única através do site da Prefeitura (confira na galeria de imagens abaixo o procedimento detalhado).
Neste cenário, o sistema permitirá o pagamento até o dia 31 de dezembro para documentos produzidos neste mês. Para receber em janeiro, é preciso aguardar a mudança do mês.
Quem optar pelo parcelamento vai receber os boletos após o dia 15 de janeiro. A primeira parcela vence no dia 10 de fevereiro.
Quem tem que pagar o IPTU?
A responsabilidade pelo pagamento do IPTU é do proprietário do imóvel. Ele pode abranger tanto indivíduos (consumidores) quanto entidades jurídicas (empresas). Cada propriedade possui seu próprio imposto predial. Portanto, se possuir mais de um imóvel, terá que pagar mais de um imposto.
Caso o terreno não possua edificações, deve-se pagar o Imposto Territorial Urbano em vez do IPTU. Não pense que quem reside no interior é isento de impostos. É necessário pagar o ITR (Imposto Territorial Rural) para quem não reside em zonas urbanas.
Cálculo e Avaliação do Imóvel
A prefeitura determina o valor venal do imóvel para o cálculo do IPTU. Para realizar essa avaliação, vários fatores são levados em conta, como a localização, o tamanho do terreno e da edificação, o padrão de construção, entre outros. Em 2024, é crucial que os donos estejam familiarizados com esses critérios e confirmem se a avaliação está correta.
Calendário de pagamentos IPTU 2025
Cota única: 15 de janeiro
1ª parcela: 10 de fevereiro
2ª parcela: 10 de março
3ª parcela: 10 de abril
4ª parcela: 12 de maio
5ª parcela: 10 de junho
6ª parcela: 10 de julho
7ª parcela: 11 de agosto
8ª parcela: 10 de setembro
9ª parcela: 10 de outubro
10 parcela: 10 de novembro
IPTU 2024 – Datas de pagamentos com prorrogação
7ª parcela: Terça-feira (10)
8ª parcela: 8 de janeiro de 2025 (quarta-feira)
9ª parcela: 7 de fevereiro de 2025 (sexta-feira)
10ª parcela: 11 de março de 2025 (terça-feira)