AVISO GERAL hoje 17/01 para quem paga o ALUGUEL por PIX acabou de sair e pega brasileiros de surpresa
O pagamento de aluguel via Pix tornou-se uma prática cada vez mais comum entre inquilinos e locadores, graças à praticidade e à rapidez oferecidas pelo sistema de transferência instantânea.
No entanto, a recente ampliação da fiscalização da Receita Federal sobre transações acima de R$ 5 mil por mês gerou dúvidas entre os envolvidos sobre a obrigatoriedade de declarar esses valores no Imposto de Renda (IR).
A Receita já monitora movimentações financeiras superiores a R$ 5 mil desde 2015, mas, com as novas regras, a obrigação de comunicar essas operações agora se estende também a bancos digitais, fintechs e empresas de pagamento.
Apesar disso, é importante ressaltar que não há nenhum imposto novo em vigor. A mudança apenas visa intensificar o rastreamento de rendimentos tributáveis, dificultando a sonegação fiscal.
Quem já declara corretamente o aluguel recebido ou se enquadra na faixa de isenção do IR não precisa se preocupar. No entanto, locadores que não informam esses rendimentos correm o risco de cair na malha fina. Por isso, entender as regras e cumprir com as obrigações fiscais é essencial para evitar problemas futuros com o Fisco.
Como declarar o aluguel recebido
Para declarar o aluguel recebido, o primeiro passo é identificar quem é o pagador. Caso o inquilino seja uma pessoa jurídica, o Imposto de Renda é retido na fonte e cabe à empresa realizar o recolhimento. Ainda assim, o locador deve informar esses valores em sua declaração anual de IR.
Se o aluguel for pago por uma pessoa física e o valor recebido estiver acima do teto de isenção mensal (R$ 1.903,98 entre janeiro e abril ou R$ 2.112 a partir de maio de 2024), o locador precisa preencher mensalmente o Carnê-Leão. Este sistema permite o recolhimento do imposto de forma parcelada ao longo do ano, facilitando a gestão tributária.
Para aluguéis abaixo do teto mensal, não há necessidade de recolher o Carnê-Leão, mas o valor ainda precisa ser informado na declaração anual, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”. Caso a soma do aluguel com outros rendimentos ultrapasse o limite anual de R$ 26.963,20, o imposto será ajustado durante a declaração.
Se o imóvel alugado for um bem comum entre cônjuges, os valores recebidos podem ser declarados por apenas um deles ou divididos proporcionalmente entre as duas declarações.
Como declarar o aluguel pago pelo inquilino
Os inquilinos também têm obrigações fiscais relacionadas ao pagamento do aluguel, mesmo que não sejam tributados sobre esse valor. É necessário informar os pagamentos na ficha “Pagamentos Efetuados”, usando o código específico para aluguel.
Essa exigência ajuda a Receita a cruzar informações com os dados fornecidos pelo locador, garantindo a regularidade das declarações de ambas as partes.
Se o contrato de aluguel for dividido entre mais de uma pessoa, apenas quem assinou o contrato como locatário principal deve declarar os valores. Caso todos os moradores estejam incluídos no contrato, cada um pode declarar apenas sua parte no pagamento.
Impacto da nova fiscalização
A fiscalização mais rigorosa das transações acima de R$ 5 mil realizadas via Pix não traz mudanças para quem já cumpre com suas obrigações fiscais. A medida é voltada especialmente para identificar possíveis omissões ou sonegações de renda. Como o aluguel é considerado uma renda extra, ele está sujeito às mesmas regras de tributação aplicáveis a outros rendimentos.
Para evitar problemas, é fundamental que locadores e inquilinos mantenham seus registros financeiros organizados e atualizados.
Além disso, consultar um contador ou especialista em impostos pode ser uma boa estratégia para garantir que todas as informações sejam declaradas corretamente, evitando erros ou inconsistências que possam levar à malha fina.
Conclusão
A atenção à declaração de valores relacionados ao pagamento ou recebimento de aluguel é crucial, especialmente diante do aumento da fiscalização da Receita Federal. Quem age de maneira correta e cumpre suas obrigações fiscais não tem motivos para preocupação.
No entanto, é essencial conhecer as regras, estar atento aos prazos e registrar todas as transações de forma precisa para evitar penalidades e manter uma relação saudável com o Fisco.