Agora é oficial! Antecipação do 13º salário é garantida no início de 2025 e salta lista de trabalhadores com carteira assinada
A antecipação do 13º salário é um adiantamento parcial ou total do valor que o trabalhador tem direito a receber como décimo terceiro salário, um benefício pago anualmente aos empregados com carteira assinada no Brasil. Essa antecipação pode ocorrer de diferentes formas:
A saber, a legislação trabalhista permite que o trabalhador peça a antecipação da primeira parcela do 13º no período das férias, desde que solicite formalmente até janeiro do mesmo ano.
Outro fator é que algumas empresas, por iniciativa própria, também podem oferecer a antecipação em outras ocasiões.
Antecipação do 13º salário é garantida no início de 2025
Bom, os trabalhadores CLTs podem solicitar a antecipação do 13° salário até o dia 31 de janeiro, uma ação que pode oferecer maior flexibilidade financeira logo no começo do ano.
Esta alternativa, destinada a auxiliar no planejamento financeiro dos trabalhadores com contrato de trabalho, possui normas particulares que requerem atenção.
Segundo o site ‘Jornal Contábil’, a solicitação para antecipar o 13° salário deve ser feita diretamente ao empregador até o último dia útil de janeiro.
Se a solicitação não for realizada neste prazo, o benefício será pago de acordo com o calendário convencional, sendo a primeira parcela quitada até 30 de novembro e a segunda até 20 de dezembro.
A solicitação de antecipação só pode ser feita uma vez ao ano e cada organização pode definir suas próprias regras para esse procedimento. O que requer a atenção dos empregados para não perder a chance.
De acordo com o Tribunal Superior do Trabalho (TST), a CLT tem o direito de pedir a antecipação da primeira parte do 13° salário, para que seja paga junto com as férias.
Contudo, para que essa antecipação seja concedida, o empregado deve formalizar o pedido ao empregador por escrito até o final de janeiro.
O período para solicitar o adiantamento da primeira parte do 13° salário em 2025 é de 1° a 31 de janeiro.
Além disso, esse benefício só é concedido se as férias do empregado forem agendadas para o período de fevereiro a novembro do ano.
Isso assegura que a antecipação seja realizada antes do final do ano, quando as datas habituais de pagamento já estariam estabelecidas.
O que fazer se não for possível antecipar?
Se a empresa não conseguir autorizar a antecipação do 13° salário por algum motivo, uma opção é recorrer a instituições financeiras que disponibilizam esse serviço na forma de um empréstimo pessoal.
Esta alternativa pode ser uma solução útil. No entanto, é crucial analisar as condições, tais como juros e prazos de quitação, para não prejudicar o orçamento do empregado.
Se o funcionário tiver dúvidas sobre como agir, sugerimos que ele entre em contato com o departamento de Recursos Humanos da sua organização.
Eles têm a capacidade de fornecer detalhes sobre as normas e processos para solicitar a antecipação, bem como esclarecer qualquer outro questionamento relacionado ao benefício.
Quem tem direito ao 13º salário?
O 13º salário é um direito garantido pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei 4.090/1962 e pela Lei 4.749/1965. Ele deve ser pago a trabalhadores com carteira assinada sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
- Trabalhadores com carteira assinada (CLT) – Inclui empregados domésticos, rurais, urbanos e avulsos.
- Aposentados e pensionistas do INSS – Recebem o 13º salário, que costuma ser pago em duas parcelas.
- Beneficiários de auxílio-doença e auxílio-acidente – Têm direito ao pagamento proporcional ao tempo de recebimento do benefício no ano.
- Trabalhadores temporários – Desde que tenham vínculo empregatício regido pela CLT.