Aposentadoria antecipada: veja quais profissões permitem se aposentar aos 55 anos
Uma das formas de garantir a aposentadoria aos 55 anos é por meio da aposentadoria especial. Esse benefício é voltado para trabalhadores que atuaram em profissões de alto risco à saúde, consideradas insalubres.
Esses profissionais podem solicitar a aposentadoria de forma antecipada, desde que atendam às exigências específicas de tempo de contribuição e pontuação.
Além da aposentadoria especial para atividades insalubres, há também a possibilidade de professores se aposentarem aos 55 anos.
Contudo, nesse caso, é necessário que os profissionais tenham iniciado suas contribuições à previdência a partir de novembro de 2019 e se enquadrem nas regras de transição definidas pela reforma da previdência.
Aposentadoria Especial aos 55 anos
A aposentadoria especial é um direito de trabalhadores que atuaram em condições de risco elevado à saúde, como ocorre em profissões ligadas a atividades pesadas e perigosas. Essas profissões são, geralmente, relacionadas à mineração, rochas e atividades subterrâneas.
Algumas das principais ocupações que garantem esse direito incluem:
- Britador;
- Carregador de Rochas;
- Cavoqueiro;
- Choqueiro;
- Mineiro no Subsolo;
- Operador de Britadeira de Rocha Subterrânea;
- Perfurador de Rochas em Cavernas.
Regras de transição antes e depois da reforma
Para os trabalhadores que já estavam em atividade antes da entrada em vigor da reforma da previdência, é necessário cumprir 15 anos de atividade especial e atingir 66 pontos.
Os pontos são obtidos pela soma da idade do trabalhador com o tempo de serviço em atividades de risco. Nesta regra, não há exigência de idade mínima.
Porém, aqueles que iniciaram suas atividades em profissões insalubres após a reforma devem ter, no mínimo, 15 anos de atividade especial e ter completado 55 anos de idade, para atividades de alto risco.
Aposentadoria do professor aos 55 anos
Professores também podem se aposentar aos 55 anos de idade, desde que se enquadrem nas regras de transição estabelecidas pela reforma da previdência.
Existem três principais alternativas para que os professores possam alcançar esse benefício: pontuação mínima, idade mínima e pedágio de 100%.
1) Regra de pontuação mínima
Essa regra exige que o professor ou professora atinja uma pontuação mínima, que é a soma da idade com o tempo de contribuição.
- Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos em exercício de funções de magistério na educação infantil, ensino fundamental ou ensino médio.
- Pontuação mínima: 86 pontos em 2024.
- Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos em exercício de funções de magistério nos mesmos níveis educacionais.
- Pontuação mínima: 96 pontos em 2024.
Essas pontuações serão acrescidas em 1 ponto por ano, até que alcancem 92 pontos para mulheres e 100 pontos para homens.
2) Regra de idade mínima
Outra forma de o professor ou professora se aposentar aos 55 anos é por meio do cumprimento da idade mínima, que também segue um critério progressivo.
- Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 53 anos e 6 meses em 2024.
- Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 58 anos e 6 meses em 2024.
A cada ano, são acrescidos 6 meses à idade mínima até que se atinja o limite de 57 anos para mulheres e 60 anos para homens. Além disso, é necessário o cumprimento da carência de 180 contribuições para ambos os sexos.
3) Regra de pedágio de 100% com idade mínima
Essa regra permite que os professores se aposentem após cumprirem um pedágio, que corresponde a um tempo adicional de contribuição.
- Para mulheres (professoras):
- Tempo de contribuição: 25 anos.
- Idade mínima: 52 anos.
- Pedágio: 100%.
- Para homens (professores):
- Tempo de contribuição: 30 anos.
- Idade mínima: 55 anos.
- Pedágio: 100%.
O pedágio de 100% significa que o professor ou professora precisará contribuir por um período adicional equivalente ao tempo que faltava para completar o tempo mínimo de contribuição exigido na data de entrada da reforma, em novembro de 2019. Ou seja, se faltavam dois anos para completar o tempo mínimo de contribuição, será necessário contribuir por mais dois anos, totalizando quatro anos.