3 condições para recebimento do 13º do Bolsa Família até 23/12
O Programa Bolsa Família é uma iniciativa governamental que combina benefícios de assistência social, saúde, educação e trabalho, direcionados a famílias em condições de pobreza. Adicionalmente, o Programa proporciona instrumentos para a independência socioeconômica de famílias em condições de vulnerabilidade social.
As condicionalidades do Programa têm como finalidade assegurar a prestação de ações fundamentais, potencializar a melhoria da qualidade de vida das famílias e auxiliar na sua inclusão social.
Todavia, existem 3 condições para recebimento do 13º do Bolsa Família até 23/12, e neste artigo você descobrirá quais são elas.
3 condições para recebimento do 13º do Bolsa Família
A Paraíba inicia nesta segunda-feira (10/12) o pagamento do 13° salário do Bolsa Família, um benefício aguardado por muitas famílias brasileiras. Ao contrário do benefício federal, este abono é uma ação do estado que aumenta a renda das famílias mais desfavorecidas.
Depois de Pernambuco, em agosto, a Paraíba tornou-se o segundo estado a conceder o benefício este ano, beneficiando cerca de 669 mil famílias. Entenda quem tem direito, os montantes e os prazos para o pagamento do abono na Paraíba.
O décimo terceiro benefício do Bolsa Família, promovido por governos estaduais, é destinado apenas aos beneficiários do programa nos estados que concordaram com a iniciativa. Ele não é remunerado em nível nacional e seu valor e critérios podem variar de acordo com a administração local.
Na Paraíba, cada beneficiário receberá um abono de R$ 64, que será creditado juntamente com a parcela regular de dezembro. A ação irá injetar aproximadamente R$ 40 milhões na economia do estado, aumentando o poder aquisitivo das famílias favorecidas no final do ano.
Mas quais são as 3 condições?
- Estar inscrito no Bolsa Família.
- Ter recebido o benefício por, pelo menos, seis meses em 2024, consecutivos ou intercalados.
- Apresentar CPF, documento de identificação com foto e o Cartão do Número de Identificação Social (NIS) no momento do saque.
Calendário na Paraíba em 2024
Os pagamentos seguem o calendário da folha de dezembro do Bolsa Família. Confira as datas conforme o final do NIS:
Final do NIS | Data de Pagamento |
---|---|
1 | 10/12 |
2 | 11/12 |
3 | 12/12 |
4 | 13/12 |
5 | 16/12 |
6 | 17/12 |
7 | 18/12 |
8 | 19/12 |
9 | 20/12 |
0 | 23/12 |
Quem tem direito?
Para ser elegível ao Bolsa Família, a principal exigência é que a renda de cada membro da família não ultrapasse R$ 218 mensais. Por exemplo, se apenas um membro da família possui rendimentos e recebe um salário mínimo (R$ 1.412), e nessa família existem sete indivíduos, a renda individual de cada um é de R$ 201,71. Esta família, por estar abaixo do limite de R$ 218 por indivíduo, tem o direito de receber o benefício.
Como Receber?
Inicialmente, é necessário estar registrado no Cadastro Único, com informações precisas e atualizadas. Este registro é realizado em locais de atendimento da assistência social municipais, como os CRAS. É necessário apresentar o CPF ou o comprovante de votação.
É importante ressaltar que, mesmo inscrita no Cadastro Único, a família não é automaticamente incluída no Programa Bolsa Família. O programa identifica automaticamente, todos os meses, as famílias que serão incluídas e que iniciarão o recebimento do benefício.
Como consultar?
É possível consultar o Número de Identificação Social (NIS), o código da família, a situação cadastral, a data da última atualização e o prazo final para uma nova atualização cadastral através do aplicativo do Cadastro Único e também na versão online, no site https://cadunico.dataprev.gov.br/. Adicionalmente, os dados de identificação do Responsável pela Unidade Familiar, bem como os dados da família e de seus integrantes, também serão apresentados.
Na Consulta Simples, o usuário não precisa fazer login no Gov.br, mas deve fornecer informações pessoais como Nome Completo, Data de Nascimento, Nome da Mãe e UF/Município onde está inscrito, conforme estão registrados no Cadastro Único, a fim de que o registro seja localizado na base de dados do Governo Federal.
No acesso anônimo, o indivíduo pode consultar de forma simplificada o seu cadastro, emitir e validar o Comprovante de Cadastro e procurar por Postos de Atendimento do Cadastro Único.