Confirmado agora 07/01! 13º do INSS tem data armada da 1ª parcela para salvar IDOSOS de 60,61,62,63 anos pra cima e pega todos de surpresa
Já estamos em 2025 e os beneficiários do INSS já aguardam a próxima parcela do 13° salário. No primeiro semestre do ano passado, um extenso grupo de beneficiados foi contemplado com a bonificação antecipada.
Desde 2020, durante a pandemia de coronavírus no Brasil, o Governo Federal optou por adiantar os pagamentos, normalmente realizados em duas parcelas, baseadas no valor dos salários, no período de maio a julho.
A ideia surgiu durante a gestão de Jair Bolsonaro, com o objetivo de amenizar a crise familiar durante a pandemia.
Durante o Governo Lula, em 2024, as datas foram mantidas. Portanto, espera-se que o governo antecipe novamente o décimo terceiro salário dos aposentados e pensionistas.
Caso seja assim, os beneficiados receberão o dinheiro adicional já no primeiro semestre. Por outro lado, para aqueles que não foram contemplados com o aumento antecipado, uma segunda parcela foi liberada entre novembro e dezembro. A relação englobou os indivíduos que se aposentaram recentemente, recebendo um valor proporcional.
O Ministério da Previdência ainda não divulgou as datas oficiais. No entanto, se a agenda for mantida, o mesmo ocorrerá este ano, com o salário já atualizado.
Nas semanas que se seguem, o presidente Lula deve se manifestar sobre o tema que continua sendo um dos mais relevantes para o Governo Federal.
Na verdade, a Caixa Econômica Federal permite a retirada antecipada do dinheiro. Na realidade, o banco concede um empréstimo, sujeito a certas condições, para que o titular da conta faça o pagamento posteriormente, quando o montante efetivamente entrar na conta. Contudo, o INSS continua sendo a entidade encarregada do pagamento.
3 tipos de aposentadoria do INSS
O INSS oferece diferentes tipos de aposentadoria, cada uma com requisitos específicos. Aqui estão três tipos comuns:
1. Aposentadoria por Idade
- Requisitos: O trabalhador precisa atingir uma idade mínima estabelecida pela Previdência Social.
- Para mulheres: 62 anos.
- Para homens: 65 anos.
- Tempo de contribuição: Não há exigência de tempo de contribuição para quem atinge a idade mínima, mas é necessário ter no mínimo 15 anos de contribuição para ter direito ao benefício.
- Este tipo de aposentadoria é destinado a trabalhadores urbanos e rurais.
2. Aposentadoria por Tempo de Contribuição
- Requisitos: O trabalhador precisa comprovar o tempo de contribuição mínimo ao INSS.
- Para mulheres: 30 anos de contribuição.
- Para homens: 35 anos de contribuição.
- Regra de transição: Com as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (2019), a aposentadoria por tempo de contribuição foi substituída por novas regras, como o cálculo por pontos (idade + tempo de contribuição), mas muitos trabalhadores ainda se aposentam sob as normas antigas, de acordo com o tempo de contribuição.
3. Aposentadoria por Invalidez
- Requisitos: Concedida quando o trabalhador fica incapacitado para o trabalho de forma permanente devido a doença ou acidente.
- O trabalhador precisa passar por uma perícia médica do INSS, que comprovará a incapacidade para o trabalho.
- Não há exigência de idade mínima, mas o tempo de contribuição pode influenciar no valor da aposentadoria.
Esses são três tipos de aposentadoria oferecidos pelo INSS, mas existem outras modalidades, como a aposentadoria especial para trabalhadores expostos a condições prejudiciais à saúde ou segurança, e a aposentadoria híbrida (que combina tempo de contribuição e idade).