Presentão Natalino hoje 27/11 para os aposentados e pensionistas do INSS com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

O aguardado calendário do décimo terceiro salário de 2024 para os novos aposentados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) já foi estabelecido.

Com o pagamento programado para novembro, o benefício será concedido em uma única parcela para os que iniciaram o recebimento dos seus benefícios neste ano.

A seguir, descubra quem tem direito, o calendário do décimo terceiro de 2024 e como os empregados podem calcular e até incrementar o montante recebido no final do ano.

Presentão Natalino hoje 27/11 para os aposentados e pensionistas do INSS com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9
Presentão Natalino hoje 27/11 para os aposentados e pensionistas do INSS com CPF final 0,1,2,3,4,5,6,7,8 e 9

Quem pode receber 13° salário?

O décimo terceiro salário é um benefício de natureza trabalhista e previdenciária garantido a milhões de brasileiros. Os grupos principais abrangidos incluem:

  • Trabalhadores com registro em carteira: todos que trabalham sob a legislação da Consolidação das Leis do
  • Trabalho (CLT), abrangendo trabalhadores urbanos, rurais e domésticos.
  • Funcionários públicos: empregados em entidades governamentais municipais, estaduais e federais.

Aposentadoria, pensão por morte, auxílio-doença, auxílio-acidente, auxílio-reclusão ou salário-maternidade são considerados beneficiários da previdência.
No entanto, nem todos os segurados do INSS e do trabalho têm direito ao décimo terceiro salário. Dentre os que não são contemplados estão:

  • Participantes do BPC/LOAS: benefício voltado para idosos e indivíduos com deficiência de baixa renda, que não abrange o décimo terceiro salário.
  • Autônomos e estagiários: trabalhadores sem emprego formal e estudantes em regime de estágio.
  • Funcionários dispensados por justa causa: os que perdem a relação de emprego não possuem direito ao pagamento proporcional.

Quais aposentados recebem décimo terceiro em novembro de 2024?

Os pensionistas e aposentados que iniciaram o recebimento de benefícios do INSS a partir de junho de 2024 fazem parte do calendário de pagamentos de novembro.

Esses segurados não receberam o adiantamento do décimo terceiro, que ocorreu em abril e maio para beneficiários mais antigos.

O pagamento será realizado em uma única parcela, de acordo com o calendário oficial do INSS, assegurando que todos os novos beneficiários recebam o dinheiro ainda em 2024.

Calendário 13° dos novos aposentados INSS

O cronograma para os recém-aposentados leva em conta o último dígito do número do benefício do INSS, sem considerar o dígito verificador. As seguintes datas estão disponíveis:

Participantes com remuneração de até um salário mínimo:

Até 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 25/11
2 26/11
3 27/11
4 28/11
5 29/11
6 02/12
7 03/12
8 04/12
9 05/12
0 06/12
  • Beneficiários que recebem acima de um salário mínimo:
Acima de 1 salário mínimo
Número final do benefício Data de liberação
1 e 6 02/12
2 e 7 03/12
3 e 8 04/12
4 e 9 05/12
5 e 0 06/12

Esta organização assegura que o pagamento seja feito de maneira eficaz e segura, prevenindo filas em bancos e casas lotéricas.

E quando vai cair o 13° dos trabalhadores?

Os trabalhadores com carteira assinada receberão o décimo terceiro salário de 2024 em duas parcelas obrigatórias por lei. Confira os prazos:

  • Primeira parcela 13º: até 30 de novembro
  • Segunda parcela 13ºaté 20 de dezembro

Atenção: Devido ao fato de 30 de novembro ser um sábado, a primeira parcela do décimo terceiro deve ser paga antecipadamente no próximo dia útil, ou seja, 29 de novembro (sexta-feira).

Os empregadores precisam cumprir os prazos determinados, sob risco de penalidades legais. Se ocorrer um atraso, os empregados podem procurar assistência no sindicato ou no Ministério do Trabalho.

Como calcular o valor do meu décimo terceiro?

O cálculo do décimo terceiro salário é baseado no tempo de trabalho durante o ano. Cada mês que o trabalhador trabalha mais de 15 dias recebe 1/12 do salário bruto.

A quantia inicial corresponde a 50% do salário líquido, sem os descontos. Por outro lado, a segunda parcela inclui os impostos obrigatórios, tais como contribuições para o INSS e o Imposto de Renda.

 

Thaymã Rocha

Especialista em Redação, escreve textos para o Benefícios do Dia com temas de Benefícios Sociais, Direitos do Trabalhador e Economia.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *